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norma nº 550/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2013
Date 2013-05-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1315
www.COLNIZA.MT.GOV.BR
 
 
LEI Nº. 550/2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
 
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal deste município de Colniza do Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal, 
com amparo no inciso III do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal.
FAZ saber que a Câmara Municipal de Colniza/MT, aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco 
do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil 
Reais.), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de 
crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no 
âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos da Resolução do 
Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações.
Art. 2º – Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos 
dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento 
final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro – O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à
operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de 
Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência 
do Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo – No caso de os recursos do Município não serem depositados no 
Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e 
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados, na forma estabelecida no caput.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1315
www.COLNIZA.MT.GOV.BR
Parágrafo Terceiro – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da 
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º – O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários 
ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à 
amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Colniza/MT, em 03 de Maio de 2013.
Registre-se,
Publique-se,
e Cumpra-se. 
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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