| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2016 |
| Date | 2016-12-30 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315 LEI Nº 674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020”. ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° – Atendidas as disposições contidas no art. 29, inc. VI, art. 29-A, inc. I da constituição Federal e disposições da LOM (Lei Orgânica Municipal), O subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Colniza/MT, para o quadriênio de 2017/2020, é fixado no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais). Art. 2º - O subsídio de que trata o Art. 1º, desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecidas na LOM. Art. 3º - As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006). Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 30 de Dezembro de 2016. ESVANDIR ANTONIO MENDES PREFEITO MUNICIPAL