| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DA ESPERANÇA COLNIZA/MT - AMEC E A ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA CANTINHO FELIZ, E DA OUTRA PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO ______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tarumã N° 116 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br LEI Nº 675 DE 17 DE JANEIRO 2017 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DA ESPERANÇA COLNIZA/MT - AMEC E A ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA CANTINHO FELIZ, E DA OUTRA PROVIDENCIAS”. ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social mediante convênio a " ASSOCIAÇÃO MINISTERIO ESPERANÇA DE COLNIZA/MT - AMEC", com CNPJ nº 18.865.454/0001-90, situada a Avenida Taruma, nº 233, no município de Colniza, Estado de Mato Grosso, destinado a custear as atividades, melhoramento do espaço físico de sua Sede e aquisição de equipamentos. Conceder subvenção Social mediante convênio a "ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA CANTINHO FELIZ", com CNPJ nº 07.728.417/0001-87, situada a Rua dos Ipês, s/n, no município de Colniza, Estado de Mato Grosso, destinada a custear as atividades, melhoramento de espaço físico de sua Sede ou custeio a manutenção das suas atividades. Parágrafo Único - Fica a Fazenda Publica Municipal autorizada a despender, com a subvenção Social, a importância de R$ 41.906,75 (Quarenta e um mil, novecentos e seis reais e setenta e cinco centavos), a ser repassado para fazer face aos custos mencionados no caput deste artigo, sendo o valor de R$ 36.906,75 (Trinta e seis mil, novecentos e seis reais e setenta e cinco centavos) repassados a AMEC e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Lar da Criança. Artigo 2º - O instrumento de Convenio citado no Art. 1º desta lei, será por prazo determinado, com duração de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, quando o novo valor da subvenção deverá ser pactuado entre os convenentes, respeitando-se, sempre, a oportunidade e as disponibilidades orçamentária e financeiras. Artigo 3º - As Associações deverão prestar Contas da Subvenção Social recebida ate o encerramento do presente convenio, a Secretaria municipal de Finanças deste município. ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO ______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tarumã N° 116 – Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria: 126.09.002.08.244.2040.335043 Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua afixação, revogam-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de janeiro de 2017. ESVANDIR ANTONIO MENDES PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.