| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2013, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315 LEI Nº 554/2013 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2013, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras providências”. JOAO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 543/2012 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 63.532,85 (Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão 01 – Câmara Municipal Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0013 – Processo Legislativo Proj. /Ativ. 1.066 – Construção da Sede do Legislativo Municipal Elemento 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações Valor R$ 63.532,85 Artigo 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315 Órgão 03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Unid. Orç. 001 – Gab. Do Sec. Mun. de Planejamento e Coordenação Geral Função 04 – Administração Sub-Função 121 – Planejamento e Orçamento Programa 0006 – Apoio Administrativo Proj. /Ativ. 2.009 – Manutenção da Sec. Mun. de Planejamento e Coordenação Geral Elemento 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor R$ 63.532,85 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Colniza – MT, em 02 de Julho de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO