| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel ao Estado de Mato Grosso para a construção de uma unidade da POLITEC em Comodoro/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO SESSÃO ORDINÁRIA — Gestão2021/2024 ) EXTRAORDINÁRIA “O Vos] [E aProvaDO na PT olDods [1 JrEsEITADO nº glore vor 4 a boi ro Projeto de Lei nº. 49/2022 De: 09.09.2022 “Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel ao Estado de Mato Grosso para a construção de uma unidade da POLITEC em Comodoro/MT .” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei as Art. 1º. Fica desafetada da sua função originária o imóvel identificado como lote nº 07, da quadra nº 13, no loteamento designado Parque Residencial Nova Vacaria, com área de 3.150,00m? (três mil, cento e cinquenta metros quadrados), matriculado sob nº 13.771, no SRI da Comarca de Comodoro/MT, passando a pertencer ao patrimônio . disponível. Ha Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Palácio Paiaguás, localizado na Rua C, sn - Centro Político e Administrativo — Cuiabá/MT, CEP 78050-970, o imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo. $ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo se destina exclusivamente à construção da Unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso, de acordo com Projeto Arquitetônico e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT a serem apresentados para aprovação pelo doador. $ 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 241.859,52 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 46/SEPLAN/2021 e anexa à Lei. $3. A capitais e o funcionamento de uma Unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLIT Comodoro/MT, para atuação perante toda a região é reivindicação contumaz da ce constantes debates no ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO “Gestão 2021/2024 À seio do GGIM — Gabinete Municipal de Gestão Integrada, revelando, com isso, seu nítido interesse e necessidade pública. Art. 3º. O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública ou outro órgão ou entidade conveniada para tal fim, terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção da Unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada. | Art. 4º. A não observância do prazo assinalado no art. 3º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 5º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, tendo como donatário o Estado de Mato Grosso, mediante designação de representante legalmente constituído para tal fim, com posterior remessa ao Serviço de e Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro. ' N Art. 6º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro. Art. 7º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da unidade da POLITEC. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato tr Grosso, aos 09 dias do f de setembro de 2022. - É — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000, Comodóro-MT | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 49/2022 DE: 09/09/2022 Excelentíssima Senhora Presidente; Nobres Vereadores. Visamos por meio da presente propositura regulamentar em lei local a doação de um imóvel público pertencente ao município de Comodoro/MT, nos termos descritos no Projeto de Lei, a fim de viabilizar a implantação de uma Unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) em nosso município. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) do Estado de Mato Grosso é órgão desconcentrado da administração direta, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e tem como competências, segundo a Lei Complementar Estadual nº 391/2010: I realizar as perícias de criminalística, de medicina legal e de odontologia legal; I realizar os serviços de identificação civil; II realizar os serviços de identificação criminal; IV realizar perícias auxiliares à proposição de ações civis públicas, no âmbito de atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica; V realizar outras perícias ou serviços de que necessitar a Administração Pública Estadual, no âmbito de atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica; VI participar, no âmbito de sua competência, das ações estratégicas visando à segurança pública e à garantia da cidadania; VII buscar a integração com os demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; VIII organizar e manter, no âmbito de sua atuação, grupos de pesquisa científica, que visem à constante atualização e aperfeiçoamento de seus procedimentos. $ 1º Os trabalhos de perícia e identificação criminal serão prestados, e suas informações fornecidas, sempre que requisitadas por Presidentes de Inquérito Policial, Civil ou Militar, pelo Ministério Público ou por determinação judicial, em qualquer fase da persecução penal. $ 2º Os trabalhos de identificação civil serão prestados mediante solicitação do interessado. Segun ão Tê da, o Decreto nº 1.281/2022, do Estado de Mato Grosso, à Perícia Oficial Tégnica - POLITEC, compete realizar as perícias de criminalística, de e Identificaçã ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 Nesse intuito, a instalação de uma unidade da Politec em Comodoro/MT é reinvindicação contumaz da comunidade e autoridades locais, objeto de constantes debates no seio do GGIM — Gabinete Municipal de Gestão Integrada, revelando, com isso, seu nítido interesse e necessidade pública. Como exemplo, encaminhamos cópias das Atas de duas reuniões do GGIM onde o assunto fora tratado. O interesse público é evidente, prescinde de maiores esclarecimentos, pois se está a tentar construir em Comodoro uma unidade da Politec, cuja sede mais próxima atualmente está em Pontes e Lacerda/MT (aproximadamente 200 km de distância). Isso posto, ponderando-se, também, que a presente propositura de doação se faz em caráter resolutivo e reversivo do imóvel ao município, na hipótese de não implementada as obras civis e seu efetivo funcionamento, inclusive com prazo para cumprimento do encargo, em imóvel público desafetado e pertencente ao patrimônio disponível, conta-se com a costumeira atenção dos nobres Vereadores dessa honrada Casa de Leis na deliberação e aprovação da proposta legal. Dessa forma, todos os requisitos legais para a doação de imóvel público foram cumpridos, notadamente os previstos no art. 17, I, “b”, da Lei nº 8666/1993 e arts. 16, X e 123, da LOM. Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de estima e distinta consideração. AU! Rogério Vilela'Victor De Oliveira Prefeito Municipal comodoro.mt,gov.br / gabinete(icomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO LEI Nº 1.746/2017 (çu Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis G Portaria nº 527/2022 - 01/07/2022. rua a / / | Setembro de 2022 EN AUD. Ê Fu / Comodoro - MT |) NTE CA ia O FS DO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 527/2022 de 01.07.2022, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização. A Avaliação é requisito técnico para concessão - Etapa do Programa Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017. Objetivo O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular o valor área, para fins de concessão alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746/2017. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão divergentes com a situação atual das áreas. A Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já realizadas naquele local. A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão alienação que se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei Municipal 1.746/2017. z AVALIAÇÃO Vá Através da metod 26 dada e das condições a que se refere essa al avaliação, segue abaixo jos valores. VNQ + iavdS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 13, Lote nº 07 (remembramento dos lotes 05, 06, 07, 22, 23 e 24), Bairro Nova Vacaria está localizado de frente para a Rua José Camilo Laurindo e possui Área de 3.150,00 m?. TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FISCAL VENAL | | R$ 241.859,52 - DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS. Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas, de um só lado, sendo a última datada e assinada, ficando a Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Comodoro-MT, 06 de Setembro de 2022. COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Portaria Municipal E 527/2022 - 01/07/2022. V Murilo de Andrade Lopes ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO LEI Nº 1.746/2017 Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a | Portaria nº 527/2022 - 01/07/2022. Setembro de 2022 Aids omodoro — MT . Ns . tp PA 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 527/2022 de 01.07.2022, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização. A Avaliação é requisito técnico para concessão - Etapa do Programa Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017. A Objetivo 1) O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular o valor da área, para fins de concessão/alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746/2017. Ny IN Metodologia Avaliatória h Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão divergentes com a situação atual das áreas. A Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já realizadas naquele local. A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão /alienação que se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei - Municipal 1.746/2017. AVALIAÇÃO Através da metodologia abordada e das condições a que se referé essa tu d ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 13, Lote nº 07 (remembramento dos lotes 05, 06, 07, 22, 23 e 24), Bairro Nova Vacaria está localizado de frente para a Rua José Camilo Laurindo e possui Área de 3.150,00 m?. E: . A TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FISCAL VENAL R$ 241.859,52 - DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL ReAts OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS. Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas, de um só lado, sendo a última datada e assinada, ficando a Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. N Comodoro-MT, 06 de Setembro de 2022. COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Portaria Municfpal nº 5 27/2022 - 01/07/2022. Joaha Darc de rdes Magela Murilo de Andrade Lopes E à a RUA 16 - RUA JOSÉ CAMILO LAURINDO RUA 18 - EUCLIDES BORGO RUA 14 - RUA CASSEMIRO DO VALE AVENIDA A - AVENIDA NELI SPADER >< ESCALA 1:5.000 1 LOTE 08 LOTE 21 es) D M-07 (a Gr, 35,00 E EA > a LOTE 07 > 2) pe 5,00 m? À FER A 2 7 í (9) a É Vá du: p LOTE 06 LOTE 23 Eu = |8/,5250m mom”/8 E Eu L Pá q o a LOTE 05, LOTE 24 a 2 N D 38752500 me 550m/2) O N O oo Fá / Ea yº Cc = e 18,007,<,17,00 417,00 4 18,00 £) a Y m [nm a — — 6) (o) O 6) + Es + — m m m m [) o o) o) ÁREA LOTE 05 - 525,00m* s E NO = ÁREA LOTE 06 - 525,00m? ÁREA LOTE 07 - 525,00m? ÁREA LOTE 22 - 525,00m? ÁREA LOTE 23- 525,00m? ESCALA 1:2.500 ÁREA LOTE 24 - 525,00m? ASSUNTO: PARCELAMENTO DE SOLO - REMEMBRAMENTO PROPRIETÁRIO: . DATA: ESCALAS: | MUNICÍPIO DE C: "| 23/06/2022 INDICADAS 150 LOCALIDADE: DESENHO: PARQUE Joana Darc. MATRÍCULA: 2.632; 2,842; LOTES: Nº 05, 06, 07, | MUNICÍPIO: ESTADO: 2.643; 2.665; 2.666 2.667 22;23€24 COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO: , Eng” dy QUAIS DE ANDRADE LÓPES | CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Tra RUA 16 - RUA JOSÉ CAMILO LAURINDO RUA 18 - EUCLIDES BORGO RUA 12 - RUA JOSÉ RODRIGUES RUA 14 - RUA CASSEMIRO DO VALE AVENIDA A - AVENIDA NELI SPADER ESCALA 1:5.000 NM-07 IVA OG OdINaISSVO VN ESCALA 1:2.500 LOTE 08 LOTE 21 -08 35,00 35,00 LL CÚOTE 05 3.150,00 , A [o] sanotados asor vna ASSUNTO: PARCELAMENTO DE SOLO - REMEMBRAMENTO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: TOTAL: MUNICÍPIO DE COMQDORO-MT 23/06/2022 INDICADAS » LOCALIDADE: Ea ao BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il MATRÍCULA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO Nº 05 COMODORO MATO GROSSO Í REPONSÁVEL TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO: Engº Civil - MURILO x. | hopa, CREA - RNP 231.931.398-: Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 | RUA 18 - EUCLIDES BORGO RUA 12 - RUA JOSÉ RODRIGUES | AVENIDA A - AVENIDA NEL! SPADER | | i i ESCALA 1:5.000 | Los | | , i | LOTE 08 LOTE 21 [| | | poa Í | ! 9] M-07 nM-98 D Vi [am , 35,00 Ro0U = c j | / Ea i > x LOTE 07 LOTE 22/ CA a » | O ESA 525,00 m? 525,00 m SO au > | (ANS O (62) (0.2) [d.2) E Te ! 1 3) | s s õ Es) o) E a LOTE 05, ce a T Pa QD Se 525,00 mº (2) O 658 / Cc ES 9 47,00 ma E pi M- m - - - = : + | e») S o Fam) ÁREA LOTE 05-52500m? | | Bs E, ES) — ÁREA LOTE 08 - 525,00m? | | ÁREA LOTE 07 - 525,00m? | : | ÁREA LOTE 22-52500mº | | | [o ÁRE -525,00m? || | | ESCALA 1:2.500 o = . ÁR B24-52500m? |! | ASSUNTO: | | | PARCELAMENTO DE SOLO - REMEMBRAMENTO | ! PROPRIETÁRIO. | o o . T DATA T ESCALAS: * BATOTAL. | MUNICÍPIO DE COMODORO-MT NC | 23/06/2022 | INDICADAS 50,00 mê | | LOCALIDADES : | | ! ARQUE RÉSIDÊNCIAL NOVA VACARIA = o é ] | | TLOTES: Nº 05; 06:07; | MUNICÍPIO: [ESTADO: | | 7 i22;23e2 | COMODORO | | MATO GROSSO | AO: | REPONSÁVEL TÉCNICO: | | Wi bn.) | | Eng Civf-MÚRILO a ANDI OPES | | CREA - RNP 231.931.398-2 Poriaria - 029/2022 de 12/01/2022 Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL COMODORO , SECRETARIA DE FINANÇAS Co |) COMODORO-HT Data: 05/09/2022 16h59min CERTIDÃO FISCAL VENAL Inscrição no Cadastro Geral Imobiliário Imóvel: 55195 - Inscrição: 01.07.013.0007.1631.10.10.000 - Quadra: 013 - Lote: 0007 Valores Área do lote: Venal terreno: Venal construção: Venal imóvel: 3.150,00 241.859,52 241.859,52 Localização Endereço: Rua José Camilo Laurindo - Compl: remembramento ao lote 07 - Bairro: Nova Vacaria - CEP 78310000 Proprietário / Responsável. Contribuinte: | 366 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Código de Controle — CWCJWTFOFIVXSP0O - A fazenda do Município de PREFEITURA MUNICIPAL COMODORO, através de seu órgão fiscal competente, setor de Cadastro Imobiliário, CERTIFICA que os valores acima lançados são a expressão de verdade. Nada mais a certificar. Jfp:/www.comodoro.mi.gov.br Comodoro (MT), 05 de Setembro de 2022 Rua Espirito Santo, 199 E - Centro Comodoro (MT) - CEP: 78310000 « Fone:6532832528 Página 4 de1 ú Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL COMODORO Data: 05/09/2022. 16h59min SECRETARIA DE FINANÇAS Número 720 CERTIDÃO FISCAL VENAL Inscrição no Cadastro Geral Imobiliário oe RD DD DS Imóvel: 55195 - Inscrição: 01.07.013.0007.1631.10.10.000 - Quadra: 013 - Lote: 0007 Valores >>> >>> >>>] WD] Área do lote: Venal terreno: Venal construção: Venal imóvel: 3.150,00 241.859,52 241.859,52 pa, Localização Endereço: Rua José Camilo Laurindo - Compl: remembramento ao lote 07 - Bairro: Nova Vacaria - CEP 78310000 Paes nas Ro Preret / Responsável Contribuinte: 366 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO — Código de Controle CWCJWTFOFIVXSP0OO A fazenda do Município de PREFEITURA MUNICIPAL COMODORO, através de seu órgão fiscal competelite, setor de Cadastro Imobiliário, CERTIFICA que os valores acima lançados são a expressão de verdade. Nada mais a certificar. A p:/liwww.comodoro.mt.gov.br ódoro (MT), 05 de Setembro de 2022 Rua Espirito Santo, 199 E - Centro Cumosoro (MT) - CEP: 78310000 - Fone:6532832528 Página 1 de 1 | 2.667, deste RGL RR Ea a : ; e eamnans Biopeisiõou iepyo Jopensjõou - WEISANO JA VHOOU ADAQAVA HOLA Vidvelvo vHOOU INOI VBIIANO Ja BOLSA VISTA fo peEiojo ia] N too « T VONVINOS va SOLNSTHNDOG a PA 'SIHAQNI Ke (4 TVELSINAA o; TANAS ot 8 À Mato Grosso i . PREFEITURA MUNICIPAL COMODORO Data 5/09/2022 Jensomin SECRETARIA DE FINANÇAS (CÚ |) CERTIDÃO FISCAL VENAL Inscrição no Cadastro Geral Imobiliário Imóvel: 55195 - Inscrição: 01.07.013.0007.1631.10.10.000 - Quadra: 013 - Lote: 0007 Valores Área do lote: Venal terreno: Venal construção: Venal imóvel: 3.150,00 241.859,52 241.859,52 Localização Endereço: Rua José Camilo Laurindo - Compl: remembramento ao lote 07 - Bairro: Nova Vacaria - CEP 78310000 Proprietário / Responsável Contribuinte: | 366 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO — Código de Controle CWCJWTFOFIVXSP0OO Ra MUNICIPAL COMODORO, através de seu órgão fiscal competente, | É ão de verdade. Nada Rya Espírito Santo. 199 E - Cenuo Comodoré (MT) - CEP: 78310000 - Fone:6532832528 Página 4 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: REMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Parque Residencial Nova Vacaria, Quadra — 13 Lote — 07 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 2.632; 2.642; 2.643; 2.665; 2.666 e 2.667 Área: 3.150,00m? (Três mil cento e cinquenta metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) M1 ao M2 medindo 45,00 metros à frente, confrontando com Rua José Rodriguês; (SUL) M2 ao M3 medindo 18,00 metros à direita, confrontando com Lote 01; (SUL) M3 ao M4 medindo 17,00 metros à direita, confrontando com Lote 02; (SUL) M4 ao MS medindo 17,00 metros à direita, confrontando com Lote 08; (SUL) M5 ao M6 medindo 18,00 metros à direita, confrontando com Lote 04; (OESTE) M6 ao M7 medindo 45,00 metros ao fundo, confrontando com Rua Cassemiro do vale; (NORTE) M7 ao M8 medindo 35,00 metros à esquerda, confrontando com Lote 08; (NORTE) M8 ao Mi medindo 35,00 metros à esquerda, confrontando com Lote 21, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 23 de junho de 2022. £, Mudo O. hop Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL COMODORO - MT ATA NÚMERO 78/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL Local:Plenário da Ordem dos Advogados do Brasil - Comodoro/MT Data: 07/06/2022 Horário: 09:00hs Coordenação dos trabalhos: Rogério VilelaVictor de Oliveira Membros do GGIM participantes por ordem alfabética: 1. Ariane Steica Peres- Procuradora da Câmara Municipal Carlos Rubens F de Oliveira Filho - Promotor Público Estadual Catiane Cardoso Souza - Presidente da OAB Cristina Preuss - Secretaria de Assistência Social Daiane Vieira dos Anjos -Secretária Mun. de Educação Divan Carlos de Souza - Presidente do Conseg Hélio Kuthensko - Presidente do CCCC Josemar Rodrigues Neves - Vice- prefeito “MNA nn Júlio Meirelles - Defensor Público cs 10. Leoni Carvalho Neto - Promotor Público Estadual 11. Lucilarme da Silva - Conselho Tutelar 12. Ricardo Sarto- Delegado da Polícia Judiciária Civil N 78 13. Rodrigo Rodrigues Peres - Procurador Jurídico N , 14. Wender Bier do Oliveira - Vereador rep. Presidente ZÁ Convidados do GGIM por ordem alfabética: 01 .Elisangela Azeredo da Silva Alves -Comissão do Direito do Trabalho 02 .Eliane de Jesus Alencar - Pres. da CDL 03 .Fabio Carraro - Secrêtário Mun. de Saúde 04 Jainamar F de Souza-Assistente S 05 .Joelha da Rocha Silva + CD ( A 06 .Karla Danieli Silva Nogueira - Coord. do Lar da Criança SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL COMODORO - MT 07 . Rosiane Carneiro de Almeida- Psicóloga-do CREAS Pautas: e Leitura da Ata nº 77/2022, encaminhado no grupo pelo watss; e Lotação de um Perito Oficial Médico Legista no Instituto Médico Legal (IML) da cidade de Comodoro, que abrange os municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda eRondolândia/MT. e Implantar o SINE (banco de currículos junto a CDL) e Providências quanto os adolescentes que tem usado drogas e bebidas alcoólicas. e Adolescentes que atingem a maioridade e tem que sair do LAR DA CRIANÇA FELIZ; e Implantação do CAPS; e Enfrentamento do COVID 19. Aberta à 781 Reunião Ordinária do GGIM pelo Sr Rogério Vilela Victor de Oliveira- Coordenador Geral do GGIM,dando as boas-vindas a todos, dando boas vindas ao novo Promotor de Justiça, Dr. Leoni Carvalho Neto. Em continuidade, foi liberada a leitura da Ata da reunião anterior, haja vista que foi encaminhado no grupo do WhatsApp, para conhecimento dos membros do GGIM.1º Assunto:Lotação de um Perito Oficial Médico Legista no Instituto édico Legal (IML) da cidade de Comodoro, que abrange os municípios de Campos de Júlio, Nova Lhcerda e Rondolândia/MT. O Sr. Rogério relatou sobre a lotação de Perito Oficial Médico egista no Instituto Médico Legal (IML), em que esteve em Cuiabá, levando a presente demanda, afirmando que se esperar somente para o Estado, pode demorar em resolver esse | Rm impasse. Também informou ser necessário a identificação do imóvel para implantação, sendo de no mínimo 50x 50 metros quadrados, para que assim tenha um posto com médico legista. dm Ainda, ressaltou que há a possibilidade de atendimento antes dessa construção como forma de credenciamento, colocando-o em um ambiente que se enquadre para os atendimentos. À contratação será entre 90 a 120 dias, para regularização do credenciamento para vir o servidor e atender as necessidades da nossa região. Em continuidade, o Sr. Rodrigo afirmou da necessidade de ofici o Governo Estadual, ressaltando a importância de destacar o projeto do Deputado Max Russi, resSaltando, assim o mais breve possível a necessidade de N SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL COMODORO - MT disponibilidade das empresas associadas a CDL. A Srº Eliane Alencar destacou sobre a qualificação do funcionário, destacando a necessidade de oferecer treinamentos e a busca do 5 S, e após o treinamento disponibilizar os currículos dos qualificados. A necessidade de chamar o SEBRAE e os Sindicatos para buscar qualificações. Ficou definido criar um grupo para gerenciar as qualificações e empregabilidade. 3º Assunto:Providências quanto os adolescentes que tem usado drogas e bebidas alcoólicas.Aberta a pauta para St Daiane Vieira dos Anjos, Secretária de Educação. sobre adolescentes que usam de drogas e bebidas alcoólicas, fazendo vandalismo dentro do ônibus, bem como se evadindo das escolas, ressaltando a necessidade de tomar atitudes o mais breve. Foi destacado a importância do apoio pedagógico, juntamente com O apoio dos demais Órgãos. Destacou, ainda, a atuação das tabacarias, em que concentram grande números de menores consumindo os produtos do lugar. Quando a venda de drogas o Dr. Ricardo vai buscar as informações com a Daiana para que assim buscar a encontrar os fornecedores dos ilícitos. Dr. Carlos ressaltou a importância de transmitir conhecimento para os professores e assessores pedagógicos, assim, transmitindo as precauções e conscientizando os mesmos para uma efetiva ação com os adolescentes. Trabalhar na prevenção do consumo de bebidas alcoólicas, que tem desdobramento quanto a crimes sexuais. Sugeriu o convite ao Coordenador e o Diretor da Escola : EstadualD. Rosa Frigger Piovezan, para participares na próxima reunião, para buscar em conjunto uma ação incisiva para combate da violência na escola. Bem como a necessidade de trabalho junto com a família, para assim buscar resolver esse problema social. Criar plano de trabalho para Hb. conscientização, para a escola ir na casa dos pais, buscar eles para o conhecimento dos problemas, para assim buscar novos métodos de solucionar esses problemas. Na sequencia , o Sr Divan Carlos de Souza ressaltou a importância da Rede Protege de Várzea Grande, trazer para a nossa sociedade, no próximo semestre o Programa da Polícia Civil virá para trabalhar nas escolas por uma semana. Ficou definido em marcar reunião com os secretariados do município para se organizarem para efetivamente dar andamento as políticas e planejamentos no que será organizado por essa AA fazer um plano, para todos trabalharem como rede, a Daiana vai organizar os trabalhos para í equipe. 4º Assunto: O Sr Rogéri lla Victor de Oliveira ressaltou sobre o Felipe que está no Lar da Criança Feliz, que vai completar a maior idade por agora, visando buscar alternativas, pois só medicação não resolve o pr blema,póf ele enfrentado, ele possui vários transtornos, difícil de lidar. Na sequencia, a Regsalt a a PsicólogaRosiane € iro de Almeida ressaltou SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL COMODORO - MT , “ que o mesmo ainda não está preparado para ser inserido na sociedade, bem como o desacolhimento do abrigo, ressaltando que a preparação está sendo realizada, o qual iniciou a pouco tempo, quando o mesmo chegou aqui no munícipio. Ficou acordado que será alterado o estatuto do Lar da Criança para que seja dado a possibilidade do mesmo ficar residindo no mesmo local. 5º Assunto:Implantação do CAPS. O Sr Fabio Carraro tratar quanto ao CAPS, destacando a iniciativa para trazer o CAPS para o município, que já recebeu dois profissionais, um é o Carlos que está direcionado a saúde mental, bem como a psicóloga Chris Laine, que está nessa tarefa também, que deram início ao trabalho de levantamento de casos, pacientes e “| quais tem diagnóstico fechado, que já vem sendo realizado a dois meses, que a rotina desse trabalho será mantida em todos os atendimentos na Unidade Básica de Saúde. Ressaltou, que CAPS foi criado e já editada a portaria da sua criação, que se reunirão para buscar atendimento setorial, juntamente com vários órgãos do município, que comporão a equipe e buscar atingir a meta, com a estrutura pronta com atendimento específico até o final do ano.Hoje já tem atendimento dos casos direcionados ao CAPS. 6º Assunto: O Sr Fbio Carraro relatou sobre novos casos de Covid 19, bem como seu enfrentamento, que dentro das unidades de saúde voltou a necessidade do uso de máscaras, bem como ressaltou que foram feitos a testagem de todos os professores da escola da qual surgiu o foco. Bem como ressaltou que a vacina está disponível nas unidades de saúde. Para finalizar, oSr Rogério Vilela Victor de Oliveira agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Eu redigi e assino a mesma, segue a lista de presença em anexo. Rogério Vilela Victor de Oliveira - Coordenador Geral Elisangela Azeredo da Silva Secretaria Executiva substituta SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL COMODORO - MT SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL COMODORO - MT ATA NÚMERO 79/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL Local: Plenário da Ordem dos Advogados do Brasil - Comodoro/MT Data: 02/08/2022 Horário: 08h30min Coordenação dos trabalhos: Rogério Vilela Victor de Oliveira Ivonete Terezinha Thomazi Piovezan Membros do GGIM participantes por ordem alfabética: 1. Ariane Steica Peres- Procuradora da Câmara Municipal . Carlos Rubens F de Oliveira Filho - Promotor Público Estadual . Cristina Preuss - Secretaria de Assistência Social . Cristhian Borges - Corpo de Bombeiros Militar 2 3 4 5. Deivyt Oliveira Tomé - Coronel da 22 Companhia da Policia Militar de Comodoro 6. Divan Carlos de Souza - Presidente do Conseg 7. Hélio Kuthensko - Presidente do CCCC 8. Múcio Cévola- Chefe da 7º Delegacia da Policia Rodoviária Federal 9. Ricardo Sarto- Delegado da Polícia Judiciária Civil 10. Rodrigo Rodrigues Peres - Procurador Jurídico Convidados do GGIM por ordem alfabética: 01 . Ana Paula de Campos - Polícia Judiciária Civil -MT 02 . Carlos Mozair dos Santos - Polícia Judiciária Civil -MT - 03 . Daniela Mardel- Polícia Judiciária Civil -MT 04 . Dany Elson Moraes - Polícia Judiciária Civil -MT 05 . Eduardo Ribeiro - Polícia Judiciária Civil -MT 06 . Elisangela Azeredo da Silva Alves - Comissão do Direita abalho 07. 08. 09. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL COMODORO - MT 10 . Luiz Eduardo F Andrade - Polícia Judiciária Civil -MT 11 . Marcos Cezar de Lyra - Polícia Judiciária Civil -MT 12 . Marlon Nogueira - Polícia Judiciária Civil -MT 13 . Sergio Medeiros - Polícia Judiciária Civil -MT 14 . Kallyo F Nogueira - Polícia Judiciária Civil -MT 15 Walfrido F do Nascimento - Polícia Judiciária Civil -MT 16 . Tiago Ricardo de Oliveira- Corpo de Bombeiros Militar Pautas: Legista no Instituto Médico Legal (IML) da cidade de Comodoro, que abrange os municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Rondolândia/MT, implantar 0 SINE (banco de currículos junto a CDL), providências quanto OS adolescentes que tem usado drogas e bebidas alcoólicas., Adolescentes que atingem a maioridade e tem que sair do LAR DA CRIANÇA FELIZ, Implantação do CAPS, COVID; Dr. Walfrido Franklim do Nascimento, Diretor do Interior da Policia Judiciária Civil. e Atan2 78/2022, encaminhado no grupo pelo watss; e Retrospectiva das ações que ficaram pendentes: Lotação de um Perito Oficial Médico e Dr Mário Dermeval Aravechia de Resende ( Delegado Geral da Policia Judiciaria Civil) e Ra Coordenador Geral do GGIM, dando as boas-vindas a todos. Em continuidade, foi liberada a -— ara conhecimento dos membros do GGIM. 1º Assunto: Feedback das pautas pendentes da ES J N Aberta à 79º Reunião Ordinária do GGIM pelo Sr Rogério Vilela Victor de Oliveira- leitura da Ata da reunião anterior, haja vista que foi encaminhado no grupo do WhatsApp, reunião anterior: Relatou que encontrou um local apto para a construção do IML, porém não mandaram o projeto. O local é próximo a Unemat, loca! perto dos órgãos de Segurança. Em relação ao SINE, foram cadastrados próximo a 200 trabalhadores, foram chamados vários trabalhadores e que já estão trabalhando. Na sequencia a Sr Elisangela Azeredo relatou que SENAR, já ofertou três cursos para O município de Comodoro/MT, especialmente para profissionalizar esses trabalhadores que tem o currículo no banco de dados. No tocante a 1 A conseguirmos reunir com O Direi reunião.Também informou q at feit alteração do Regimento In uestão dos adolescentes referente a . NAN vançar, devido não | Dona Rosa Frigger Pioveza ficou para próxima à dó Lar da Criança, | g