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norma nº 580/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAutoriza Poder Executivo Municipal, a firmar acordo de cooperação com Associação Ministério da Esperança de Colniza - AMEC, e da outras Providencias
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
1
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MTCNPJ: 04.213.687/0001-02FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
LEI N°. 580/2013. “Autoriza Poder Executivo Municipal, a firmar acordo
de cooperação com Associação Ministério da Esperança
de Colniza - AMEC, e da outras Providencias.”
João Assis Ramos, Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar e firmar acordo de cooperação visando disponibilizar
local para instalações da Associação Ministério da Esperança de Colniza
- AMEC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o numero 18.865.454/0001-90, pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado mediante termo de
aditamento. PARAGRAFO ÚNICO - Para os fins do cumprimento do
disposto no caput, o imóvel localizado na esquina da Avenida 2000 com a
Rua das Adálias, Lote nº 02, Quadra nº 04, nº 2918, Centro, sede do
Município de Colniza - MT, isentando - a do pagamento de tributos
municipais, ficando a cargo da entidade beneficiada o ônus de adaptar o
local para o exercício de suas atividades mediante aprovação previa do
Poder Executivo.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
2
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MTCNPJ: 04.213.687/0001-02FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
Artigo 3 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua
afixação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 20 de Dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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