| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Avenida Tarumã n° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.colniza.mt.gov.br LEI Nº 566-A/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Colniza/MT fica autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e repassar recursos financeiros no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano, sendo repassado o valor de forma fracionada, mensalmente no decorrer de cada ano, nos termos do convênio anexo. Art. 2º - Os valores a serem repassados pelo convênio para custear as despesas correrão por conta de recursos oriundos da dotação Orçamentária vigente. Art. 3º - A entidade acima deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos até o dia 15 de dezembro de 2013. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 30 de Setembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Avenida Tarumã n° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.colniza.mt.gov.br CONVÊNIO 001/2013 Que celebram o Município de Colniza/MT e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 04.213-687/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ASSIS RAMOS e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, entidade inscrita no CNPJ sob nº 12.647-998/0001-08, com sede na cidade de Colniza/MT, neste ato representada por seu Presidente Sr. José Andrade de Santana, portador do CPF nº. 533. 556. 791 -00 e do RG nº. 2167486 SSP/GO, residente e domiciliado na estrada do Aeroporto s/n, Km 2 – Setor Industrial, Colniza/MT, doravante denominados, respectivamente, MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO, resolvem, de comum acordo e conforme autoriza a Lei nº 566-A/2013, celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros que se destinarão à manutenção da ASSOCIAÇÃO, com o fim de facilitar o atendimento aos alunos portadores de deficiência intelectual e múltipla, bem como aos profissionais que atuam junto a esta entidade. Cláusula Segunda: O MUNICÍPIO repassará à ASSOCIAÇÃO o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano, sendo repassado mensalmente o valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais), no decorrer de cada ano, nos termos deste convênio. Cláusula Terceira: As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária vigente, autorizando parcerias e auxílios com instituições de caráter assistenciais Cláusula Quarta: Os valores oriundos do presente convênio serão depositados na Conta Corrente nº 45186-0 Ag. 0821– Banco Sicredi/Colniza-MT. Cláusula Quinta: A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos, apresentando relatório dos gastos efetuados, com toda a documentação exigida pela Secretaria Municipal da Fazenda, na forma da lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Avenida Tarumã n° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.colniza.mt.gov.br Cláusula Sexta: Este convênio poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo, desde que denunciado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Cláusula Sétima: Este convênio vigerá da data de sua assinatura até o dia 30 de dezembro de 2013, podendo ser aditivado para os anos seguintes, conforme as dotações dos respectivos exercícios financeiros seguintes. Assim, justos e de pleno acordo, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para um só efeito legal. Colniza/MT, em 03 de Novembro de 2013. JOÃO ASSIS RAMOS JOSÉ ANDRADE DE SANTANA PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE Testemunhas: 1ª.__________________________________ CPF: 2ª.___________________________________ CPF: