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norma nº 585/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza para o Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providências.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 
3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR
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LEI Nº 585/2013
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Colniza para o Exercício 
Financeiro de 2014 e dá outras 
providências.
JOAO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2014 em R$ 55.623.950,00 
(Cinquenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Três Mil, 
Novecentos e Cinquenta Reais), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo 
todas as entidades da Administração Direta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do 
Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município 
de Colniza, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em 
R$ 2.150.000.00 (Dois Milhões Cento e Cinquenta Mil Reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária Liquida é estimada na forma dos 
anexos desta Lei em R$ 55.623.950,00 (Cinquenta e Cinco Milhões, 
Seiscentos e Vinte e Três Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) para 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
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AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 
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Administração Direta, que serão arrecadados na forma da legislação em 
vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 43.492.000,00 9.887.000,00 53.379.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.010.000,00 2.320.000,00 6.330.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA￾ORÇAMENTÁRIAS
0,00 819.000,00 829.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -4.904.050,00 0,00 -4.914.050,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 42.597.950,00 13.026.000,00 55.623.950,00
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.102.000,00 0,00 1.102.000,00
Receita de Contribuições 210.000,00 831.000,00 1.041.000,00
Receita de Patrimonial 178.000,00 606.000,00 790.000,00
Receita de Serviços 272.000,00 0,00 272.000,00
Transferências Correntes 41.282.000,00 8.438.000,00 49.720.000,00
Outras Receitas Correntes 442.000,00 12.000,00 454.000,00
Total das Receitas Correntes 43.492.000,00 9.887.000,00 53.379.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Credito 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 10.000,00 0,00 10.000,00
Transferências de Capital 4.000.000,00 2.320.000,00 6.320.000,00
Total das Receitas de Capital 4.010.000,00 2.320.000,00 6.330.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições 0,00 829.000,00 829.000,00
Total Receitas Intra-Orçamentárias 0,00 829.000,00 829.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Desvalorização 0,00 -10.000,00 -10.000,00
Deduções da Receita Tributária -18.450,00 0,00 -18.450,00
Deduções de Transferências Correntes -4.885.600,00 0,00 -4.885.600,00
Total Deduções da Receita Corrente -4.904.050,00 10.000,00 -4.914.050,00
 
TOTAL GERAL 42.597.950,00 13.026.000,00 55.623.950,00
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CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos 
desta Lei em R$ 55.623.950,00 (Cinquenta e Cinco Milhões, 
Seiscentos e Vinte e Três Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) para 
Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos 
quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim 
desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 34.126.550,00 12.684.400,00 46.810.950,00
 Pessoal e Encargos Sociais 14.101.100,00 5.193.900,00 19.295.000,00
 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 20.025.450,00 7.490.500,00 27.515.950,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.912.400,00 3.380.600,00 8.293.000,00
 Investimentos 4.529.400,00 3.380.600,00 7.910.000,00
 Amortização da Dívida 383.000,00 0,00 383.000,00
RESERVA RPPS 0,00 1.630.000,00 1.720.000,00
RESERVA RPPS 0,00 1.630.000,00 1.720.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 520.000,00 520.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 520.000,00 520.000,00
Total da Administração Direta 37.928.950,00 17.695.000,00 55.623.950,00
TOTAL GERAL 37.928.950,00 17.695.000,00 55.623.950,00
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 1.623.000,00 - 1.623.000,00
Gabinete do Prefeito 1.340.000,00 - 1.340.000,00
Secretaria Mun. de Planej. Coordenação 1.100.000,00 - 1.100.000,00
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Geral 
Secretaria Mun. de Administração 1.220.000,00 - 1.220.000,00
Secretaria Mun. de Finanças 2.603.000,00 - 2.603.000,00
Secretaria Mun. de Educação e Cultura 20.045.000,00 - 20.045.000,00
Secretaria Mun. de Desporto e Lazer 700.000,00 - 700.000,00
Secretaria Mun. de Saúde 0,00 14.315.000,00 14.315.000,00
Secretaria Mun. de Ação Social 0,00 1.230.000,00 1.230.000,00
Secretaria Mun. de Agricultura 870.000,00 - 870.000,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e 
Turismo
820.000,00 - 820.000,00
Secretaria Mun. de Obras e Infra-Estrutura 7.607.950,00 - 7.607.950,00
Fundo Municipal de Previdência Social - 2.150.000,00 2.150.000,00
Total da Administração Direta 37.248.950,00 17.695.000,00 55.623.950,00
TOTAL GERAL 37.928.950,00 17.695.000,00 55.623.950,00
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 1.623.000,00
04. Administração 5.170.000,00
08. Assistência Social 1.190.000,00
09. Previdência Municipal 2.150.000,00
10. Saúde 14.315.000,00
11. Trabalho 40.000,00
12. Educação 19.940.000,00
13. Cultura 105.000,00
14. Direitos de Cidadania 150.000,00
15. Urbanismo 3.107.950,00
16. Habitação 50.000,00
17. Saneamento 1.800.000,00
18. Gestão Ambiental 57.000,00
20. Agricultura 870.000,00
23. Comercio e Serviços 250.000,00
26. Transporte 2.650.000,00
27. Desporto e Lazer 700.000,00
28. Encargos Especiais 943.000,00
Total da Administração Direta 55.623.950,00
TOTAL GERAL 55.623.950,00
IV. – Por Programas:
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ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
IDES - Integração e Desenvolvimento Social 750.000,00
Colniza Sustentável 520.000,00
Falando em Turismo 250.000,00
Integração Homem-Natureza 1.420.000,00
Saúde Integral 14.115.000,00
Educar Mais 19.640.000,00
Fortalecendo a Cultura 105.000,00
Formando Campeões 450.000,00
Colniza Legal 500.000,00
Infraestrutura e Serviços Públicos 5.607.950,00
Saneamento Básico 800.000,00
Gestão e Manutenção do Executivo 7.133.000,00
Gestão e Manutenção da Previdência 2.150.000,00
Gestão e Manutenção do Legislativo 1.623.000,00
Reserva de Contingência 560.000,00
Total da Administração Direta 55.623.950,00
TOTAL GERAL 55.623.950,00
Art. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, 
abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim 
distribuídos:
DESCRICAO TOTAL
Orçamento Fiscal 37.928.950,00
Orçamento da Seguridade Social 17.695.000,00
 Saúde 14.315.000,00
 Assistência Social 1.230.000,00
 Previdência Social 2.150.000,00
ORCAMENTO TOTAL 55.623.950,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5.º - O Poder Executivo fica autorizado Abrir créditos adicionais 
suplementares, na forma dos artigos 42 e 43, parágrafo primeiro e seus 
Incisos da Lei nº. 4.320/64, até o limite de 30% (trinta por cento) do total 
da despesa fixada no artigo 3º desta lei.
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Art. 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de 
Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente. 
Art. 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as 
disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.013.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.014, 
revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Colniza/MT, em 27 de Dezembro de 2013.
Registre-se, 
Publique-se, e 
Cumpra-se. 
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO.

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