| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal, para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 1 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR LEI N° 562/2013. “Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal, para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso e dá outras providências.” JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 548,53 m² (quinhentos e quarenta e oito, cinqüenta e três metros quadrados), localizada na Rua das Amapolas, para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso. Parágrafo Único: - A referida área doada destinar-se-á à construção de um prédio da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso.Art. 2° - A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um total de 548,53 m² (quinhentos e quarenta e oito, cinqüenta e três metros quadrados). A área doada destina-se para a edificação, no prazo de até doze meses, para a sede da referida. No caso do não cumprimento do prazo para construção, a área será incorporada novamente ao patrimônio público § 1°. – A área doada possui os seguintes limites e confrontações: I – Frente com a Rua das Amapolas medindo 15,80 (quinze, oitenta) metros; II – Fundos com Área Pública medindo 15,55 (quinze, cinqüenta e cinco) metros; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 2 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR III – Lado esquerdo ou direito com a Travessa 02 medindo 34,90 (trinta e quatro, noventa) metros; IV – Lado esquerdo ou direito com área com a Promotoria de Justiça medindo 35,07 (trinta e cinco, sete) metros. § 2°. Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 16 de Agosto de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO