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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica interessada, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO [Isessão orcimáriA
PODER EXECUTIVO [ ] sessão EXTRAORDINÁRIA
Gestão 2021/2024 — [arrov
PROTOCOLO
Nº colo? 12022
Data os lo to. 22 T
CÂMARA MUNICIPAL. . o
COMODOROIMT Projeto de Lei nº. 48/2022
De: 09.09.2022
procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa
jurídica interessada, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7%, do
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de
concessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio
Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vileia Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar
uma área de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), parte integrante de uma
área maior de 58.780,08 m? (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta metros e oito
centímetro quadrados), localizada no Loteamento Cidade Comodoro, descrita como quadra nº
103, lote único (reserva), tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte Ca
= integrante desta T.ei, registrado sob a matrícula nº 2.332, perante o 1º Serviço Registral de
Comodoro - MT.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar,
mediante a imposição de encargos, após procedimento licitatório na modalidade concorrência,
a Concessão de Direito Real de Uso à empresa ou entidade de personalidade jurídica
vencedora do certame o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT abaixo
especificado, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17,
I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967.
Parágrafo único. O objeto da concessão de direito real de uso será o imóvel de
ropriedade do Município de Comodoro localizado na Rua das Goiabeiras, Quadra 103, Lote
1-B, bairro Setor Industrial II, com área total de 750,00m? (setecentos e cinquenta metros
uadrados). )y
A o ão de direito de uso da área descrita no artigo
anterior será destinada para a edificação e Anstalação de entidade voltada à proteção aos
ito Santo, n.º 199ÇE — Cof
bdsto.mt.goy<br / gabinete(icomodoro.mt.gov.br
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animais domésticos em abandono e maltratados, fazendo a recepção, acolhimento, tratamento,
atendimento veterinário e a promoção para a doação.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso será a título gratuito,
intransferível e pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante requerimento d!
concessionária, a critério do Poder Público.
Art. 4º. A concessão dar-se-á em conformidade com as condições
constantes do termo, c obrigatoriamente constarão do respectivo instrumento, sob pena de
nulidade do ato, os seguintes
I. Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo da área, a qualquer título;
II. Retorno da área concedida ao patrimônio público municipal, após o término da
concessão ou resolução, sem qualquer necessidade de notificação da
Concessionária;
H. Inexistência de qualquer direito de indenização à Concessionária ou
compensações de qualquer espécie, quando extinta ou resolvida a concessão;
IV. Incorporação ao patrimônio público municipal, quando da extinção ou
resolução da concessão, de todas as benfeitorias realizadas na área, sem direito a
qualquer indenização ou retenção por benfeitorias por parte da Concessionária;
V. Utilização da área pela Concessionária para os fins a que foi concedida;
VI. Responsabilização exclusiva da Concessionária pela construção, zelo e
manutenção de obras;
VII Responsabilização da Concessionária por qualquer tributo que venha a incidir X
sobre a área;
VII. Manutenção, pela concessionária, em perfeitas condições de conservação,
funcionamento, higiene e limpeza das instalações hidráulicas e elétricas, os pisos,
E forro, revestimentos de parede, a fachada e demais acessórios, do prédio construído
na área, correndo por conta exclusiva do mesmo, as despesas de limpeza, consertos, [ár
reposições e reparos de pintura necessária à conservação e manutenção para assim
restituí-lo quando extinta ou resolvida a concessão;
IX. Autorização à Concedente, quando esta entender conveniente, o exame ou
vistoria da área concedida;
X. Resolução, a qualquer tempo e independentemente de comunicação, da concessão
de uso, caso não sejam cumpridas pela concessionária as condições previstas nesta
Lei, em legislação que regem a matéria e no instrumento a ser lavrado, e
XI. Vinculação do representante legal da concessionária, atuais e sucessores,
solidariamente pelo cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas,
reparação de danos e indenizações.
Paniigrafo único. O não cumprimento das Obrigações expressas neste artigo e às
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Art. 5º. O imóvel objeto da presente concessão está avaliado em R$
27.496,35 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos),
conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação e
Depreciação de Bens Públicos, extraída do processo administrativo nº 08/SEPLAN/2022, YA
anexa à Lei.
Art. 6º. A concessionária terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do termo de concessão, para dar início à construção do empreendimento descrito
art. 2º, devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitidá
única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada.
Art. 7º. A não observância do prazo assinalado no art. 5º, bem como
das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim
diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do
Município, não tendo o concessionário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive
sobre benfeitorias realizadas. o
Art. 8º. A partir da assinatura do respectivo Termo Concessão, logo
que a concorrência pública for finalizada, a concessionária responderá por todos os encargos
civis, administrativos e tributários que, porventura, venham incidir sobre a área.
Art. 9º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Ga
Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização c acompanhamento das
obras.
Art. 10. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta única e exclusiva da Concessionária.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 09 dias do mês-de setembro de 2022.
Rogério Vilela Vixtor de Oliveira
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 48/2022 1
DE: 09/09/2022 A
Excelentíssima Senhora Presidente; E,
Nobres Vereadores.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente
Projeto de Lei em voga, que autorizada a concessão de direito real de uso de imóvel
de propriedade do Município de Comodoro.
Nesse ensejo, a concessão de direito de uso da área descrita será
destinada para a edificação das instalações com a finalidade de dar maior proteção aos <
animais domésticos em abandono e maltratados, fazendo a recepção, acolhimento,
tratamento, atendimento veterinário c a promoção para a doação, conforme
requerimento e projeto arquitetônico constante do processo administrativo nº.
08/SEPLAN/2022, cuja cópia faz parte da presente lei.
FA
Para isso, será iniciado, logo após a publicação da referida lei,
procedimento licitatório na modalidade concorrência pública para a verificação de
outros possíveis interessados na atividade na qual se destina o imóvel.
Nesse sentido, já existe perante a municipalidade o interesse da
Associação Amigos dos Animais de Comodoro/MT - AAMA, com requerimento,
projeto e demais documentos apresentados, que certamente concorrerá para a
obtenção da concessão de direito real de uso tratada.
pois promoverá um trabalho voltado para o resgate de animais em situação de rua e
condições de maus tratos, assegurando-lhes os devidos cuidados para que esses
animais tenham condições para serem adotados.
Busca-se, também, a diminuição na quantidade de animais
soltos pelas ruas, para que não estejam mais em situação de perigo, trazendo maior
segurança tanto para os animais quanto para transeuntes, tendo reflexos na saúde
pública local.
À autorização para a celebração de Termo de Concessão de |
Direito Real de Uso está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público,
)
4
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também avalizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, consoante as
orientações abaixo ilustradas:
“Acórdão nº 659/2006 (DOE, 27/04/2006). Patrimônio. Incentivo para
instalação de indústria no município. Possibilidade da concessão de
direito real de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá
disponibilizar imóvel para instalação de empresa comercial ou industrial,
com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e social.
transferência da posse do imóvel para o particular deve ser formalif
através da concessão de direito real de uso, mantendo-se a propriedade
da Administração.”
Nesse intuito, contamos com o apoio de Vossas Excelências
para a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Contando mais uma vez com a deliberação e aprovação da
proposta de lei em tela por parte dessa ilustre Casa de Leis, reiteramos protestos de
estima e apreço.
Ei
ictor De Oliveira
Prefeito Municip
| PROCESSO N.º
D
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCEDÊNCIA:
|
PROCESSO Nº: 008/SEPLAN/2022
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO -
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS - COMODORO
-MT
CNPJ: 39.764.547/0001-07
MUNICÍPIO: COMODORO-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO QN
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Aos dias 29 do mês dês março do ano de 2022, processo de
abertura de Processo Administrativo, que tramitará perante a Secretaria
Municipal de Planejamento € Orçamento, sendo registrado, numerado €
autuado sob o nº 008/SEPLAN/ 2022. À
4
Atenciosamente,
tro - Fone (0**65) 3283-2404/ 2528 - CEP 78310-000
Rua Espírito Santo, 199 E - Ceni
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Secretaria de Planejamento e Orçamento
Rua Espírito Santo, 3169, Centro- Comodoro/MT
CEP: 78.310-000 — Fone: (65) 3283-1519 — www. comodoro.mt.gov.br
' IDENID
Nome ou Razão Social / Nome da Propriedade: CNP do Empreendimento:
ASSOCIAÇÃO Amigos dos Animais ComOdoro MT 39764547000107
Município/UF: 1431N 6596600
ELO EMPRENDIM] Comodoro
pes ou Razão Social: ; = E CPF/CNPJ:
Josefa Silva dos Santos 91461197104
Função / Cargo: RG / Inscrição Estadual:
Presidente da Associação Sem Fins Lucrativos 10765859MT
Nome ou Razão Social: CPF/CNPJ:
Iris juliana Viotto Stupp 91652260110
Função / Cargo: RG / Inscrição Estadual:
Vice Presidente 26934205MT
Atividade:
Atividades sem fins lucrativos de proteção dos animais
BE
Área da propriedade (m”):
+-
RS
Município:
Comodoro
Previsão de implantação do projeto
(Doação):
Área a construir (m3:
+ou-—
Número de funcionários existentes: Número de funcionários previstos: Média do Faturamento mensal no ano ou previsto:
Declaro para os devidos fins que precisamos da doação do terreno para: Proteger animais domésticos
abandonados e maltratados, providenciar atendimento veterinário (quando
necessário), CASTRAÇÃO EM MASSA, vacinação (quando possível) e procurar
novos lares para estes animais além de promover à conscientização da população .
Reguer-se ao excelentíssimo Prefeito Municipal de Comodoro Sr. Rogerio Vilela de Oliveira
O requerente nesta oportunidade assume à responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade
das informações prestadas, sob as penas da Lei.
Comodoro, 11 de fevereiro de 2022.
Endereço Provisório Av. WALTER CAMPOS BRANDÃO 1431N Bairro: Complemento: )
MC TAÃÀESEEA Cidade Verde EN
ER
Zs
Página 1
Anotação de Responsabilidade Técnica ARE AMT: ART DE OBRA/SERVIÇO
ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro deta77 TC 1220220030142
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
4. Responsável Técnico:
| RENAN CARAPIÁ VILELA VICTOR DE OLIVEIRA RNP: 1217335331 |
| Titulo Profissional: ENGENHEIRO ciML Registro: 42550
| Empresa Contratada: VILELA ENGENHARIA Registro: 50851
2. Dados do Contrato PCT ato ipa ie ai SE
| Contratante: AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO CPF/CNPJ: 39.764.547/0001-07
i Rua: RUA DAS GOIABEIRAS Número: 817N AR
| Complemento: Bairro: SÃO FRANCISCO País: Brasil
| cigace: COMODORO UF: MT CEP: 78.3t0-000
| Contrato: & Celebrado em: 04/02/2022
| Valor: R$ 509.000,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA
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| Ação Institucional:
ça pi eita Sia e ri
Bairro a É ns É Pas ã É
COMODORO MT BRA
RUA DAS GOIABEIRAS SÃO FRANCISCO 917N
|
|
i
| Data de Início: 04/02/2022 Previsão Término: 04/02/2025 código: |
| tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA Proprietário: AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO CPFICNPS: 29.764.547/0001-07 !
| Finalidade: COMERCIAL j
í Projeto de imóveis 302,7400
! projeto de Instalações de imóveis 302,7406
| Execução de chra de imóveis 302,7400
: Execução de instalação de imóveis : 302/7400
|
t Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder à baixa desta ART i
6. Declzrações e e e
| Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às
iatividades profissionais acima relacionadas.
e? Entidade de Classe macae B. Informações
. rasa eo quan KART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprova:
Echssinatures pagamento ou conferência no site do Crea.
T ú a enticidade deste documento pode ser verificada no site wwv.crea-mtorg.or
Í Deciaro serem verdadeiras ag informações acima.
wwuw.confes.org.br.
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ct AA Le DD Edo
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
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= seit ART: R$ 239,84
Vésso Número: 140000000005396150
N N
RN
2022 - BANCO DO
127201272 008
2/:
no
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS
CLIENTE: IRIS JULIANA VIOZTO
AGENCIA: 1272-6 CONTA: 15.799-6
CAIXA ECONCMICA FEDERAL
BENEFICIARICO:
CONSELHO REGIONAL ENGENHARIA E AGRO ES
NOME FANTASIA:
CONSELHC REGICNAL ENGENHARIA E AGRO
cNPc: 03.471.158/0001-38
BENEFICIARIC FINAL:
CONSELHO REGICNAL DE ENGENHARIA EA
cNPU: 03.471.158/0991-38
PAGADOR:
VILELA ENGENHARIA LIDA
CNP: 44.642.020/0001-31
i
NR. DOCUMENTO 22.202
DATA DE VENCIMENTO 02/03/2022
DATA DO PAGAMENTO , 22/02/2022
VBLCR DC DOCUMENTO 233,54
VALCR CCBRADO 233,94 PA
NR.AUTENTICACAO C.C32.D4A.2DA.244.CAB
Cencral de Atendimento BB
4004 0001 Capitais e regioes metropolitanas
0800 729 0001 Demais localidades.
Consultas, inícrmacoes € servicos transacionais.
SAC BB
0800 729 0722
Infcrmacces, reclamacoss, cancelamento de
produtcs e servicos.
Cuvideria
0800 729 5678
madoes nao solucionadas nos canais
(apicuails agencia, SAC e demais canais de
acendimento.
É= imento a Deficientes Auditivos ou de Fala
og6o 729 0088 f
Tnformacces, reclamacoes, cancelamento de cartao,
ervicos de Ouvidoria.
outres produtcs e s
f
“
7 Mota Comini, brasileira, casada, agente de saúde servidora municipal, portadora da )
À
E adia o q
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO-MT. Ata de Aprovação
de Eleição e Posse dos membros diretores. Aos vinte e um (21) dias do mês de junho
(09) do ano de dois mil e vinte um (2021), nesta cidade de Comodoro, Estado de Mai
Grosso, de forma on line pelo Google Mest, às 19 horas, reuniram-se em assembleia, as
essoas que assinam o final da presente ata é o livro (Lista) de presença, com o fim
as chapas para Eleição e Posse da nova diretoria da Associação Amigos dos
o de Comodoro-MT. Dando início aos trabalhos, « convocante Geane Grandi
edi aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembléia Gera, So ”
aclamação foi indicado (2) o (2) Sr. (a) fris Juliana Viotto Stupp que, assumindo, RR
designou a mim Carlos Alberto dos Santos Gama, para secretariar os trabalhos e redigir
a ata dos mesmos. Por solicitação da Sra. convocante, li o edital de convocação
publicado no dia 21 de Junho de 2021, pagina nº 08, do jornal local, O Diário Oficial,
após, por solicitação da convocante, determinou, a seguir, o (a) Sr. (a) Presidente que
fossem eleitos os membros. do Conselho de Administração 'e do Conselho Fiscal-
Presidente, sendo apresentada, pela Senhora Josefa Silva dos Santos, uma chapa que,
posta em votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitos e empossados com
a ea mandato em 21 de Junho de 2021 e término em 21 de Abril de 2050, “e
seguintes pessoas, como membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal-
Presidente: Josefa Silva dos Santos, brasileira, casada, bióloga e professora interina da
SEDUC, portadora da CURG nº 10765859 SJMT, e inscrita no CPF/MF sob nº |
914.611.971-04, residente e domiciliada á Rua das Sibipirunas, nº 1120, Centro, nesta
cidade de Comodoro-MT; Vice-Presidente tis Juliana Viotto Stupp, brasileira, casada,
bioquímica servidora municipal, portadora da CIRG nº 26934205 SSP/MT, € inscrita
no CPF/MF sob nº 916.522.601-10, residente e domiciliada á Rua Pará, nº 556N, bairro
Tertúlia, nesta cidade de Comodoro-MT; Secretária Geral: Geane Grandi, brasileira,
solteira, professora servidora municipal, portadora da CURG nº 1363798-3 SSP/MT, e
inscrita no CPF/MF sob nº 882.116.141-20, residente € domiciliada à Rua Santa AR
“ Catarina, nº48E, nesta cidade de Comodoro-MT; Suplente-Secretario Geral: Paulo
Marcelo M. de Barros, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CIRG nº21781338
SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 036.319.891-13, residente € domiciliado á
Avenida dos Flamboyants, 1960N bairro São Francisco, Comodoro-MT; Tesoureiro:
Carlos Alberto dos Santos Gama, brasileiro, solteiro, agrônomo servidor municipal,
portador da CURG nº 059711960 SSP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob nº 478.641.256-
20, residente e domiciliado á Rua dos Mognos, s/nº, bairro São Francisco, nesta cidade
de Comodoro-MT; Diretor Técnico: Rogério Mandu da Silva, brasileiro, casado,
veterinário servidor municipal, portador da CURG nº 000789950 SSP/RO, e inscrito no
CPE/MF sob nº 751.436.312-20, residente e domiciliado á Rua Maranhão, nº 862,
bairro São Francisco, nesta cidade de Comodoro-MT; Conselho Fiscal: Titulares:1º-
Juliane Queiroz dos Santos, brasileira, solteira, odontologa servidora municipal, ,
portadora da CURG nº 340795396 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 042.222.686- y
66, residente e domiciliada 4 Avenida Prefeito Valdir Mazutti, s/n, Centro, nesta cidade
de Comodoro-MT; 2º- Ivone Paim Chimenes, casada, veterinária, servidora municipal, |,
portadora da CURG nº 6317378 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob nº 009.943.961-12, Í
residente e domiciliada á Rua das Santa Catarina, nº 63N, Apto 01, bairro Cristo Rei, /
nesta cidade de Comodoro-MT; 3º- Elizete Inacio, brasileira, solteira, professora
servidora municipal, portadora da CURG nº 19336256 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF
sób nº 145.605.998-07, residente e domiciliada à Avenida Paraná, nº 344, bairro Nossa
Senhora de Fátima, nesta cidade de Comodoro-MT; Suplentes: 1º-Judite Maria da 4
CIRG nº 0601209-4 SSP/MT, & inscrita no CPF/MF sob nº 429.881.791-15, residente e
domiciliada à Rua das Laranjeiras, nº 3508, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; 2º-
Renivaldo dos Reis Barbosa, brasileiro, casado, enfe , servidor
público, portador do CURG nº 22126910 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº
277.006.232-87, residente e domiciliado á na Avenida Paraná, nº 410, Centro, nesta
cidade de Comodoro-MT; 3º Jose Ricardo Baldissera, brasileiro, casado, engenheiro
florestal, servidor público do INDEA, portador do CIRG nº 0612036 SSP/SC, e
inscrito no CPF/MF sob nº 496.503.941-68, residente € domiciliado á Rua das
Sibipirunas, nº 1120, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; Divam Carlos Souza,
brasileiro, solteiro, servidor municipal, da CURG nº 11428490 SJMT, e
inscrito no CPF/MF sob nº 867.527.311-87, residente e domiciliado á Avenida Confap,
nº 2671N, bairro Nova Vacaria, cidade de Comodoro-MT. A seguir, a Convocante
direção dos trabalhos a Presidente do Conselho de Administração, quê
assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela eleição e posse da
associação e agradecendo, em seu nome € no dos demais membros eleitos, suspendeu os
quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa e verdadeira, razão pela
MT, 21 de Junho E=8
qual, juntamente com à Senhora Presidente, a assino. Comodoro-!
de 2021. (a) Josefa Silva dos Santos-Presidente (restante da diretoria).
EA
E rm
pai
fris Juliana Viotto Stupp
]
A!
ires o 3283-1460
SANTOS VIEIRA /
oo
CIVIL PROTESTO E PESSOA JURÍDIC,
CPF: 882.116.141-20
Suplente-Secretario Geral
Paulo Marcelo M. de Barros
« 036.319.891-13
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
Rua Rio Grande do Sul, 270 - CEP: 783
TABELÃO OFICIAL: VALDEIR
enico
andu da Silva
1.436.312-20
Rogério
CPF: 75
é É / Conselho Fiscal: Titulares
/
a
”
1º- Juliane Queiroz do Santos
CPF: 042.222.686-66
2º. Ivone Paim Chimenes Leseux
CEF: 009.943.961-12
Elizete Inacio
CPF:
in Suplentes:
N dad A. une
1º: Judite Maria da Mota Comini
CPF: 429.881.791-15
2º- Renivatdo dos Reis Barbosa
CPF: 277.006.232-87
Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo.
Assina o Presidente da Diretoria com reconhecimento de firma.
