| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/MT, e dá outras providências.” |
| native_id | 757 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 1 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR LEI N° 570/2013. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/MT, e dá outras providências.” JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/MT, e repassar a importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) por ano, para a Policia Civil de Colniza e R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), por ano, para a Policia Militar de Colniza, mensalmente no decorrer de cada ano, com o objetivo de auxiliar na otimização dos serviços de atendimento, custeio e funcionamento tanto da Delegacia Judiciária Civil do Município de Colniza-MT como à 11ª Companhia Independente de Policia Militar de Colniza-MT. Art. 2º – Os repasses mencionados na presente lei serão precedidos da assinatura de Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município de Colniza-MT e o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/MT, cujos Termos de Cooperação serão elaborados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3.º - O prazo de vigência do Termo de Cooperação vigerá da data de sua assinatura até o dia 30 de dezembro de 2013, podendo ser aditivado para os anos seguintes, conforme as dotações dos respectivos exercícios financeiros seguintes. Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata o caput deste artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos: I - por descumprimento da finalidade a que se destina; II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 2 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR Art. 4.º A celebração dos mencionados Termos de Cooperação observarão o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5.º Os valores a serem repassados pelos Termos de Cooperação para custear as despesas correrão por conta de recursos oriundos da dotação Orçamentária vigente. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 23 de Outubro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 3 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR TERMO DE COOPERAÇÃO/2013 CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE COLNIZA - ESTADO DE MATO GROSSO, E A SECRETRIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MATO GROSSO - SESP/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.213.687/0001-02, com sede na Avenida Taruma nº. 116 nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. JOÃO ASSIS RAMOS, nomeado por meio de instrumento de mandato, portador da Carteira de Identidade nº 265201 SSP/RO, inscrito no CPF sob nº 567.956.299-53, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de prefeito, residente e domiciliado na Avenida Tarumã, nº 353 Centro neste município de Colniza/MT, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO COOPERANTE, e ao ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 03.507.412/0111-44 com sede administrativa no Centro Político Administrativo- CPA- Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá- MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso- SESP-MT, neste ato representada pelo Delegado de Policia, Dr. MARIO ROBERTO DE SOUZA SANTIAGO JUNIOR portador do CPF 077.355.957-43 e do RG Funcional nº 10799, residente e domiciliado na Avenida do Contorno nº 458 – Centro, nesta cidade de Colniza/MT, doravante denominado SEGUNDO COOPERANTE, celebrando o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n° 570/2013 de 23/10/2013 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste termo de Cooperação o repasse financeiro para auxiliar na otimização custeio e funcionamento dos serviços de atendimento da Delegacia Judiciária Civil do Município de Colniza -MT. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O PRIMEIRO COOPERANTE repassará para o SEGUNDO COOPERANTE a importância de R$: 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) por ano, sendo o repasse em 12 (doze) parcelas mensais de R$: 1,500,00 (Um mil e quinhentos reais). Os valores serão repassados diretamente ao representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso-SESP-MT, Delegado de Policia, Dr. MARIO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 4 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR ROBERTO DE SOUZA SANTIAGO JUNIOR, ou ao seu substituto legal, mediante recibo. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO COOPERANTE São obrigações do SEGUNDO COOPERANTE: a) Aplicar recursos financeiros repassados de acordo com o Termo de Cooperação; b) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças; c) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO COOPERANTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convenio; d) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO COOPERANTE a) Repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº 570/2013, neste Termo de Cooperação; b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, no tocante a forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) Encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e; e) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os valores a serem repassados pelo convênio para custear as despesas correrão por conta de recursos oriundos da dotação Orçamentária vigente. CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 5 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR A prestação de contas dos recursos constantes neste Termo de Cooperação deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Colniza, juntamente com a solicitação de liberação de parcela e ou recibo, acompanhados da seguinte documentação. 1- Cópia do Termo de Cooperação ou Termo Simplificado de Cooperação com a indicação da data de sua publicação; CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação poderá ser renunciado pelo PRIMEIRO COOPERANTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) Falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) Retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; d) Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e; e) Em comum acordo entre as partes, ou, por conveniência da administração publica. CLAUSULA OITAVA - DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES. O prazo de vigência do Termo de Cooperação vigerá da data de sua assinatura até o dia 30 de dezembro de 2013, podendo ser aditivado para os anos seguintes, conforme as dotações dos respectivos exercícios financeiros seguintes. O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que o Segundo Cooperante terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar do termino do prazo do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA NONA - A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita ao SEGUNDO COOPERANTE ao ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 6 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR ressarcimento dos valores ao PRIMEIRO COOPERANTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do PRIMEIRO COOPERANTE. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Colniza - Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convenio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e contratado, foi mandado elaborar e digitar este Termo de Cooperação, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na lei Civil e Processual Civil. Colniza/MT, em 14 de novembro de 2013. JOÃO ASSIS RAMOS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT Concedente SECRETARIA DE ESTADO DE SEG. PUBLICA DE MATO GROSSO – SESP REPRESENTANTE DELEGACIA MUNICIPAL Testemunhas: 1ª._____________________________ 2ª._______________________________ CPF: CPF: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 7 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR TERMO DE COOPERAÇÃO/2013 CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE COLNIZA - ESTADO DE MATO GROSSO, E A SECRETRIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MATO GROSSO - SESP/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.213.687/0001-02, com sede na Avenida Taruma nº. 116 nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. JOÃO ASSIS RAMOS, nomeado por meio de instrumento de mandato, portador da Carteira de Identidade nº 265201 SSP/RO, inscrito no CPF sob nº 567.956.299-53, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de prefeito, residente e domiciliado na Avenida Tarumã, nº 353 Centro neste município de Colniza/MT, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO COOPERANTE, e ao ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 03.507.412/0111-44 com sede administrativa no Centro Político Administrativo- CPA- Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá- MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso- SESP-MT, neste ato representada pelo Comandante da 11ª Companhia Independente de Policia Militar de Colniza, Capitão ADEMAR JUNIOR DUARTE LIMA, portador do CPF nº 726.035.852 – 15 e do RG 883058 PMMT, residente e domiciliado na Rua das acácias nº 32F, doravante denominado SEGUNDO COOPERANTE, celebrando o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n° 570/2013 de 23/10/2013 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste termo de Cooperação o repasse financeiro para auxiliar na otimização, custeio e funcionamento dos serviços de atendimento da 11ª Companhia Independente de Policia Militar de Colniza/MT. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O PRIMEIRO COOPERANTE repassará para ao SEGUNDO COOPERANTE a importância de R$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por ano, sendo repassado mensalmente o valor no decorrer de cada ano, nos termos deste convênio. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 8 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR I - As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária vigente. II - Os valores serão repassados diretamente ao representante da Secretária de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP - MT, Comandante da 11ª Companhia Independente de Policia Militar de Colniza, Capitão ADEMAR JUNIOR DUARTE LIMA, ou ao seu substituto legal, mediante recibo. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO COOPERANTE São obrigações do SEGUNDO COOPERANTE: a) Aplicar recursos financeiros repassados de acordo com o Termo de Cooperação; b) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças; c) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO COOPERANTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convenio; d) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO COOPERANTE a) Repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº 570/2013, neste Termo de Cooperação; b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, no tocante a forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) Encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e; e) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os valores a serem repassados pelo convênio para custear as despesas correrão por conta de recursos oriundos da Dotação Orçamentária vigente. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 9 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste Termo de Cooperação deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Colniza, juntamente com a solicitação de liberação de parcela e ou recibo, acompanhados da seguinte documentação. 1- Cópia do Termo de Cooperação ou Termo Simplificado de Cooperação com a indicação da data de sua publicação; CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação poderá ser renunciado pelo PRIMEIRO COOPERANTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) Falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) Retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; d) Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e; e) Em comum acordo entre as partes, ou, por conveniência da administração publica. CLAUSULA OITAVA - DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES. O prazo de vigência do Termo de Cooperação vigerá da data de sua assinatura até o dia 30 de dezembro de 2013, podendo ser aditivado para os anos seguintes, conforme as dotações dos respectivos exercícios financeiros seguintes. O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que o Segundo Cooperante terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar do termino do prazo do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA NONA - A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita ao SEGUNDO COOPERANTE ao ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 10 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR ressarcimento dos valores ao PRIMEIRO COOPERANTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação será providenciada ate o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do PRIMEIRO COOPERANTE. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Colniza - Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convenio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e contratado, foi mandado elaborar e digitar este Termo de Cooperação, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na lei Civil e Processual Civil. Colniza/MT, em 14 de novembro de 2013. JOÃO ASSIS RAMOS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT Concedente CAPITÃO ADEMAR JUNIOR DUARTE LIMA Comandante da 11ª Companhia Independente de Policia Militar de Colniza REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEG. PUBLICA DE MATO GROSSO – SESP Testemunhas: 1ª._____________________________ 2ª._______________________________ CPF: CPF: