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norma nº 571/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2013
Date 2013-11-29
Ementa“Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal para o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Madeireira de Juina e Região - STIMAJUR, e dá outras providências.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
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 LEI N° 571/2013
“Dispõe sobre a doação de área integrante do 
Patrimônio Municipal para o Sindicato dos 
Trabalhadores nas Industrias Madeireira de 
Juina e Região - STIMAJUR, e dá outras 
providências.”
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 
583,27m² (quinhentos e oitenta e três, vinte e sete) metros quadrados, para a 
STIMAJUR – Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Madeireiras de 
Juína e Região, inscrita no CNPJ n°. 03.920.828/0001-56.
Parágrafo Único: - A área doada destina-se para a 
edificação, no prazo de até doze meses, para a sede e área de lazer do referido
Sindicato. No caso do não cumprimento do prazo para construção, a área será 
incorporada novamente ao patrimônio público.
Art. 2° - A referida área é objeto de desmembramento 
de área pública, perfazendo um total de 583,27m² (quinhentos e oitenta e três, 
vinte e sete) metros quadrados,
§ 1°. – A área doada possui os seguintes limites e 
confrontações:
I – Frente com a Rua dos Cajueiros medindo 13,18
(treze, dezoito) metros;
II – Fundos com Área do Ministério Público do Estado 
de Mato Grosso e Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso – OAB/MT
medindo 12,82 (doze, oitenta e dois) metros;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
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III – Lado esquerdo ou direito com a Área da Acecol -
Associação Comercial de Colniza medindo 45,00 (quarenta e cinco) metros;
IV – Lado esquerdo ou direito com área do Tribunal 
Regional do Trabalho da 23ª Região medindo 44,45 (quarenta quatro, quarenta 
e cinco) metros.
§ 2°. Segue anexo “croqui” da referida área e sua 
localização.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Colniza/MT, em 29 de novembro de 2013.
Registre-se, 
Publique-se, e 
Cumpra-se. 
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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