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norma nº 668/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Avenida Tarumã n° 33 - CEP: 78335-000 Colniza/MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1205
LEI Nº. 668 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E 
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE COLNIZA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2017 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2017 em R$ 67.000.000,00 (Sessenta e Sete 
Milhões de Reais), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos 
Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as 
entidades da Administração Direta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor 
Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, integrante do 
Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de 
Reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - A Receita Orçamentária Liquida é estimada na forma dos 
anexos desta Lei em R$ 67.000.000,00 (Sessenta e Sete Milhões de Reais) para 
Administração Direta, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a 
estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Avenida Tarumã n° 33 - CEP: 78335-000 Colniza/MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1205
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 58.465.000,00 8.476.300,00 66.941.300,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.000.000,00 670.000,00 3.670.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA￾ORÇAMENTÁRIAS
0,00 2.163.700,00 2.163.700,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (5.775.000,00) 0,00 -5.775.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 55.690.000,00 11.310.000,00 67.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.070.000,00 0,00 2.070.000,00
Receita de Contribuições 341.000,00 1.835.500,00 2.176.500,00
Receita de Patrimonial 670.000,00 1.121.100,00 1.791.100,00
Receita de Serviços 330.000,00 0,00 330.000,00
Transferências Correntes 54.600.000,00 5.519.000,00 60.119.000,00
Outras Receitas Correntes 454.000,00 700,00 454.700,00
Total das Receitas Correntes 58.465.000,00 8.476.300,00 66.941.300,00
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital 3.000.000,00 670.000,00 3.670.000,00
Total das Receitas de Capital 3.000.000,00 670.000,00 3.670.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA￾ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições 0,00 2.163.700,00 2.163.700,00
Total Receitas Intra-Orçamentárias 0,00 2.163.700,00 2.163.700,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções da Receita Tributária (14.000,00) 0,00 (14.000,00)
Deduções de Transferências Correntes (5.761.000,00) 0,00 (5.761.000,00)
Total Deduções da Receita Corrente (5.775.000,00) 0,00 (5.775.000,00)
TOTAL GERAL 55.690.000,00 11.310.000,00 67.000.000,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei 
em R$ 67.000.000,00 (Sessenta e Sete Milhões de Reais) para Administração Direta e 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Avenida Tarumã n° 33 - CEP: 78335-000 Colniza/MT
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será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que 
estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 38.720.700,00 13.578.100,00 52.298.800,00
 Pessoal e Encargos Sociais 24.570.800,00 7.090.900,00 31.661.700,00
 Juros e Encargos da Dívida 12.000,00 0,00 12.000,00
 Outras Despesas Correntes 14.137.900,00 6.487.200,00 20.625.100,00
DESPESAS DE CAPITAL 8.797.600,00 1.217.100,00 10.014.700,00
 Investimentos 8.597.600,00 1.217.100,00 9.814.700,00
 Amortização da Dívida 200.000,00 0,00 200.000,00
RESERVA RPPS 0,00 4.051.500,00 4.051.500,00
RESERVA RPPS 0,00 4.051.500,00 4.051.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 635.000,00 0,00 635.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 635.000,00 0,00 635.000,00
Total da Administração Direta 48.153.300,00 18.846.700,00 67.000.000,00
TOTAL GERAL 48.153.300,00 18.846.700,00 67.000.000,00
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 2.186.700,00 0,00 2.186.700,00
Gabinete do Prefeito 1.750.200,00 0,00 1.750.200,00
Secretaria Mun. de Planej. Coordenação Geral 838.000,00 0,00 838.000,00
Secretaria Mun. de Administração 1.413.800,00 0,00 1.413.800,00
Secretaria Mun. de Finanças 2.860.900,00 0,00 2.860.900,00
Secretaria Mun. de Educação e Cultura 24.369.600,00 0,00 24.369.600,00
Secretaria Mun. de Desporto e Lazer 586.400,00 0,00 586.400,00
Secretaria Mun. de Saúde 0,00 12.487.800,00 12.487.800,00
Secretaria Mun. de Ação Social 0,00 1.358.900,00 1.358.900,00
Secretaria Mun. de Agricultura 930.700,00 0,00 930.700,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo 269.700,00 0,00 269.700,00
Secretaria Mun. de Obras e Infra-estrutura 12.947.300,00 0,00 12.947.300,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
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Fundo Municipal de Previdência Social 0,00 5.000.000,00 5.000.000,00
Total da Administração Direta 48.153.300,00 18.846.700,00 67.000.000,00
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 2.186.700,00 0,00 2.186.700,00
04. Administração 7.930.900,00 0,00 7.930.900,00
08. Assistência Social 0,00 1.343.900,00 1.343.900,00
09. Previdência Municipal 0,00 5.000.000,00 5.000.000,00
10. Saúde 0,00 12.487.800,00 12.487.800,00
11. Trabalho 0,00 15.000,00 15.000,00
12. Educação 24.146.800,00 0,00 24.146.800,00
13. Cultura 222.800,00 0,00 222.800,00
14. Direitos de Cidadania 35.000,00 0,00 35.000,00
15. Urbanismo 4.480.900,00 0,00 4.480.900,00
16. Habitação 10.000,00 0,00 10.000,00
17. Saneamento 851.800,00 0,00 851.800,00
18. Gestão Ambiental 204.700,00 0,00 204.700,00
20. Agricultura 930.700,00 0,00 930.700,00
23. Comercio e Serviços 65.000,00 0,00 65.000,00
26. Transporte 5.654.600,00 0,00 5.654.600,00
27. Desporto e Lazer 586.400,00 0,00 586.400,00
28. Encargos Especiais 847.000,00 0,00 847.000,00
Total da Administração Direta 48.153.300,00 18.846.700,00 67.000.000,00
TOTAL GERAL 48.153.300,00 18.846.700,00 67.000.000,00
IV. – Por Programas:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
IDES - Integração e Desenvolvimento Social 649.000,00
Colniza Sustentável 401.000,00
Falando em Turismo 65.000,00
Integração Homem-Natureza 85.000,00
Saúde Integral 12.367.100,00
Educar Mais 22.556.700,00
ESTADO DE MATO GROSSO
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Fortalecendo a Cultura 222.800,00
Formando Campeões 260.000,00
Colniza Legal 100.100,00
Infraestrutura e Serviços Públicos 11.809.600,00
Saneamento Básico 851.800,00
Gestão e Manutenção de Colniza 9.785.200,00
Previdencia dos Servidores Municipais 5.000.000,00
Processo Legislativo 2.186.700,00
Programas de Educação FNDE/MEC 5.000,00
Prog. De Ações art. FNDE/PAR/PROIN 5.000,00
Porg. Plano de AçãoArt. FNDE/PAR/INFRA 15.000,00
Reserva de Contingência 635.000,00
Total da Administração Direta 67.000.000,00
TOTAL GERAL 67.000.000,00
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, 
abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO TOTAL
Orçamento Fiscal 48.153.300,00
Orçamento da Seguridade Social 18.846.700,00
 Saúde 12.487.800,00
 Assistência Social 1.343.900,00
 Previdência Social 5.000.000,00
 Trabalho 15.000,00
ORCAMENTO TOTAL 67.000.000,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da 
Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e 
IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes 
condições:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Avenida Tarumã n° 33 - CEP: 78335-000 Colniza/MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1205
I - até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei, para os 
casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo para tanto, realizar a 
transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, desde que não haja prejuízos a 
execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos 
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
§ 1º. O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência ou 
remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro 
do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar 
insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
§ 2º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a realocar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, bem 
como, entre fontes de recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar o limite 
estabelecido no inciso I, do caput.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de 
Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente. 
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as 
disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.017.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.017, revogadas 
a disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se e;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 27
de Dezembro de 2016.
ESVANDIR ANTONIO MENDES
Prefeito Municipal

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