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norma nº 551/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2013
Date 2013-06-17
Ementa“Revoga o art. 6º da Lei n° 164/2004 de 11/11/2004, a qual dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
1
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
LEI N°. 551/2013. “Revoga o art. 6º da Lei n° 164/2004 de 11/11/2004, a qual
dispõe sobre a política municipal de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente, e dá outras
providências.”
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do
Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - A presente Lei revoga o artigo 6° da Lei Municipal n° 164/2004 de 11/11/2004, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art.6º.” – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é composto por oito (08) membros titulares e oito (08) suplentes, na
seguinte conformidade:
I - Do Poder Público Municipal:
01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura;
01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II – Representantes de Entidades não governamentais representativas da
sociedade civil organizada:
01 (Um) representante da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Colniza/MT;
01 (Um) representante das Igrejas Evangélicas;
01 (Um) representante da Pastoral da Criança. 01 (Um) representante de Clubes de Serviços. § 1º. Os conselheiros representantes das Secretarias serão
designados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas com poderes de decisão no
âmbito da respectiva Secretaria.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
2
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
§ 2º. A designação de membros do conselho compreenderá a
dos respectivos suplentes. § 3º. Os Conselheiros representantes do Poder Publico
Municipal e da Sociedade Civil Organizada e respectivos suplentes exercerão
mandato dois (02) anos, se admitindo apenas uma única recondução. § 4º. A função de membros do Conselho é considerada de
interesse publico relevante e não será remunerada. § 5º. A homologação da nomeação e posse dos membros do
conselho far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecidos aos critérios de escolha
previstos nesta lei. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Colniza/MT, em 17 de Junho de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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