| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLNIZA/MT - APAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 1 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MTCNPJ: 04.213.687/0001-02FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR LEI N°. 578/2013. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLNIZA/MT - APAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;” JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado conceder subvenção social à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLNIZA/MT - APAE”, com CNPJ n° 12.647.998/0001-08, situada a Rua Tarumã, s/n°, no município de Colniza, Estado de Mato Grosso, destinado a custear as atividades melhoramento de espaço físico de sua Sede. Parágrafo Único – Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a despender, com a subvenção social, a importância de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), a ser repassada para fazer face aos custos mencionados no caput deste artigo. Artigo 2° - O instrumento de convênio citado no artigo 1° desta Lei, será por prazo determinado, com duração de 90 (Noventa) dias, admitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, quando o novo valor da subvenção deverá ser pactuado entre os convenentes, respeitando-se, sempre, a oportunidade e as disponibilidades orçamentária e financeira. Art. 3º - A APAE COLNIZA, deverá prestar da subvenção social recebida até o encerramento do Presente Convenio, à Secretaria Municipal de Finanças deste Município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria: 06.002.12.367.0009.2031.3350.43.00.00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 2 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MTCNPJ: 04.213.687/0001-02FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR Art. 5º – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 20 de Dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO