| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza para o Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 1 LEI Nº 585/2013 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza para o Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providências. JOAO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2014 em R$ 55.623.950,00 (Cinquenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Três Mil, Novecentos e Cinquenta Reais), compreendendo: I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 2.150.000.00 (Dois Milhões Cento e Cinquenta Mil Reais). CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária Liquida é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 55.623.950,00 (Cinquenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Três Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) para ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 2 Administração Direta, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 43.492.000,00 9.887.000,00 53.379.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.010.000,00 2.320.000,00 6.330.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 819.000,00 829.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -4.904.050,00 0,00 -4.914.050,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 42.597.950,00 13.026.000,00 55.623.950,00 ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1.102.000,00 0,00 1.102.000,00 Receita de Contribuições 210.000,00 831.000,00 1.041.000,00 Receita de Patrimonial 178.000,00 606.000,00 790.000,00 Receita de Serviços 272.000,00 0,00 272.000,00 Transferências Correntes 41.282.000,00 8.438.000,00 49.720.000,00 Outras Receitas Correntes 442.000,00 12.000,00 454.000,00 Total das Receitas Correntes 43.492.000,00 9.887.000,00 53.379.000,00 RECEITA DE CAPITAL Operações de Credito 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 10.000,00 0,00 10.000,00 Transferências de Capital 4.000.000,00 2.320.000,00 6.320.000,00 Total das Receitas de Capital 4.010.000,00 2.320.000,00 6.330.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receitas de Contribuições 0,00 829.000,00 829.000,00 Total Receitas Intra-Orçamentárias 0,00 829.000,00 829.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Desvalorização 0,00 -10.000,00 -10.000,00 Deduções da Receita Tributária -18.450,00 0,00 -18.450,00 Deduções de Transferências Correntes -4.885.600,00 0,00 -4.885.600,00 Total Deduções da Receita Corrente -4.904.050,00 10.000,00 -4.914.050,00 TOTAL GERAL 42.597.950,00 13.026.000,00 55.623.950,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 3 CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 55.623.950,00 (Cinquenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Três Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: I. - Por Categoria Econômica: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 34.126.550,00 12.684.400,00 46.810.950,00 Pessoal e Encargos Sociais 14.101.100,00 5.193.900,00 19.295.000,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 20.025.450,00 7.490.500,00 27.515.950,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.912.400,00 3.380.600,00 8.293.000,00 Investimentos 4.529.400,00 3.380.600,00 7.910.000,00 Amortização da Dívida 383.000,00 0,00 383.000,00 RESERVA RPPS 0,00 1.630.000,00 1.720.000,00 RESERVA RPPS 0,00 1.630.000,00 1.720.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 520.000,00 520.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 520.000,00 520.000,00 Total da Administração Direta 37.928.950,00 17.695.000,00 55.623.950,00 TOTAL GERAL 37.928.950,00 17.695.000,00 55.623.950,00 II. – Por Órgãos de Governo: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal 1.623.000,00 - 1.623.000,00 Gabinete do Prefeito 1.340.000,00 - 1.340.000,00 Secretaria Mun. de Planej. Coordenação 1.100.000,00 - 1.100.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 4 Geral Secretaria Mun. de Administração 1.220.000,00 - 1.220.000,00 Secretaria Mun. de Finanças 2.603.000,00 - 2.603.000,00 Secretaria Mun. de Educação e Cultura 20.045.000,00 - 20.045.000,00 Secretaria Mun. de Desporto e Lazer 700.000,00 - 700.000,00 Secretaria Mun. de Saúde 0,00 14.315.000,00 14.315.000,00 Secretaria Mun. de Ação Social 0,00 1.230.000,00 1.230.000,00 Secretaria Mun. de Agricultura 870.000,00 - 870.000,00 Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo 820.000,00 - 820.000,00 Secretaria Mun. de Obras e Infra-Estrutura 7.607.950,00 - 7.607.950,00 Fundo Municipal de Previdência Social - 2.150.000,00 2.150.000,00 Total da Administração Direta 37.248.950,00 17.695.000,00 55.623.950,00 TOTAL GERAL 37.928.950,00 17.695.000,00 55.623.950,00 III. – Por Funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 1.623.000,00 04. Administração 5.170.000,00 08. Assistência Social 1.190.000,00 09. Previdência Municipal 2.150.000,00 10. Saúde 14.315.000,00 11. Trabalho 40.000,00 12. Educação 19.940.000,00 13. Cultura 105.000,00 14. Direitos de Cidadania 150.000,00 15. Urbanismo 3.107.950,00 16. Habitação 50.000,00 17. Saneamento 1.800.000,00 18. Gestão Ambiental 57.000,00 20. Agricultura 870.000,00 23. Comercio e Serviços 250.000,00 26. Transporte 2.650.000,00 27. Desporto e Lazer 700.000,00 28. Encargos Especiais 943.000,00 Total da Administração Direta 55.623.950,00 TOTAL GERAL 55.623.950,00 IV. – Por Programas: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 5 ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA IDES - Integração e Desenvolvimento Social 750.000,00 Colniza Sustentável 520.000,00 Falando em Turismo 250.000,00 Integração Homem-Natureza 1.420.000,00 Saúde Integral 14.115.000,00 Educar Mais 19.640.000,00 Fortalecendo a Cultura 105.000,00 Formando Campeões 450.000,00 Colniza Legal 500.000,00 Infraestrutura e Serviços Públicos 5.607.950,00 Saneamento Básico 800.000,00 Gestão e Manutenção do Executivo 7.133.000,00 Gestão e Manutenção da Previdência 2.150.000,00 Gestão e Manutenção do Legislativo 1.623.000,00 Reserva de Contingência 560.000,00 Total da Administração Direta 55.623.950,00 TOTAL GERAL 55.623.950,00 Art. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: DESCRICAO TOTAL Orçamento Fiscal 37.928.950,00 Orçamento da Seguridade Social 17.695.000,00 Saúde 14.315.000,00 Assistência Social 1.230.000,00 Previdência Social 2.150.000,00 ORCAMENTO TOTAL 55.623.950,00 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 5.º - O Poder Executivo fica autorizado Abrir créditos adicionais suplementares, na forma dos artigos 42 e 43, parágrafo primeiro e seus Incisos da Lei nº. 4.320/64, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ N° 116 – CEP: 78.335-000 COLNIZA-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 FONE: (66) 3571/1000 ou 3571-1315 www.COLNIZA.MT.GOV.BR 6 Art. 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente. Art. 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.013. Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.014, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Colniza/MT, em 27 de Dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO.