| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2 o Vavo / aà [<]arrovavo PRO > Oo» soe Aitalioro [ JreserTaDO nº obs) zoag- Qu + 08,04, 202% Tune Hs Mo Min LO PRESIDENTE Projeto de Lei nº. 41/2022 DE: 22.08.2022 Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. E “Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com a A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou é eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos agentes comunitários de ER saúde e de agentes de combate às endemias, alterando-se a remuneração inicial das carreiras para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), consoante Emenda Constitucional nº 120/2022; Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o vencimento dos ACS e ACE ficará vinculado ao salário mínimo nacional, ficando consignada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores. Art. 3º. O adicional de insalubridade previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022 ficará condicionado ao laudo técnico para aferição riscos inerentes ; às funções desempenhadas, de acordo com o art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei h Municipal nº 1.328/2011. | Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta e dótação própria consignada no orçamento vigente do Município, suplementadas se ode repasse ao Município pela União, conforme previsto na Emenda | n Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78310000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO estão 20212024 DE Art. 5º. A diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de pagamento de maio (proporcional), junho, julho e agosto/2022, será pago na folha de setembro de 2022. Art. 6º. Para atendimento as despesas que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 1% (um por cento) total das despesas previstas na Lei nº 1.921/2021 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022. Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício. Art. 7. O 8 1º, do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.921, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: $1º A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 21% (vinte e um por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022. Art. 9º. Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de agosto de 2022. fp tuo Rogério refeito to-Sânto, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ed SS ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão20212024 o Justificativa do Projeto de Lei n. 41/2022, DE: 22.08.2022. Excelentíssima Senhora Presidente; Q demais Nobres Vereadores; ' Visamos por meio da presente propositura submeter a essa Augusta Casa Legislativa o inclus projeto de lei que dispõe sobre a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e di agentes de combate às endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022. Nesse ensejo, cabe ao Município de Comodoro, nos termos da Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022, implantar o piso salarial às classes acima citadas, que não poderá ser inferior a dois salários mínimos. ] am Verificando o quadro salarial atual dos servidores públicos, encontra-se que as duas classes de servidores, ACS e ACE, ainda recebiam, como salário base, valor inferior ao proclamado pela EC nº 120/2022, e por isso a necessidade de se alterar a legislação municipal. Importante mencionar ainda que a presente propositura não acompanha o respectivo impacto orçamentário financeiro, em razão de expressa previsão contida na norma especial, conforme $11, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 120/2022. 8 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito ER Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR) f Ainda, por força do disposto no 811, da EC 120/200, os recursos financeiros repassados pela | União aos Estados, ao Distrito Federal c aos Municípios para pagamento do vencimento ou de PAN qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias | não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Desta feita, estando a matéria dotada de inegável interesse público, submetemos a aprovação dessa Casa de Leis, rogando pela célere aprovação do mesmo, diante da matéria tratada. Atenciosamente, p; é Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 e E-mail: gabinete(iicomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 an ANEXO REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE 4 JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Denominação Remuneração 2.064,52 2.424,00 2.424,00 1.365,43 as Código E! Agente de Saúde 56 Agente Comunitário de Saúde 137 Agente de Combate as Endemias 14 Auxiliar de Laboratório NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração E 126 Auxiliar de Farmácia 1.365,43 22 Fiscal Sanitário 2.173,76 213 Assistente de Laboratório 1.749,59 | NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU í Ú daN COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC J N Código Denominação Remuneração N 30 Auxiliar de Enfermagem 1.749,59 178 Técnico de Laboratório 1.749,59 128 Técnico de Higiene Dentária 2.064,52 35 Técnico em Enfermagem 2.064,52 212 Auxiliar de Saúde Bucal 1.749,59 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC 6.041,93 6.041,93 6.041,93 são - 20.506,87 Ó. “Rua Éspírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 — / E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. / Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO o Gestão 2021/2024 sagas [ 102 [Odontólogo - 6.865,29] 199 | Fonoaudiólogo a 250 | Médico de Atenção Básica 1 12.600,00 ANEXO H REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Remuneração Código Denominação 34 Técnico em Raio X 3.822,04 ANEXO II | REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 142 Fisioterapeuta 6.865,29 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br rito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Agente Comunitário de Saúde EST Foo T-Ala |2-EnsFund.|B-Ens. Médio C. |-Ens. Sup.C. ] 5-Pôs ][6-Mestrado [7 - Doutorado asse) ve ) [100 | + | 242400 [106] * | 25,44] aarmão] q.86416] 429968] 4.650,69] KKrE NE pot 18 6 [2748 — 339260) 407232] 447965] AI] 495] 5.440,43 [| 3.151,20] 3.939,00) 4.726,80] 6.199,48] 6.703,67 ; á E ; ; 41 4 ,66 wo Ly o o Es wo o mM» Eu =) 484500] 681760] 639836 7,018.50] 15 7.283,41 Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Combate às Endemia | 05900] Se5500] asssão] — agora 2.669,44 6 y | 339360) 4.072,32] 4.479,55 2.860,32 3.575,40 4.290,48 4.719,53 5.177,18 BATIA 3.005,76 3.757,20 4.508,64 4.959,50 5.440,43 5.440,43 ; o [ 3451,20) 3.939,00 4.726,80] 5.199,48 5.703,67 5.703,67] 3.296,64 4.120,80 4.944,96] 5.439,46 5.966,92 +28] ;44 |) E co S q o S [787286] 466820] 659944] 616938] 676666] — 6.166,66 spírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Acomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br