| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DAS RUAS PIMENTA BUENO E VILHENA LOCALIZADAS NO BAIRRO CASTELO DOS SONHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315 LEI Nº 672 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DAS RUAS PIMENTA BUENO E VILHENA LOCALIZADAS NO BAIRRO CASTELO DOS SONHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Por força desta Lei faz-se a extensão da Rua Pimenta Bueno, entre a Rua Urupá, por mais 175 (cento e setenta e cinco) metros de extensão, nas Cooordenadas X=255451.00 e Y=8955847.00, e da Rua Vilhena, entre a Rua Urupá, por mais 181 (cento e oitenta e um) metros de extensão, nas Coordenadas X=25556.00 e Y=8955814.00, ambas localizadas no Bairro Castelo dos Sonhos, nesta cidade de Colniza/MT. Parágrafo Único – As supramencionadas extensões terão início e fim de acordo com as coordenadas informadas acima e no croqui em anexo. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 27 de Dezembro de 2016. ESVANDIR ANTONIO MENDES PREFEITO MUNICIPAL