br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 562/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2013
Date 2013-08-16
Ementa“Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal, para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso e dá outras providências.”
native_id749

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
1
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
LEI N° 562/2013. “Dispõe sobre a doação de área integrante do
Patrimônio Municipal, para a Ordem dos Advogados
do Brasil Seccional de Mato Grosso e dá outras
providências.”
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer
doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 548,53 m²
(quinhentos e quarenta e oito, cinqüenta e três metros quadrados), localizada
na Rua das Amapolas, para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato
Grosso. Parágrafo Único: - A referida área doada destinar-se-á à
construção de um prédio da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato
Grosso.Art. 2° - A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um total de 548,53 m² (quinhentos e quarenta e oito, cinqüenta e
três metros quadrados). A área doada destina-se para a edificação, no prazo de até
doze meses, para a sede da referida. No caso do não cumprimento do prazo para
construção, a área será incorporada novamente ao patrimônio público
§ 1°. – A área doada possui os seguintes limites e
confrontações:
I – Frente com a Rua das Amapolas medindo 15,80 (quinze, oitenta) metros;
II – Fundos com Área Pública medindo 15,55 (quinze, cinqüenta e cinco) metros;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
2
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
III – Lado esquerdo ou direito com a Travessa 02 medindo
34,90 (trinta e quatro, noventa) metros;
IV – Lado esquerdo ou direito com área com a Promotoria
de Justiça medindo 35,07 (trinta e cinco, sete) metros. § 2°. Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 16 de Agosto de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei
Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

open original →