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norma nº 583/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 476/2010 E 519/2012, E DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
1
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
3571/1000 ou 3571-1315 WWW.COLNIZA.MT.GOV.BR
LEI Nº 583/2013
SÚMULA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 476/2010 E
519/2012, E DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Colniza, aprovou e eu JOÃO ASSIS
RAMOS, Prefeito Municipal de COLNIZA, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º- Fica criada na Câmara Municipal de COLNIZA, a
verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de
controle externo, sob o título Verba Indenizatória, no valor de até R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais), para cada vereador, dentro da permissibilidade
constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho
de 2005. Parágrafo Único – A verba de que trata o caput será paga
mensalmente, com exceção dos meses de recesso parlamentar compreendido no
período de 16 de Dezembro a 01 Fevereiro e 1º a 31 de Julho, como contribuição
em espécie, ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos
atos da administração pública municipal e interação direta com a população
dentro da área territorial do município para auscultar suas reivindicações. ART. 2º - A verba indenizatória será paga no início do mês
e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado
através da dotação orçamentária 33.90.93 – Indenização e restituição, ficando
o vereador responsável em apresentar relatório das atividades desenvolvidas nos
deslocamentos realizados.
ESTADO DE MATO GROSSO
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AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66)
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ART. 3º - A verba indenizatória deverá ser gasta com o
efetivo exercício da atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a:
I – locomoção do parlamentar dentro do território do
município, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de
transporte;
II – Combustíveis e lubrificantes;
III – Contratação, para fins de apoio à atividade
parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa
jurídica;
IV – Aquisição ou locação e publicações, TV a cabo ou
similar, acesso à internet e locação de veículos equipamentos;
V – Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador;
VI – peças e assessórios para veículos a serviço do
gabinete do parlamentar tais como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas, entre outras;
VII – Cópias heliográficas de documentos de interesse do
gabinete;
VIII – despesas com telefone móvel em nome do
parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete ou no escritório do vereador. § 1º - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral
de qualquer espécie. § 2º - As Contratações, serviços e aquisições realizadas
com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade do
parlamentar, sendo que a inadimplência do contratante com referencia a estas
despesas, em especial, com referencia alugueis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara Municipal ou ao
Município a responsabilidade pelo seu pagamento.
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ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei
Municipal nº. 473/2010 e Lei Municipal 519/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 20 de Dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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