| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | “Revoga o art. 3º da Lei n° 029/2001 de 04/04/2001, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 1 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR LEI N° 561/2013. “Revoga o art. 3º da Lei n° 029/2001 de 04/04/2001, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá outras providências.” JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A presente Lei revoga o artigo 3° da Lei Municipal n° 029/2001 de 04/04/2001, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º.” – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, com composição paritária, será composto por: I – Entidades representantes do Poder Público e Sociedade Civil: 1. Prefeitura Municipal; 2. Empresa de Pesquisa e Extensão Rural de Mato Grosso (EMPAER-MT); 3. Unidade Local de Execução do INDEA – MT; 4. Assistência Técnica e Extensão Rural de Colniza/MT - ATERC 5. Agencia local do Banco do Brasil; 6. Agencia local da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena – Sicredi Univales; 7. Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); 8. Igrejas; Evangélicas e Católica. II – Entidades representantes da Agricultura Familiar: 1. Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 2. Associação dos Feirantes de Colniza; 3. Empresa Cooperativa Agrícola Mista de Colniza; 4. Associação de Pequenos Produtores Rurais P.A. Perseverança Pacutinga; 5. Associação de Pequenos Produtores Rurais P.A. 1º de Maio; 6. Associação de Pequenos Produtores Rurais P.A. Colniza I; 7. Associação de Pequenos Produtores Rurais P.A. Escol Sul; 8. Associação de Pequenos Produtores Rurais P.A. Natal. § 1º - O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos podendo ser reconduzidos por mais por mais dois (02) anos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 2 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR § 2º - Cabe a cada entidade acima citada encaminhar o nome dos representantes, titulares e suplentes à Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários para efeito de nomeação pelo Prefeito Municipal. §3º - O cargo de Conselheiro será voluntário, não cabendo nenhuma remuneração a este. §4º - As Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de Colniza para terem direito a participação no CMDRS deverão estar em dia com os seus registros na Receita Federal e ter efetuado o Cadastro da Associação junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 16 de Agosto de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO