| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 476/2010 E 519/2012, E DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 1 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 WWW.COLNIZA.MT.GOV.BR LEI Nº 583/2013 SÚMULA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 476/2010 E 519/2012, E DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Colniza, aprovou e eu JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de COLNIZA, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º- Fica criada na Câmara Municipal de COLNIZA, a verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o título Verba Indenizatória, no valor de até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para cada vereador, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005. Parágrafo Único – A verba de que trata o caput será paga mensalmente, com exceção dos meses de recesso parlamentar compreendido no período de 16 de Dezembro a 01 Fevereiro e 1º a 31 de Julho, como contribuição em espécie, ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município para auscultar suas reivindicações. ART. 2º - A verba indenizatória será paga no início do mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através da dotação orçamentária 33.90.93 – Indenização e restituição, ficando o vereador responsável em apresentar relatório das atividades desenvolvidas nos deslocamentos realizados. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 2 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 WWW.COLNIZA.MT.GOV.BR ART. 3º - A verba indenizatória deverá ser gasta com o efetivo exercício da atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a: I – locomoção do parlamentar dentro do território do município, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte; II – Combustíveis e lubrificantes; III – Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica; IV – Aquisição ou locação e publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e locação de veículos equipamentos; V – Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador; VI – peças e assessórios para veículos a serviço do gabinete do parlamentar tais como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas, entre outras; VII – Cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete; VIII – despesas com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete ou no escritório do vereador. § 1º - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. § 2º - As Contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, sendo que a inadimplência do contratante com referencia a estas despesas, em especial, com referencia alugueis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara Municipal ou ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 3 AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 WWW.COLNIZA.MT.GOV.BR ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº. 473/2010 e Lei Municipal 519/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 20 de Dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO