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norma nº 674/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2016
Date 2016-12-30
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315
LEI Nº 674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 
2017/2020”.
ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Atendidas as disposições contidas no art. 29, inc. VI, art. 29-A, inc. I da 
constituição Federal e disposições da LOM (Lei Orgânica Municipal), O subsídio do 
Vereador da Câmara Municipal de Colniza/MT, para o quadriênio de 2017/2020, é fixado 
no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais).
Art. 2º - O subsídio de que trata o Art. 1º, desta Lei é fixado em parcela única, 
vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o 
disposto no art. 37, X e XI, art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o 
valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecidas na LOM.
Art. 3º - As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 
50/2006).
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma 
data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1º de Janeiro de 2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 30 de 
Dezembro de 2016.
ESVANDIR ANTONIO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL 

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