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norma nº 673/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2016
Date 2016-12-30
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, ESTADO DO MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315
LEI Nº 673 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, ESTADO 
DO MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO
DE 2017/2020”.
A Câmara Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono e promulgou a seguinte Lei: 
Art. 1º O subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do 
Município de Colniza/MT, a que se refere o art. 29, inc. V, da Constituição Federal, Art. 49, 
sub-seção II da LOM e inciso XIX do art. 151 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
para o quadriênio de 2017/2020, é fixado nos seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 21.000,00 ( Vinte Um Mil Reais).
II - Vice-Prefeito: R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais).
III – Secretários: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais).
Art. 2º Os subsídios de que trata o art. 1º, item I, II e III são fixados em 
parcela única, obedecido as disposições contidas no art. 37, inc. X e XI, art. 39 § 4º, art. 169 
da Constituição Federal de 1998 e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000.
Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na 
mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 30
de Dezembro de 2016.
ESVANDIR ANTONIO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL 

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