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norma nº 567/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA CANTINHO FELIZ DE COLNIZA/MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315
www.COLNIZA.MT.GOV.BR
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 LEI Nº 567/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT A FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR DA 
CRIANÇA CANTINHO FELIZ DE COLNIZA/MT.
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de 
Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Colniza/MT, fica autorizado a firmar convênio 
com a ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA CANTINHO FELIZ DE COLNIZA/MT e repassar 
recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano, sendo 
repassado o valor de forma fracionada, mensalmente no decorrer de cada ano, nos termos do 
convênio anexo.
 Art. 2º - Os valores a serem repassados pelo convênio para custear as 
despesas correrão por conta de recursos oriundos de dotação orçamentária vigente.
 Art. 3º - A entidade acima deverá prestar contas da aplicação dos recursos 
recebidos até o dia 15 de dezembro do ano em curso.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 30 de Setembro de 2013.
Registre-se, 
Publique-se, e 
Cumpra-se. 
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da 
Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315
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 CONVÊNIO 001/2013
Que celebram o Município de Colniza/MT e a 
ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA CANTINHO FELIZ 
DE COLNIZA/MT. 
 Por este instrumento e na melhor forma de direito, de 
um lado, o Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 04.213-687/0001-
02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ASSIS RAMOS e de 
outro lado, a Associação Lar da Criança Cantinho Feliz De Colniza/MT, entidade 
inscrita no CNPJ sob nº 08.728.417.0001/87, com sede na cidade de Colniza/MT, neste ato 
representada por sua Presidente SRª. GILSENEIDE XAVIER DE OLIVEIRA E 
SILVA portadora do CPF nº 536.287.871 – 34 e do RG nº 435.779 SSP/RO, residente e 
domiciliada na Rua Garapeira nº 197 – Centro – Colniza/MT doravante denominados, 
respectivamente, MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO, resolvem, de comum acordo e conforme 
autoriza a Lei nº 567/2013, celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas 
e condições:
 Cláusula Primeira: Este Convênio tem por objeto o 
repasse de recursos financeiros que se destinarão à manutenção da ASSOCIAÇÃO, com o 
fim de facilitar o atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco, bem como 
aos profissionais que atuam junto a esta entidade.
 Cláusula Segunda: O MUNICÍPIO repassará à 
ASSOCIAÇÃO o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano, sendo 
repassado mensalmente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no decorrer de cada ano, 
nos termos deste convênio.
 Cláusula Terceira: As despesas decorrentes deste 
convênio correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
 Cláusula Quarta: Os valores oriundos do presente 
convênio serão depositados na Conta nº 107220, Ag 0821, Banco Sicredi.
 Cláusula Quinta: A ASSOCIAÇÃO deverá prestar 
contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos, apresentando relatório dos gastos 
efetuados, com toda a documentação exigida pela Secretaria Municipal da Fazenda, na 
forma da lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315
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 Cláusula Sexta: Este convênio poderá ser rescindido 
pelas partes a qualquer tempo, desde que denunciado por escrito com 30 (trinta) dias de 
antecedência.
 Cláusula Sétima: Este convênio vigerá da data de sua 
assinatura até o dia 30 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado nos anos seguintes, 
conforme as dotações dos respectivos exercícios financeiros em vigência. 
 Assim, justos e de pleno acordo, firmam o presente 
convênio em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, 
que também o assinam para um só efeito legal.
Colniza/MT, em 03 de Novembro de 2013.
 
 JOÃO ASSIS RAMOS GILSENEIDE XAVIER DE OLIVEIRA E SILVA 
 PREFEITO MUNICIPAL Presidente
Testemunhas:
1ª.__________________________________ 
CPF:
2ª.___________________________________
CPF: 

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