| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, “PPA 2014/2017” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 1 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR LEI Nº 576/2013. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, “PPA 2014/2017” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colniza/MT., para o período de 2014 a 2017 - PPA 2014-2017, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no Art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, através do qual são estabelecidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos de I a III. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: I – Mensagem do governo contendo: a) Processo de Elaboração do PPA - metodologia de elaboração do Plano; b) Situação Sócio-Econômica e Ambiental – uma visão sobre os principais problemas da realidade de Colniza c) Cenário Fiscal – situação fiscal do Município e a limitação dos recursos para atendimento das Políticas Públicas; d) Diretrizes de Governo – decisões estratégicas de atuação do Governo Municipal, sobre as quais se fundamentam as ações para o período do PPA. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 2 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR II – Anexos demonstrativos contendo: a) Anexo I – Programas Temáticos; b) Anexo II – Programas de Gestão e Manutenção do Estado, no qual serão incluídas as Operações Especiais e a Reserva de Contingência; c) Anexo III – Descrição dos Programas por Macro Objetivos. Art. 2º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º O PPA 2014-2017 será norteado pelos seguintes Macro Objetivos: I. REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS, SUPERAR A EXTREMA POBREZA NO MUNICÍPIO, PROPORCIONAR ACESSO AOS SERVIÇOS E GERAR OPORTUNIDADES DE EMPREGO E RENDA. II. PROMOVER A AGRICULTURA E O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. III. ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO E A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE PARA CONSTRUIR UM MUNICÍPIO SUSTENTÁVEL. IV. GARANTIR AO CIDADÃO UM ATENDIMENTO DE SAÚDE INTEGRAL, GRATUITO E HUMANIZADO. V. PROPICIAR UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA GRATUITA E DE QUALIDADE. VI. PROMOVER E DESENVOLVER O TURISMO, A CULTURA E O ESPORTE. VII. GARANTIR O DESENVOLVIMENTO URBANO COM OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE E MORADIA PARA TODOS VIII. GARANTIR ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO BÁSICO E DE QUALIDADE. IX. PROMOVER UMA GESTÃO MODERNA E PARTICIPATIVA. X. EXERCER A FUNÇÃO LEGISLATIVA, TRANSPARENTE E FISCALIZADORA. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 3 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 4º O PPA 2014-2017 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos: I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; II - Programa de Gestão, Manutenção do Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Art. 5º O Programa Temático é composto por Objetivos, Metas, Indicadores e Valor Global. § 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de ações orçamentárias e tem como atributos: I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo; II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e § 2º O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados ao programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação. § 3º O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS ANUAIS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 4 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR Art. 6º Os Programas constantes do PPA 2014-2017 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. Parágrafo Único. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Art. 7º O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Parágrafo Único. Os valores constantes do Plano Plurianual 2014-2017 são referenciais estimados com base nos preços de 2014 e não se constituirão em limites para a programação das despesas anuais expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 8º A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais serão elaborados em compatibilidade com os objetivos, diretrizes e metas dos programas constantes do presente plano, e observará as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção I Aspectos Gerais Art. 9° A gestão do PPA 2014-2017 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2014-2017. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral em conjunto com a Secretaria de Finanças definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2014- 2017. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 5 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: I - avaliação da execução orçamentária e financeira das ações integrantes dos Programas Temáticos e dos Programas de Gestão e Manutenção do Estado, explicitando se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; II – avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos, de modo a evidenciar o índice de realização dos Objetivos e Metas do PPA. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2014 a 2017, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência. Art. 12. A revisão do PPA será realizada: I – pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral em conjunto com a Secretaria de Finanças a qualquer tempo, para a atualização das informações relativas: a) aos Indicadores dos Programas; b) aos Órgãos Responsáveis pelos Objetivos; c) às Metas, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária. II - pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral em conjunto com a Secretaria de Finanças, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais, mediante: a) alteração do Valor Global dos Programas; b) inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 6 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR c) inclusão, exclusão ou alteração de Metas; III - por meio de projeto de lei de revisão nos casos em que seja necessário: a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação; b) criar ou excluir Metas e ações orçamentárias, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos I e II do caput. § 1º As atualizações de que tratam os incisos I e II do caput serão informadas à Câmara de Vereadores. § 2º O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com a programação já existente no PPA 2014-2017. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 04 de Dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO