| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA CANTINHO FELIZ DE COLNIZA/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 1 LEI Nº 567/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA CANTINHO FELIZ DE COLNIZA/MT. JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Colniza/MT, fica autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA CANTINHO FELIZ DE COLNIZA/MT e repassar recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano, sendo repassado o valor de forma fracionada, mensalmente no decorrer de cada ano, nos termos do convênio anexo. Art. 2º - Os valores a serem repassados pelo convênio para custear as despesas correrão por conta de recursos oriundos de dotação orçamentária vigente. Art. 3º - A entidade acima deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos até o dia 15 de dezembro do ano em curso. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 30 de Setembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 2 CONVÊNIO 001/2013 Que celebram o Município de Colniza/MT e a ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA CANTINHO FELIZ DE COLNIZA/MT. Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 04.213-687/0001- 02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ASSIS RAMOS e de outro lado, a Associação Lar da Criança Cantinho Feliz De Colniza/MT, entidade inscrita no CNPJ sob nº 08.728.417.0001/87, com sede na cidade de Colniza/MT, neste ato representada por sua Presidente SRª. GILSENEIDE XAVIER DE OLIVEIRA E SILVA portadora do CPF nº 536.287.871 – 34 e do RG nº 435.779 SSP/RO, residente e domiciliada na Rua Garapeira nº 197 – Centro – Colniza/MT doravante denominados, respectivamente, MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO, resolvem, de comum acordo e conforme autoriza a Lei nº 567/2013, celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros que se destinarão à manutenção da ASSOCIAÇÃO, com o fim de facilitar o atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco, bem como aos profissionais que atuam junto a esta entidade. Cláusula Segunda: O MUNICÍPIO repassará à ASSOCIAÇÃO o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano, sendo repassado mensalmente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no decorrer de cada ano, nos termos deste convênio. Cláusula Terceira: As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Cláusula Quarta: Os valores oriundos do presente convênio serão depositados na Conta nº 107220, Ag 0821, Banco Sicredi. Cláusula Quinta: A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos, apresentando relatório dos gastos efetuados, com toda a documentação exigida pela Secretaria Municipal da Fazenda, na forma da lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 3 Cláusula Sexta: Este convênio poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo, desde que denunciado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Cláusula Sétima: Este convênio vigerá da data de sua assinatura até o dia 30 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado nos anos seguintes, conforme as dotações dos respectivos exercícios financeiros em vigência. Assim, justos e de pleno acordo, firmam o presente convênio em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam para um só efeito legal. Colniza/MT, em 03 de Novembro de 2013. JOÃO ASSIS RAMOS GILSENEIDE XAVIER DE OLIVEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL Presidente Testemunhas: 1ª.__________________________________ CPF: 2ª.___________________________________ CPF: