| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________________ LEI Nº 654/2016 SUMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 641/2015 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 225.064,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil, e Sessenta e Quatro Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão 09 - Sec. Mun. de Trabalho, Emprego, Cidadania e A. Social Unid. Orç. 00200 - Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 - Assistência Social Sub-Função 241 - Assistência ao Idoso Programa 0001 - Integração e Desenvolvimento Social Proj. /Ativ. 1.076 - Construção Casa do Idoso - Sede/Guariba Elemento Despesa 4490.51.00.00 – Obras e Instalações Valor/Ano 2016 134.000,00 Fonte: 03.43 Órgão 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Assistência Fundiária Unid. Orç. 002 – Departamento de Agricultura Função 20 – Agricultura Sub-Função 601 - Promoção da Produção Vegetal ________________________________________________________________________________________________________________________ __ Avenida Tarumã N° 116 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________________ Programa 0002 - Colniza Sustentável Proj. /Ativ. 1023 - Aquisição de Patrulha Mecanizada e Equipamentos Elemento Despesa 4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor/Ano 2016 91.064,00 Fonte: 03.24 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de recursos vinculados no montante de R$ 134.000,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil Reais), Fonte de recursos 03.43 Transferência de recursos do Estado para Ações de Assistência Social (Recursos do Estado – exercícios anteriores) e R$ 91.064,00 (Noventa e Um Mil e Sessenta e Quatro Reais), Fonte de recursos 03.24 – Demais Transferências de Convênios da União (Recursos do tesouro – exercícios anteriores). Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 633/2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e na Lei Municipal nº. 576/2013, Plano Plurianual. Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de junho de 2016. ESVANDIR ANTONIO MENDES PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. ________________________________________________________________________________________________________________________ __ Avenida Tarumã N° 116 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br