| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2013 |
| Date | 2013-07-30 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Reajuste de Vencimentos à título de Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais da Educação Básica do Município de Colniza/MT e dá outras providências”. |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 1 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR LEI N°. 559/2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Reajuste de Vencimentos à título de Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais da Educação Básica do Município de Colniza/MT e dá outras providências”. JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de reajuste de 7.97% (sete e noventa e sete por cento) com base no Piso Salarial Nacional da Educação, á título de revisão Geral Anual, sobre os Vencimentos ou Subsídios dos Servidores Públicos Municipais da Educação. Art. . 2° - A concessão será feita em seis parcelas, sendo elas: No mês de julho de 2013, 1,30%; mês de agosto de 2013, 1,30%; mês de setembro de 2013, 1,30%; mês de outubro de 2013, 1,30%; mês de novembro de 2013, 1,30%; mês de dezembro de 2013, 1,47%, assim perfazendo o total de 7,97%. Art. . 3° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Colniza/MT, em 30 de Julho de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO