| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial - FUMDERSI e dá outras providências. |
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RA Data. 94! 08. 20 22. NA PIAS 4, - / CERTIFICADO que o doc, 7 /: 4) 4 ERR PODER EXECUTIVO CAR DG ERUEITO [ES sessão ORDINÁRIA — Gemiozmnom pr iaBiM popa fe peaaÃO TRA ORDINÁRIA P ROTOCO o “Projeto de Lei nº. 43/2022 L]reserravo e Soo log DE: 25.08.2022 ET 109, 12022 PRE ma ER EN Findo 4/5 “Dispõe sobre a abertura de crédito adi el e Industrial — DE Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentá . FUMDERSI e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam autorizadas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2022, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal nº 4320/64, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie. A - Plano Plurianual (PPA) — Lei Municipal nº 1.920/2021, de 15 de dezembro de 2021 ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO Produto (Serviço): Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial Ano: 2022 Metas Físicas: R$ 60.000,00 Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Unidade: 07 — Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial Função: 20 — Agricultura Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0018 — Promoção e extensão Rural | Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial - Lei de db de du Orçamentárias (LDO) —- Lei Municipal nº -902/202)de 02 de Julho de 2021; e / TA PB) BONE TOSIATIVIDADES - ANO 2022 — Ryá Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404- CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br I à U ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão zon || | 2 PODER EXECUTIVO Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Unidade: 07 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial Valor: R$ 60.000,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n. 1.921/2021 de 15.12.2021 no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), abaixo descriminado: C - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de Dezembro de 2021. ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES — ANO 2022 PODER EXECUTIVO Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Unidade: 07 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial Projeto/Atividade: Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de () Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial 20.608.0018 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo Valor: R$ 48.000,00 3.3.90.39.00.00.0000 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Valor: R$12.000,00: Art. 3º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o «5 valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), abaixo descriminado: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito ld Projeto/Atividade: 2.004 - Manut. E Encargos com Gabinete do Prefeito. | 04.122.007 - 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo. Valor: R$ 60.000,00 id Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1, ea | abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2º, vedam a alteração dos valores globais h fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) — Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transpo ção, e o Pr por redução de dotação para reforço de outra, vedada a spírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. / Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de agosto de 2022. Robério Vilela Wi Prefeito Municipa ctor de Oliveira Es ad 4 | E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO GCpmnmm "iii Comodoro, 25 de agosto de 2022. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 43/2022 DE: 25/08/2022 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Nos termos da Lei Orgânica Municipal tenho a elevada honra de submeter à prudente deliberação de Vossas Excelências, o anexo projeto de lei, que tem por escopo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para Dotação Orçamentária nele referida. O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e 42, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: IT- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja [e dotação orçamentária específica; HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Í lei e abertos por decreto executivo; O projeto de lei tem por motivação especial atender e dar viabilidade ao Fundo N Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial, criado por meio da Lei Municipal nº. 1.901/2021. O FUNDERSI tem com o objetivo de dar suporte aos programas de estímulo às atividades rurais, destinadas a atender ao produtor rural em programas de infraestrutura - da produção agrícola, bem como dar sustentáculo a inspeção, fiscalização da fabricação/industrialização de pesquisa e a geração de/t sustentável e a elevação básica, inclusive ria em propriedade rural, visando o desenvolvimento e escoamento dutos de origem animal, vegetal e mineral, incentivar a ia$de forma a garantir um desenvolvimento integrado e F, ni y E-mail: gabinete(c)comodoro.mt.gov.br - Comodoro” MT. | Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Face ao justificado, é necessário a inclusão legal e formal nos instrumentos de planejamento de que trata o art. 165, incisos I a II da Carta Magna da República, para a consumação da transação pretendida, razão pela qual encaminhamos o Projeto de Lei em tela. Com mesmo sentido, verifica-se a orientação do TCE/MT, elaborada na 4º. Edição do Manual de Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados, item 497: 497.4 LOA pode conter autorização para abertura de créditos adicionais especiais? Não. A abertura de crédito adicional especial só pode ser realizada durante a execução do orçamento, por meio de lei específica, não tendo que se pautar por possível previsão na LOA. Diante do exposto e à disposição para esclarecimentos adicionais, encaminha-se a presente propositura para apreciação e votação dessa Ilustre Casa de Leis. f osamente, Rogério la Yictor de Oliveira 1 Prefeito Municip E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br