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norma nº 560/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2013
Date 2013-08-09
Ementa“Suprimi o Parágrafo Único do Art. 21, Revoga Parcialmente o Art. 34, e altera o preâmbulo da Seção VI da Lei Municipal nº 164/2004, em conformidade com a Lei Federal nº 12.696 de 25 de Julho de 2012 e dá outras providencias”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
1
FONE/FAX: (66) 3571-1074 – E-mail Camaracolniza@hotmail.com
Av. Tarumã, n° 293 – Centro – Cx. Postal 91 – Cep: 78.335-000 – Colniza – Mato Grosso
LEI N°. 560/2013. Autoria: Vereador Presidente Elpido da Silva Meira e
Vereador Thiago Rodrigo Dias Alves. Súmula: “Suprimi o Parágrafo Único do Art. 21, Revoga Parcialmente o Art. 34, e altera o preâmbulo
da Seção VI da Lei Municipal nº 164/2004, em
conformidade com a Lei Federal nº 12.696 de 25 de
Julho de 2012 e dá outras providencias”. O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, Elpido da Silva Meira;
Faço Saber que a Câmara Municipal manteve e Eu
promulgo, nos termos da Lei Orgânica do município a seguinte Lei:
Art. 1º - Suprimi o Parágrafo Único do Art. 21, Revoga Parcialmente o Art. 34, e altera o preâmbulo da Seção VI da Lei Municipal nº
164/2004, em conformidade com a Lei Federal nº 12.696 de 25 de Julho de 2012, os
quais passarão a vigora com a seguinte redação: “§ 1º - Seção VI, da Eleição, Membros e Mandato”
“Art.34 – (Revogado Parcialmente pelo art. 132, 139, § 1º, 2º e 3º da Lei Federal
12.696 de 25 de Julho de 2012). § 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data
unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo
do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial. § 2
o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subseqüente ao processo de escolha. § 3
o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao
candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal
de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.”
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
2
FONE/FAX: (66) 3571-1074 – E-mail Camaracolniza@hotmail.com
Av. Tarumã, n° 293 – Centro – Cx. Postal 91 – Cep: 78.335-000 – Colniza – Mato Grosso
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT, em 09 de Agosto de 2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. ELPIDO DA SILVA MEIRA
PRESIDENTE
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei nº
012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 09/08/2013 a 09/09/2013.

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