| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2016 |
| Date | 2016-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Avenida do Imigrantes, e dá outras providencias |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO ______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tarumã N° 116 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br LEI Nº 657 DE 18 DE JULHO DE 2016. Autoria: Vereador Elpido da Silva Meira Sumula: “ Dispõe sobre a denominação da Avenida do Imigrantes, e dá outras providencias”. ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada “Avenida dos Imigrantes”, com inicio à Avenida Belo Horizonte coordenadas VTM 59°12’37”W9°26’42”S e termino no Córrego Perseverança Pacutinga coordenadas VTM 59°12’38”W9°26’20”S, Município de Colniza/MT, com extensão de 650 metros, conforme assinalado na planta integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de julho de 2016. ESVANDIR ANTONIO MENDES PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. ADRIANA MARIA NEIS BOURSCHAIDT SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO