| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | “Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n°. 542/2012 de 04 de dezembro de 2012 que alterou a lei n° 365/2008 de 12 de agosto de 2008, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT e, dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 1 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR LEI N.º 553/2013 “Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n°. 542/2012 de 04 de dezembro de 2012 que alterou a lei n° 365/2008 de 12 de agosto de 2008, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT e, dá outras providências”. JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n°. 542/2012, de 04 de dezembro de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 48. ............... IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 11,82% (onze inteiros e oitenta dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 11,26% (onze inteiros e vinte seis centésimos por cento) relativo ao custo normal e 0,56% (cinqüenta seis centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta lei. Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2013. Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 02 de Julho de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, que a Lei n.°______, de ___ de _________ de _____, foi publicada por afixação em mural em ___/_____/____, conforme previsto na Lei Orgânica. Secretário de Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 2 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR ANEXO I ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO ALÍQUOTA 2013 0,56% 2014 0,64% 2015 0,73% 2016 0,81% 2017 0,89% 2018 0,98% 2019 1,06% 2020 1,14% 2021 1,22% 2022 1,31% 2023 1,39% 2024 1,47% 2025 1,56% 2026 1,64% 2027 1,72% 2028 1,81% 2029 1,89% 2030 1,97% 2031 2,06% 2032 2,14% 2033 2,22% 2034 2,31% 2035 2,39% 2036 2,47% 2037 2,55% 2038 2,64% 2039 2,72% 2040 2,80% 2041 2,89% 2042 2,97% 2043 3,05% 2044 3,14%