| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços sociais a retirar entulhos quando da execução de trabalhos de manutenção de redes elétricas e demais serviços e dá outras providencias |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 1 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MTCNPJ: 04.213.687/0001-02FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR LEI N°. 577/2013. Autoria: Vereador Raimundo Neto Ferreira Gomes. Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços sociais a retirar entulhos quando da execução de trabalhos de manutenção de redes elétricas e demais serviços e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Colniza/MT, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o Art. 200 da Lei Municipal nº 047/2001 – Código Tributário Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 200 - Obrigatoriamente as empresas particulares, publicas ou de economia mista, prestadora de serviço ou realização de obras nos limites do município a proceder a retirada de todo resíduo oriundo de execução de qualquer obras e serviço”. “§ 1º - Em caso de não cumprimento do disposto no artigo 200, as empresas ficam sujeitas ao embargo da execução do serviço e multa fixada no Código Tributário Municipal”. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 20 de Dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO