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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial - FUMDERSI e dá outras providências.
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Data. 94! 08. 20 22.
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P ROTOCO o “Projeto de Lei nº. 43/2022 L]reserravo
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DE Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentá
. FUMDERSI e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. Ficam autorizadas as emendas aditivas abaixo discriminadas,
pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165
da Constituição da República, no Exercício 2022, atendidas as disposições legais e formais
que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal nº 4320/64, na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes,
combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
A - Plano Plurianual (PPA) — Lei Municipal nº 1.920/2021, de 15 de dezembro de
2021
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço): Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Industrial
Ano: 2022
Metas Físicas: R$ 60.000,00
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade: 07 — Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Industrial
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0018 — Promoção e extensão Rural
|
Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial
- Lei de db de du Orçamentárias (LDO) —- Lei Municipal nº
-902/202)de 02 de Julho de 2021; e
/
TA PB) BONE TOSIATIVIDADES - ANO 2022
— Ryá Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404- CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão zon || | 2
PODER EXECUTIVO
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade: 07 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial
Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial
Valor: R$ 60.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Municipal n. 1.921/2021 de 15.12.2021 no valor de 60.000,00 (sessenta mil
reais), abaixo descriminado:
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de
15 de Dezembro de 2021.
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES — ANO 2022
PODER EXECUTIVO
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade: 07 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Industrial
Projeto/Atividade: Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de ()
Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial
20.608.0018
3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo Valor: R$ 48.000,00
3.3.90.39.00.00.0000 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Valor: R$12.000,00:
Art. 3º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o «5
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), abaixo descriminado:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito ld
Projeto/Atividade: 2.004 - Manut. E Encargos com Gabinete do Prefeito. |
04.122.007 - 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo.
Valor: R$ 60.000,00
id Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1, ea |
abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2º, vedam a alteração dos valores globais h
fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias
(LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) — Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a
transpo ção, e o Pr por redução de dotação para reforço de outra, vedada a
spírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
/ Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 25 dias do mês de agosto de 2022.
Robério Vilela Wi
Prefeito Municipa
ctor de Oliveira
Es
ad 4 | E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
3
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Comodoro, 25 de agosto de 2022.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 43/2022
DE: 25/08/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos da Lei Orgânica Municipal tenho a elevada honra de submeter à prudente
deliberação de Vossas Excelências, o anexo projeto de lei, que tem por escopo autorizar a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para
Dotação Orçamentária nele referida.
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e 42, da Lei
Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
IT- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
[e dotação orçamentária específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
Í lei e abertos por decreto executivo;
O projeto de lei tem por motivação especial atender e dar viabilidade ao Fundo
N Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial, criado por meio da Lei
Municipal nº. 1.901/2021.
O FUNDERSI tem com o objetivo de dar suporte aos programas de estímulo às
atividades rurais, destinadas a atender ao produtor rural em programas de infraestrutura
- da produção agrícola, bem como dar sustentáculo a inspeção, fiscalização da
fabricação/industrialização de
pesquisa e a geração de/t
sustentável e a elevação
básica, inclusive ria em propriedade rural, visando o desenvolvimento e escoamento
dutos de origem animal, vegetal e mineral, incentivar a
ia$de forma a garantir um desenvolvimento integrado e
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y E-mail: gabinete(c)comodoro.mt.gov.br - Comodoro” MT.
| Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão 2021/2024
Face ao justificado, é necessário a inclusão legal e formal nos instrumentos de
planejamento de que trata o art. 165, incisos I a II da Carta Magna da República, para a
consumação da transação pretendida, razão pela qual encaminhamos o Projeto de Lei em tela.
Com mesmo sentido, verifica-se a orientação do TCE/MT, elaborada na 4º. Edição
do Manual de Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados, item 497:
497.4 LOA pode conter autorização para abertura de créditos
adicionais especiais? Não. A abertura de crédito adicional especial
só pode ser realizada durante a execução do orçamento, por meio de
lei específica, não tendo que se pautar por possível previsão na
LOA.
Diante do exposto e à disposição para esclarecimentos adicionais, encaminha-se a
presente propositura para apreciação e votação dessa Ilustre Casa de Leis.
f osamente,
Rogério la Yictor de Oliveira
1
Prefeito Municip
E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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