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norma nº 554/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2013
Date 2013-07-02
Ementa“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2013, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315
LEI Nº 554/2013
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro
de 2013, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e
Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras
providências”. JOAO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a
seguinte:
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 543/2012 – Lei Orçamentária Anual, um Credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 63.532,85 (Sessenta e Três Mil,
Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos) a ser
consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão 01 – Câmara Municipal
Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal
Função 01 – Legislativa
Sub-Função 031 – Ação Legislativa
Programa 0013 – Processo Legislativo
Proj. /Ativ. 1.066 – Construção da Sede do Legislativo Municipal
Elemento 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Valor R$ 63.532,85
Artigo 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da
Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315
Órgão 03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
Unid. Orç. 001 – Gab. Do Sec. Mun. de Planejamento e Coordenação Geral
Função 04 – Administração
Sub-Função 121 – Planejamento e Orçamento
Programa 0006 – Apoio Administrativo
Proj. /Ativ. 2.009 – Manutenção da Sec. Mun. de Planejamento e Coordenação Geral
Elemento 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor R$ 63.532,85
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário. Colniza – MT, em 02 de Julho de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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