| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2013 |
| Date | 2013-07-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a afetação de área de terras com 3.044,00 m², (três mil e quarenta e quatro metros quadrados), denominada Câmara Municipal de Colniza, Área Publica A4, Bairro Residencial C, localizada no Município de Colniza/MT”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 1 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR LEI N°. 557/2013. Autoria: Mesa Diretora “Dispõe sobre a afetação de área de terras com 3.044,00 m², (três mil e quarenta e quatro metros quadrados), denominada Câmara Municipal de Colniza, Área Publica A4, Bairro Residencial C, localizada no Município de Colniza/MT”. João Assis Ramos Prefeito Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, nos termos desta Lei, convertida a destinação para Câmara Municipal de Colniza com área de 3.044,00 m², área publica A4, Bairro Residencial C, localizado no Município de Colniza/MT, possuindo os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Avenida do Contorno; AO SUL: remanescente Área Publica A4; A LESTE: Travessa 02; A OESTE: Travessa 01, e que se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M-01 de coordenadas N 8.954.593,08 m e S 255.480,48 m; deste, segue confrontando com a Travessa 02, com azimute de 131°03’15” e distancia de 49,19 m, ate o ponto M-02, de coordenadas N 8.954.560,77 m e S 255.517,58 m; deste, segue confrontando com o remanescente da Área Publica A4, com azimute de 220°47’06” e distancia de 56,54 m, ate o ponto M- 03, de coordenadas N 8.954.517,95 m e S 255.48,64 m; deste, segue confrontando com a Travessa 01, com azimute de 311º14’31” e distancia de 58,65 m, ate o ponto M-04, de coordenadas N 8.954.556,62 m e S 255.436,54 m; deste, segue confrontando com a Avenida do Contorno, com azimute de 50°18’53” e distancia de 57,10 m, ate o ponto M-01, assim fechando o polígono desta área. As coordenadas discriminadas DATUM, SIRGRAS 2 000, ZONA 21.” Art. 2º A área descrita no artigo anterior destinar-se-á a implantação da sede da Câmara Municipal de Colniza. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Colniza/MT, em 30 de Julho de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO