| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 576/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315 LEI Nº 670 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 576/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. ESVANDIR ANTONIO MENDES, PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual – PPA 2014-2017 do Município, incluindo a administração indireta, para o período de 2017, conforme prevê o artigo 12º da Lei nº 576/2013, de 04 de dezembro de 2013. Art. 2º - A Revisão do Plano Plurianual 2014-2017 compreende na realização de ajustes necessários aos programas de governo, bem como na atualização e inclusão de ações e metas, especialmente para o exercício de 2017. Art. 3º - Passa a fazer parte desta Lei o Anexo I – Demonstrativo de Ações Financeiras por Órgãos da Administração para o Exercício de 2017 - que demonstra as alterações efetuadas em cada ação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 27 de Dezembro de 2016. ESVANDIR ANTONIO MENDES PREFEITO MUNICIPAL