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norma nº 566/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Tarumã n° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.colniza.mt.gov.br
 LEI Nº 566-A/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS – APAE.
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III 
artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
 Art. 1º - O Município de Colniza/MT fica autorizado a firmar convênio 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e repassar recursos financeiros no 
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano, sendo repassado o valor de forma fracionada, 
mensalmente no decorrer de cada ano, nos termos do convênio anexo.
 Art. 2º - Os valores a serem repassados pelo convênio para custear as 
despesas correrão por conta de recursos oriundos da dotação Orçamentária vigente.
 Art. 3º - A entidade acima deverá prestar contas da aplicação dos 
recursos recebidos até o dia 15 de dezembro de 2013.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 30 de Setembro de 2013.
Registre-se, 
Publique-se, e
Cumpra-se. 
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei 
Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Tarumã n° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.colniza.mt.gov.br
 CONVÊNIO 001/2013
Que celebram o Município de Colniza/MT e a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. 
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o Município de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 04.213-687/0001-02, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ASSIS RAMOS e de outro lado, a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, entidade inscrita no 
CNPJ sob nº 12.647-998/0001-08, com sede na cidade de Colniza/MT, neste ato 
representada por seu Presidente Sr. José Andrade de Santana, portador do CPF nº. 
533. 556. 791 -00 e do RG nº. 2167486 SSP/GO, residente e domiciliado na estrada do 
Aeroporto s/n, Km 2 – Setor Industrial, Colniza/MT, doravante denominados, 
respectivamente, MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO, resolvem, de comum acordo e 
conforme autoriza a Lei nº 566-A/2013, celebrar o presente convênio, mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros 
que se destinarão à manutenção da ASSOCIAÇÃO, com o fim de facilitar o 
atendimento aos alunos portadores de deficiência intelectual e múltipla, bem como 
aos profissionais que atuam junto a esta entidade.
Cláusula Segunda: O MUNICÍPIO repassará à ASSOCIAÇÃO o valor total de R$
12.000,00 (doze mil reais) por ano, sendo repassado mensalmente o valor R$ 
2.000,00 (Dois mil reais), no decorrer de cada ano, nos termos deste convênio.
Cláusula Terceira: As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da 
dotação orçamentária vigente, autorizando parcerias e auxílios com instituições de 
caráter assistenciais
Cláusula Quarta: Os valores oriundos do presente convênio serão depositados na 
Conta Corrente nº 45186-0 Ag. 0821– Banco Sicredi/Colniza-MT.
Cláusula Quinta: A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos 
recebidos, apresentando relatório dos gastos efetuados, com toda a documentação 
exigida pela Secretaria Municipal da Fazenda, na forma da lei.
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Tarumã n° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.colniza.mt.gov.br
Cláusula Sexta: Este convênio poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo, 
desde que denunciado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula Sétima: Este convênio vigerá da data de sua assinatura até o dia 30 de 
dezembro de 2013, podendo ser aditivado para os anos seguintes, conforme as 
dotações dos respectivos exercícios financeiros seguintes. 
Assim, justos e de pleno acordo, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de 
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para um 
só efeito legal.
Colniza/MT, em 03 de Novembro de 2013.
 JOÃO ASSIS RAMOS JOSÉ ANDRADE DE SANTANA
 PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE
Testemunhas:
1ª.__________________________________ 
CPF:
2ª.___________________________________
CPF: 

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