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norma nº 577/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2013
Date 2013-12-20
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços sociais a retirar entulhos quando da execução de trabalhos de manutenção de redes elétricas e demais serviços e dá outras providencias
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
1
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MTCNPJ: 04.213.687/0001-02FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
LEI N°. 577/2013. Autoria: Vereador Raimundo Neto Ferreira Gomes. Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas
fornecedoras e prestadoras de serviços sociais a retirar
entulhos quando da execução de trabalhos de manutenção de
redes elétricas e demais serviços e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Colniza/MT, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o Art. 200 da Lei Municipal nº 047/2001 – Código Tributário Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 200 - Obrigatoriamente as empresas particulares, publicas
ou de economia mista, prestadora de serviço ou realização de obras nos limites do município a
proceder a retirada de todo resíduo oriundo de execução de qualquer obras e serviço”. “§ 1º - Em caso de não cumprimento do disposto no artigo 200, as
empresas ficam sujeitas ao embargo da execução do serviço e multa fixada no Código
Tributário Municipal”. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 20 de Dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei
Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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