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norma nº 570/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2013
Date 2013-10-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/MT, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
1
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
LEI N° 570/2013. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por
intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública
de Mato Grosso – SESP/MT, e dá outras providências.”
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo
80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/MT, e repassar a
importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) por ano, para a Policia Civil
de Colniza e R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), por ano, para a Policia Militar
de Colniza, mensalmente no decorrer de cada ano, com o objetivo de auxiliar na
otimização dos serviços de atendimento, custeio e funcionamento tanto da
Delegacia Judiciária Civil do Município de Colniza-MT como à 11ª Companhia
Independente de Policia Militar de Colniza-MT. Art. 2º – Os repasses mencionados na presente lei serão
precedidos da assinatura de Termo de Cooperação a ser celebrado entre o
Município de Colniza-MT e o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/MT, cujos Termos de
Cooperação serão elaborados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3.º - O prazo de vigência do Termo de Cooperação vigerá
da data de sua assinatura até o dia 30 de dezembro de 2013, podendo ser aditivado
para os anos seguintes, conforme as dotações dos respectivos exercícios financeiros
seguintes. Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de
que trata o caput deste artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes
casos:
I - por descumprimento da finalidade a que se destina;
II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
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Art. 4.º A celebração dos mencionados Termos de Cooperação
observarão o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de
1993. Art. 5.º Os valores a serem repassados pelos Termos de
Cooperação para custear as despesas correrão por conta de recursos oriundos da
dotação Orçamentária vigente. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 23 de Outubro de 2013. Registre-se, Publique-se, e
Cumpra-se.
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei
Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
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TERMO DE COOPERAÇÃO/2013
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE COLNIZA - ESTADO DE
MATO GROSSO, E A SECRETRIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA DE
MATO GROSSO - SESP/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ
sob o nº. 04.213.687/0001-02, com sede na Avenida Taruma nº. 116 nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. JOÃO ASSIS RAMOS, nomeado
por meio de instrumento de mandato, portador da Carteira de Identidade nº
265201 SSP/RO, inscrito no CPF sob nº 567.956.299-53, no uso da atribuição
que lhe confere o cargo de prefeito, residente e domiciliado na Avenida Tarumã, nº
353 Centro neste município de Colniza/MT, neste ato denominado simplesmente
PRIMEIRO COOPERANTE, e ao ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 03.507.412/0111-44 com
sede administrativa no Centro Político Administrativo- CPA- Palácio Paiaguás - no
Município de Cuiabá- MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança
Pública de Mato Grosso- SESP-MT, neste ato representada pelo Delegado de Policia, Dr. MARIO ROBERTO DE SOUZA SANTIAGO JUNIOR portador do CPF
077.355.957-43 e do RG Funcional nº 10799, residente e domiciliado na Avenida
do Contorno nº 458 – Centro, nesta cidade de Colniza/MT, doravante
denominado SEGUNDO COOPERANTE, celebrando o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n° 570/2013 de 23/10/2013 e das
demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste termo de Cooperação o repasse financeiro para auxiliar na
otimização custeio e funcionamento dos serviços de atendimento da Delegacia
Judiciária Civil do Município de Colniza -MT. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O PRIMEIRO COOPERANTE repassará para o SEGUNDO COOPERANTE a
importância de R$: 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) por ano, sendo o repasse em
12 (doze) parcelas mensais de R$: 1,500,00 (Um mil e quinhentos reais). Os valores serão repassados diretamente ao representante da Secretaria de Estado
de Segurança Pública de Mato Grosso-SESP-MT, Delegado de Policia, Dr. MARIO
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AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
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ROBERTO DE SOUZA SANTIAGO JUNIOR, ou ao seu substituto legal, mediante
recibo. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO COOPERANTE
São obrigações do SEGUNDO COOPERANTE:
a) Aplicar recursos financeiros repassados de acordo com o Termo de Cooperação;
b) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças;
c) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO COOPERANTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convenio;
d) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO COOPERANTE
a) Repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº
570/2013, neste Termo de Cooperação;
b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de
Cooperação, no tocante a forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) Encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle
externo e interno, no prazo legal ou regimental; e;
e) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os valores a serem repassados pelo convênio para custear as despesas correrão
por conta de recursos oriundos da dotação Orçamentária vigente. CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
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A prestação de contas dos recursos constantes neste Termo de Cooperação deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Colniza, juntamente com a
solicitação de liberação de parcela e ou recibo, acompanhados da seguinte
documentação. 1- Cópia do Termo de Cooperação ou Termo Simplificado de Cooperação com a
indicação da data de sua publicação;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser renunciado pelo PRIMEIRO COOPERANTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) Falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) Retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros;
d) Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e;
e) Em comum acordo entre as partes, ou, por conveniência da administração
publica. CLAUSULA OITAVA - DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES. O prazo de vigência do Termo de Cooperação vigerá da data de sua assinatura até
o dia 30 de dezembro de 2013, podendo ser aditivado para os anos seguintes, conforme as dotações dos respectivos exercícios financeiros seguintes. O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que o Segundo Cooperante terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar do
termino do prazo do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de
Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA NONA - A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de
irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita ao SEGUNDO COOPERANTE ao
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ressarcimento dos valores ao PRIMEIRO COOPERANTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação será providenciada até
o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as
expensas do PRIMEIRO COOPERANTE. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Colniza - Estado de Mato Grosso, para
dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convenio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer
outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio
de qualquer das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e contratado, foi mandado elaborar e digitar
este Termo de Cooperação, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas)
testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na
lei Civil e Processual Civil. Colniza/MT, em 14 de novembro de 2013. JOÃO ASSIS RAMOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT
Concedente
SECRETARIA DE ESTADO DE SEG. PUBLICA DE MATO GROSSO – SESP
REPRESENTANTE DELEGACIA MUNICIPAL
Testemunhas:
1ª._____________________________ 2ª._______________________________ CPF: CPF:
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TERMO DE COOPERAÇÃO/2013
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICIPIO DE COLNIZA - ESTADO DE MATO
GROSSO, E A SECRETRIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PUBLICA DE MATO GROSSO - SESP/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o
nº. 04.213.687/0001-02, com sede na Avenida Taruma nº. 116 nesta cidade, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal SR. JOÃO ASSIS RAMOS, nomeado por meio de
instrumento de mandato, portador da Carteira de Identidade nº 265201 SSP/RO, inscrito no CPF sob nº 567.956.299-53, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de
prefeito, residente e domiciliado na Avenida Tarumã, nº 353 Centro neste município de
Colniza/MT, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO COOPERANTE, e ao
ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no
CNPJ/MT sob o nº 03.507.412/0111-44 com sede administrativa no Centro Político
Administrativo- CPA- Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá- MT, por intermédio da
Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso- SESP-MT, neste ato
representada pelo Comandante da 11ª Companhia Independente de Policia Militar de
Colniza, Capitão ADEMAR JUNIOR DUARTE LIMA, portador do CPF nº 726.035.852 – 15 e do RG 883058 PMMT, residente e domiciliado na Rua das acácias nº 32F, doravante denominado SEGUNDO COOPERANTE, celebrando o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da lei Orgânica
do Município, da Lei Municipal n° 570/2013 de 23/10/2013 e das demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste termo de Cooperação o repasse financeiro para auxiliar na
otimização, custeio e funcionamento dos serviços de atendimento da 11ª Companhia
Independente de Policia Militar de Colniza/MT. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O PRIMEIRO COOPERANTE repassará para ao SEGUNDO COOPERANTE a
importância de R$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por ano, sendo repassado
mensalmente o valor no decorrer de cada ano, nos termos deste convênio.
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AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
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I - As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária
vigente. II - Os valores serão repassados diretamente ao representante da Secretária de Estado
de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP - MT, Comandante da 11ª Companhia
Independente de Policia Militar de Colniza, Capitão ADEMAR JUNIOR DUARTE LIMA, ou ao seu substituto legal, mediante recibo. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO COOPERANTE
São obrigações do SEGUNDO COOPERANTE:
a) Aplicar recursos financeiros repassados de acordo com o Termo de Cooperação;
b) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as
orientações da Secretaria Municipal de Finanças;
c) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO COOPERANTE, relativos a
execução do Plano de Trabalho do presente Convenio;
d) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO COOPERANTE
a) Repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº
570/2013, neste Termo de Cooperação;
b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, no tocante a forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) Encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle
externo e interno, no prazo legal ou regimental; e;
e) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os valores a serem repassados pelo convênio para custear as despesas correrão por
conta de recursos oriundos da Dotação Orçamentária vigente.
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CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste Termo de Cooperação deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Colniza, juntamente com a solicitação de
liberação de parcela e ou recibo, acompanhados da seguinte documentação. 1- Cópia do Termo de Cooperação ou Termo Simplificado de Cooperação com a
indicação da data de sua publicação;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser renunciado pelo PRIMEIRO COOPERANTE, a
qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) Falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) Retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais 30 (trinta) dias, contados
da data do recebimento dos recursos financeiros;
d) Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e;
e) Em comum acordo entre as partes, ou, por conveniência da administração publica. CLAUSULA OITAVA - DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES. O prazo de vigência do Termo de Cooperação vigerá da data de sua assinatura até o dia
30 de dezembro de 2013, podendo ser aditivado para os anos seguintes, conforme as
dotações dos respectivos exercícios financeiros seguintes. O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que o Segundo Cooperante terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar do termino do
prazo do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas Final, na
forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA NONA - A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de
irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita ao SEGUNDO COOPERANTE ao
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3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
ressarcimento dos valores ao PRIMEIRO COOPERANTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação será providenciada ate o 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as
expensas do PRIMEIRO COOPERANTE. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Colniza - Estado de Mato Grosso, para
dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convenio, que
não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro
por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de
qualquer das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e contratado, foi mandado elaborar e digitar este
Termo de Cooperação, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente
com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na lei Civil e Processual Civil. Colniza/MT, em 14 de novembro de 2013. JOÃO ASSIS RAMOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT
Concedente
CAPITÃO ADEMAR JUNIOR DUARTE LIMA
Comandante da 11ª Companhia Independente de Policia Militar de Colniza
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEG. PUBLICA DE MATO GROSSO – SESP
Testemunhas:
1ª._____________________________ 2ª._______________________________ CPF: CPF:

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