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norma nº 553/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2013
Date 2013-07-02
Ementa“Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n°. 542/2012 de 04 de dezembro de 2012 que alterou a lei n° 365/2008 de 12 de agosto de 2008, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT e, dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
1
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
LEI N.º 553/2013
“Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n°. 542/2012 de 04
de dezembro de 2012 que alterou a lei n° 365/2008 de 12 de agosto de 2008, que
Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Colniza/MT e, dá outras providências”. JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei
Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n°. 542/2012, de 04 de dezembro
de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48. ............... IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida
na reavaliação atuarial igual a 11,82% (onze inteiros e oitenta dois centésimos por cento)
calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 11,26%
(onze inteiros e vinte seis centésimos por cento) relativo ao custo normal e 0,56% (cinqüenta seis
centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I
desta lei. Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em ABRIL/2013. Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 02 de Julho de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que a Lei n.°______, de ___ de _________ de _____, foi publicada por afixação em mural em
___/_____/____, conforme previsto na Lei
Orgânica. Secretário de Administração
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
2
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO ALÍQUOTA
2013 0,56%
2014 0,64%
2015 0,73%
2016 0,81%
2017 0,89%
2018 0,98%
2019 1,06%
2020 1,14%
2021 1,22%
2022 1,31%
2023 1,39%
2024 1,47%
2025 1,56%
2026 1,64%
2027 1,72%
2028 1,81%
2029 1,89%
2030 1,97%
2031 2,06%
2032 2,14%
2033 2,22%
2034 2,31%
2035 2,39%
2036 2,47%
2037 2,55%
2038 2,64%
2039 2,72%
2040 2,80%
2041 2,89%
2042 2,97%
2043 3,05%
2044 3,14%

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