| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2016 |
| Date | 2016-07-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2016, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tarumã N° 116 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br LEI Nº 656 DE 18 DE JULHO DE 2016. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2016, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras providências”. ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 641/2015 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.593,49 (Noventa e Um Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Quarenta e Nove Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão 01 – Câmara Municipal Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0013 – Processo Legislativo Proj. /Ativ. 2.036 – Manutenção das Atividades Administrativas Elemento 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 91.593,49 Artigo 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações com disponibilidade de saldo nao utilizados, no Orçamento do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se. ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tarumã N° 116 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de julho de 2016. ESVANDIR ANTONIO MENDES PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. ADRIANA MARIA NEIS BOURSCHAIDT SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO