| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | “Suprimi o Parágrafo Único do Art. 21, Revoga Parcialmente o Art. 34, e altera o preâmbulo da Seção VI da Lei Municipal nº 164/2004, em conformidade com a Lei Federal nº 12.696 de 25 de Julho de 2012 e dá outras providencias”. |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA CNPJ: 04.252.523/0001-86 1 FONE/FAX: (66) 3571-1074 – E-mail Camaracolniza@hotmail.com Av. Tarumã, n° 293 – Centro – Cx. Postal 91 – Cep: 78.335-000 – Colniza – Mato Grosso LEI N°. 560/2013. Autoria: Vereador Presidente Elpido da Silva Meira e Vereador Thiago Rodrigo Dias Alves. Súmula: “Suprimi o Parágrafo Único do Art. 21, Revoga Parcialmente o Art. 34, e altera o preâmbulo da Seção VI da Lei Municipal nº 164/2004, em conformidade com a Lei Federal nº 12.696 de 25 de Julho de 2012 e dá outras providencias”. O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, Elpido da Silva Meira; Faço Saber que a Câmara Municipal manteve e Eu promulgo, nos termos da Lei Orgânica do município a seguinte Lei: Art. 1º - Suprimi o Parágrafo Único do Art. 21, Revoga Parcialmente o Art. 34, e altera o preâmbulo da Seção VI da Lei Municipal nº 164/2004, em conformidade com a Lei Federal nº 12.696 de 25 de Julho de 2012, os quais passarão a vigora com a seguinte redação: “§ 1º - Seção VI, da Eleição, Membros e Mandato” “Art.34 – (Revogado Parcialmente pelo art. 132, 139, § 1º, 2º e 3º da Lei Federal 12.696 de 25 de Julho de 2012). § 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial. § 2 o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha. § 3 o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” ESTADO DE MATO GROSSO PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA CNPJ: 04.252.523/0001-86 2 FONE/FAX: (66) 3571-1074 – E-mail Camaracolniza@hotmail.com Av. Tarumã, n° 293 – Centro – Cx. Postal 91 – Cep: 78.335-000 – Colniza – Mato Grosso Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT, em 09 de Agosto de 2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. ELPIDO DA SILVA MEIRA PRESIDENTE Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei nº 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 09/08/2013 a 09/09/2013.