E a RA
as-calema] E (ol Jo saw?
* REGISTRO DEP PE AS a RIDICAS
COMODORO - MT
NOTARIAL E REGISTRAL CIVIL EPESSOA
- CEP: 78310-000"- Tel/Fax: (55) 3283-1160
VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA.
12/11/2020
k ”
Comprovanto da Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFBa sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/11/2020 às 18:21:28 (data e hora de Brasília). Página: 14
AS; CONSULTAR QSA “VOLTAR | ES IMPRIMIR !
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Cirurgia
29,15 m2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL ' E
PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 103 Lote - O1B
Município: Comodoro
* Estado: Mato Grosso
Matrícula: 2.332
Área: 750,00m? (Setecentos e cinquenta metros quadrados).
Limites e confrontações
(SUL) Mi ao M2 medindo 15,00 metros à frente, confrontando com RUA ERA
DAS GOIABEIRAS-RUA 16;
(OESTE) M2 ao M3 medindo 50,00 metros à direita, confrontando com
lote 01; .
(NORTE) M3 ao M4 medindo 15,00 metros ao fundo, confrontando com
Lote Ol;
(LESTE) M4 ao Mi medindo 50,00 metros à esquerda, confrontando
com lote 01, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 07 de Abril de 2022.
teº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
toreor
LOTE ta
RUA DAS GOIABEIRAS-RUA 16
RUA E - RUA SANTA CATARINA
RUA GOIÁS - RUA J
ESCALA 1:5.000
3 EB
LOTE 01 |
mos 15,00
LOTE 01 LOTE 01
A=750,00m?
RUA DAS GOIABEIRAS-RUA 16
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
ESCALA 1:1.000 t
ASSUNTO:
OPRIETARIO: T'DATA: ESCALAS: AREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT | 070412022 INDICADAS 750,00m?
MURILO DE ANDRADE LOPES
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
LOCALIDADE: [ DESENHO: |
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il | !
; LOTE: y IUNICÍPIO ESTADO: !
AS COMODORO MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Comunicação Interna nº 123/ SEPLAN /2022
Comodoro/MT, 08 de Abril de 2022.
De: Secretaria de Planejamento e Orçamento N
Para: Procuradoria Municipal >
Assunto: Requerimento Concessão Lote, 01 — B - Quadra 108.
Prezados,
Com meus cumprimentos, uso do presente, encaminhar o
processo 008/SEPLAN /2022, referente ao requerimento de concessão de
Imóvel público por parte da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS
COMODORO-MT inscrito sob CNPJ. 39.764.547/0001-07, quanto ao
lote 01-B quadra 103.
Sendo esta Secretaria FAVORÁVEL a concessão, encaminho os
altos para os procedimentos cabíveis.
O que se apresenta para O momento, apresento protestos de
estima e apreço.
Atenciosamente,
Aa ug
E ANS q
EN Cao
Geysivaniadke Oliveira Costa
a Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
N Portaria 304/2021 de 19/04/2021 h
", )
ad Rua Espírito San
na
/ /
OS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE COMODORO - MT
1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS, TÍTUL
Z
Christiane Vilela Victor Schimoller
REGISTRADORA SUBSTITUTA
Ioni Rocha Carapiá Victor
REGISTRADORA SUBSTITUTA
Rogério Vilela Vietor de Oliveira
REGISTRADOR OFICIAL
Matrícula n. 2.332 Data: 08/09/2006 Livro: 002. Ficha: 001.
iso np do o É
IMÓVEL: Um imóvel localizado no núcieo urbano deste município e comarca de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, identificado como QUADRA un. 103 - Reserva LOTE ÚNICO), situado no loteamento
denominado “CIDADE COMODORO”, com a área de 58.780,08m? (Cingienta e oito mil, setecentos e |,
oitenta metros e oito centímetros quadrados) de terras, dentro dos seguintes limites e confrontações: 1-2 — |
OLSL!NW — 27,72m — Rua “E” 2-3 — 72º30'09"NE — 585.75m — Avenida V-4:3-4- 0195] 'SE — 180,72m — |
Rua “Jº; 4-1 — 88º09'SW — 564,00m — Rua 16. LIMITES: Ao NORTE - Avenida Vá; ao SUL - Rua 16;a
LESTE - Rua “P; — a OESTE -— Rua “E”. Matricula/registro anterior: imóvel anteriormente matriculado
sob n. 4.803, no RGI de Pontes e Lacerda — 1º Ofício Extrajudicial —, conforme Certidão de Inteiro Teor |
expedida pela referida serventia, em 19/07/2006, cujo documento fica arquivado, em pasta própria, neste
Serviço Registral. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Espírito Santo, n. 3169, e omodoro, Estado de Mato Grosso, devidamente |
inscrito no CNPJ/MF sob n. 01.367.853/0001-29. Eu, , Registrador Oficial que a digitei. |
conferi e assino afinal, em público e raso. Emol.: Ato isento, conforme Lei Estadual n. 8.485, de 18 de maio |
geo & Serviço Registral de Comodor
(65) 3283.3120 (68) 3283-2530 / E-mail: ra comodoraigigmal. com
E Rogério Vilela Victor de Oliveira - Oficial Registrador )
CERTIDÃO. Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matrícula 5
n. 2.332, do livro n. 02, deste RGI, não existindo, até esta data,
quaisquer outros atos registrários além do que dela consta (Lei'n.
6,0151973, art.19). Comodoro-MT, 45/08/2022 - Selo de Controle
Digital - Cód. Ato(s): 178 — BQC 73786 - R$ 24,10.
Poder Judiciário - Mato Grosso
Ato ge Notas e Registro rd
Comigo Sierventa: 270.
wow mt gov briSetos DESP a pit papo,
—trinoia Rocna Garapta Butas:
Escrevente Autorizado(a)
2REFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
=stado do Mato Grosso
ZERTIDÃO FISCAL VENAL
Seg. : 2216
— Inscrição no Cadastro Geral Imobiliário q
Código Imóvel: 55191 Lote: 0018 Quadra: 103
inscrição Imobiliária: 01.04.103.0018.000.00.00.000
r— Valor Venal
Terreno Predial Total
| 27.496,35 0,00 27.496,35
[ERA
r— vocalização
Endereço: Rua das Goiabeiras
Complemento: Bairro: São Francisco CEP: 783100
Proprietário / Responsávei
Ê |
| Contribuinte: 55191 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
| Corresponsável: |
l Tipo imposto: TERRITORIAL |
CERTIDÃO FISCAL VENAL
A Fazenda do Município de Comodoro , através de seu órgão fiscal competente, setor de Cadastro Imobiliário, “CERTIFICA ,a t
DOJIdO DO ..scosesesresasss ...... interessada, que os valores acima lançados, validos para o exercicio de 2021. são a
»nressão de verdade. Nada mais a certific:
Comodoro(MT), 1 de Setembro de 2022.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
s
LOTES SETOR INDUSTRIAL II
PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO
LEI Nº 1.746/2017 RA
Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e
Imóveis
Ss) Setembro de 2022
| É Eo ro —- MT
Portaria nº 527/2022 —- 01/07/2022. 1)
]
l
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 527/2022 de
01.07.2022, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de
avaliação passível de regularização Fundiária. ,
A Avaliação é requisito técnico para concessão - Etapa do programa QN
Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017,
nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017.
Objetivo [Es
O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular o valor d
área, para fins de concessão/alienação de imóvel conforme Lei Municipal
1.746/2017.
Metodologia Avaliatória
Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei
Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário
E Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia),
estão divergentes com a situação atual das áreas.
A Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já
realizadas naquele local.
A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão /alienação
ue se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei
unicipal 1.746/2017.
AVALIAÇÃO
ESTADO DE MATO'GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 103, Lote.
nº O1B, Bairro São Francisco está localizado de frente para a Rua das O
Goiabeiras e possui Área de 750,00 m?.
TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FIS (
VENAL
R$ 27.496,35 - Vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais ERA
e trinta e cinco centavos.
Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas,
de um só lado, sendo a última datada e assinada, ficando a Comissão.
Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Comodoro-MT, 01 de Setembro de 2022.
COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Portaria Múnicipal nº 527/2022 - 01/07/2022.
ANP Cd
RES Dt E ;
N a (
Ati ttf
Joana Darc de Lourdes Mageai

open original →