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norma nº 656/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2016
Date 2016-07-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2016, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Tarumã N° 116 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
LEI Nº 656 DE 18 DE JULHO DE 2016.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, 
no Orçamento Geral do Município, do Exercício 
Financeiro de 2016, em cumprimento ao Art. 29-A da 
C.F. e Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras 
providências”.
ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº
641/2015 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 
91.593,49 (Noventa e Um Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Quarenta e Nove
Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão 01 – Câmara Municipal
Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal
Função 01 – Legislativa
Sub-Função 031 – Ação Legislativa
Programa 0013 – Processo Legislativo
Proj. /Ativ. 2.036 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 91.593,49
Artigo 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os 
recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação 
total ou parcial das seguintes Dotações com disponibilidade de saldo nao utilizados, no 
Orçamento do Executivo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se; 
Publique-se e; 
Cumpra-se.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Tarumã N° 116 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
 
 Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de julho de 2016.
ESVANDIR ANTONIO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 
012/2001 de 26/01/2001.
ADRIANA MARIA NEIS BOURSCHAIDT
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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