| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal para o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Madeireira de Juina e Região - STIMAJUR, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 1 LEI N° 571/2013 “Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal para o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Madeireira de Juina e Região - STIMAJUR, e dá outras providências.” JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 583,27m² (quinhentos e oitenta e três, vinte e sete) metros quadrados, para a STIMAJUR – Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Madeireiras de Juína e Região, inscrita no CNPJ n°. 03.920.828/0001-56. Parágrafo Único: - A área doada destina-se para a edificação, no prazo de até doze meses, para a sede e área de lazer do referido Sindicato. No caso do não cumprimento do prazo para construção, a área será incorporada novamente ao patrimônio público. Art. 2° - A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um total de 583,27m² (quinhentos e oitenta e três, vinte e sete) metros quadrados, § 1°. – A área doada possui os seguintes limites e confrontações: I – Frente com a Rua dos Cajueiros medindo 13,18 (treze, dezoito) metros; II – Fundos com Área do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso – OAB/MT medindo 12,82 (doze, oitenta e dois) metros; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 2 III – Lado esquerdo ou direito com a Área da Acecol - Associação Comercial de Colniza medindo 45,00 (quarenta e cinco) metros; IV – Lado esquerdo ou direito com área do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região medindo 44,45 (quarenta quatro, quarenta e cinco) metros. § 2°. Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Colniza/MT, em 29 de novembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO