| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica interessada, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO [Isessão orcimáriA PODER EXECUTIVO [ ] sessão EXTRAORDINÁRIA Gestão 2021/2024 — [arrov PROTOCOLO Nº colo? 12022 Data os lo to. 22 T CÂMARA MUNICIPAL. . o COMODOROIMT Projeto de Lei nº. 48/2022 De: 09.09.2022 procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica interessada, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7%, do “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vileia Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), parte integrante de uma área maior de 58.780,08 m? (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta metros e oito centímetro quadrados), localizada no Loteamento Cidade Comodoro, descrita como quadra nº 103, lote único (reserva), tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte Ca = integrante desta T.ei, registrado sob a matrícula nº 2.332, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após procedimento licitatório na modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa ou entidade de personalidade jurídica vencedora do certame o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT abaixo especificado, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. Parágrafo único. O objeto da concessão de direito real de uso será o imóvel de ropriedade do Município de Comodoro localizado na Rua das Goiabeiras, Quadra 103, Lote 1-B, bairro Setor Industrial II, com área total de 750,00m? (setecentos e cinquenta metros uadrados). )y A o ão de direito de uso da área descrita no artigo anterior será destinada para a edificação e Anstalação de entidade voltada à proteção aos ito Santo, n.º 199ÇE — Cof bdsto.mt.goy<br / gabinete(icomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 animais domésticos em abandono e maltratados, fazendo a recepção, acolhimento, tratamento, atendimento veterinário e a promoção para a doação. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso será a título gratuito, intransferível e pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante requerimento d! concessionária, a critério do Poder Público. Art. 4º. A concessão dar-se-á em conformidade com as condições constantes do termo, c obrigatoriamente constarão do respectivo instrumento, sob pena de nulidade do ato, os seguintes I. Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo da área, a qualquer título; II. Retorno da área concedida ao patrimônio público municipal, após o término da concessão ou resolução, sem qualquer necessidade de notificação da Concessionária; H. Inexistência de qualquer direito de indenização à Concessionária ou compensações de qualquer espécie, quando extinta ou resolvida a concessão; IV. Incorporação ao patrimônio público municipal, quando da extinção ou resolução da concessão, de todas as benfeitorias realizadas na área, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias por parte da Concessionária; V. Utilização da área pela Concessionária para os fins a que foi concedida; VI. Responsabilização exclusiva da Concessionária pela construção, zelo e manutenção de obras; VII Responsabilização da Concessionária por qualquer tributo que venha a incidir X sobre a área; VII. Manutenção, pela concessionária, em perfeitas condições de conservação, funcionamento, higiene e limpeza das instalações hidráulicas e elétricas, os pisos, E forro, revestimentos de parede, a fachada e demais acessórios, do prédio construído na área, correndo por conta exclusiva do mesmo, as despesas de limpeza, consertos, [ár reposições e reparos de pintura necessária à conservação e manutenção para assim restituí-lo quando extinta ou resolvida a concessão; IX. Autorização à Concedente, quando esta entender conveniente, o exame ou vistoria da área concedida; X. Resolução, a qualquer tempo e independentemente de comunicação, da concessão de uso, caso não sejam cumpridas pela concessionária as condições previstas nesta Lei, em legislação que regem a matéria e no instrumento a ser lavrado, e XI. Vinculação do representante legal da concessionária, atuais e sucessores, solidariamente pelo cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas, reparação de danos e indenizações. Paniigrafo único. O não cumprimento das Obrigações expressas neste artigo e às ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 Art. 5º. O imóvel objeto da presente concessão está avaliado em R$ 27.496,35 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação e Depreciação de Bens Públicos, extraída do processo administrativo nº 08/SEPLAN/2022, YA anexa à Lei. Art. 6º. A concessionária terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de concessão, para dar início à construção do empreendimento descrito art. 2º, devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitidá única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada. Art. 7º. A não observância do prazo assinalado no art. 5º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o concessionário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. o Art. 8º. A partir da assinatura do respectivo Termo Concessão, logo que a concorrência pública for finalizada, a concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que, porventura, venham incidir sobre a área. Art. 9º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Ga Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização c acompanhamento das obras. Art. 10. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta única e exclusiva da Concessionária. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês-de setembro de 2022. Rogério Vilela Vixtor de Oliveira Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Gestão 2021/2024 | | JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 48/2022 1 DE: 09/09/2022 A Excelentíssima Senhora Presidente; E, Nobres Vereadores. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei em voga, que autorizada a concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Comodoro. Nesse ensejo, a concessão de direito de uso da área descrita será destinada para a edificação das instalações com a finalidade de dar maior proteção aos < animais domésticos em abandono e maltratados, fazendo a recepção, acolhimento, tratamento, atendimento veterinário c a promoção para a doação, conforme requerimento e projeto arquitetônico constante do processo administrativo nº. 08/SEPLAN/2022, cuja cópia faz parte da presente lei. FA Para isso, será iniciado, logo após a publicação da referida lei, procedimento licitatório na modalidade concorrência pública para a verificação de outros possíveis interessados na atividade na qual se destina o imóvel. Nesse sentido, já existe perante a municipalidade o interesse da Associação Amigos dos Animais de Comodoro/MT - AAMA, com requerimento, projeto e demais documentos apresentados, que certamente concorrerá para a obtenção da concessão de direito real de uso tratada. pois promoverá um trabalho voltado para o resgate de animais em situação de rua e condições de maus tratos, assegurando-lhes os devidos cuidados para que esses animais tenham condições para serem adotados. Busca-se, também, a diminuição na quantidade de animais soltos pelas ruas, para que não estejam mais em situação de perigo, trazendo maior segurança tanto para os animais quanto para transeuntes, tendo reflexos na saúde pública local. À autorização para a celebração de Termo de Concessão de | Direito Real de Uso está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público, ) 4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Gestão 2021/2024 também avalizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, consoante as orientações abaixo ilustradas: “Acórdão nº 659/2006 (DOE, 27/04/2006). Patrimônio. Incentivo para instalação de indústria no município. Possibilidade da concessão de direito real de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel para instalação de empresa comercial ou industrial, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e social. transferência da posse do imóvel para o particular deve ser formalif através da concessão de direito real de uso, mantendo-se a propriedade da Administração.” Nesse intuito, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Contando mais uma vez com a deliberação e aprovação da proposta de lei em tela por parte dessa ilustre Casa de Leis, reiteramos protestos de estima e apreço. Ei ictor De Oliveira Prefeito Municip | PROCESSO N.º D PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO PROCEDÊNCIA: | PROCESSO Nº: 008/SEPLAN/2022 PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS - COMODORO -MT CNPJ: 39.764.547/0001-07 MUNICÍPIO: COMODORO-MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO QN TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Aos dias 29 do mês dês março do ano de 2022, processo de abertura de Processo Administrativo, que tramitará perante a Secretaria Municipal de Planejamento € Orçamento, sendo registrado, numerado € autuado sob o nº 008/SEPLAN/ 2022. À 4 Atenciosamente, tro - Fone (0**65) 3283-2404/ 2528 - CEP 78310-000 Rua Espírito Santo, 199 E - Ceni ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Secretaria de Planejamento e Orçamento Rua Espírito Santo, 3169, Centro- Comodoro/MT CEP: 78.310-000 — Fone: (65) 3283-1519 — www. comodoro.mt.gov.br ' IDENID Nome ou Razão Social / Nome da Propriedade: CNP do Empreendimento: ASSOCIAÇÃO Amigos dos Animais ComOdoro MT 39764547000107 Município/UF: 1431N 6596600 ELO EMPRENDIM] Comodoro pes ou Razão Social: ; = E CPF/CNPJ: Josefa Silva dos Santos 91461197104 Função / Cargo: RG / Inscrição Estadual: Presidente da Associação Sem Fins Lucrativos 10765859MT Nome ou Razão Social: CPF/CNPJ: Iris juliana Viotto Stupp 91652260110 Função / Cargo: RG / Inscrição Estadual: Vice Presidente 26934205MT Atividade: Atividades sem fins lucrativos de proteção dos animais BE Área da propriedade (m”): +- RS Município: Comodoro Previsão de implantação do projeto (Doação): Área a construir (m3: +ou-— Número de funcionários existentes: Número de funcionários previstos: Média do Faturamento mensal no ano ou previsto: Declaro para os devidos fins que precisamos da doação do terreno para: Proteger animais domésticos abandonados e maltratados, providenciar atendimento veterinário (quando necessário), CASTRAÇÃO EM MASSA, vacinação (quando possível) e procurar novos lares para estes animais além de promover à conscientização da população . Reguer-se ao excelentíssimo Prefeito Municipal de Comodoro Sr. Rogerio Vilela de Oliveira O requerente nesta oportunidade assume à responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei. Comodoro, 11 de fevereiro de 2022. Endereço Provisório Av. WALTER CAMPOS BRANDÃO 1431N Bairro: Complemento: ) MC TAÃÀESEEA Cidade Verde EN ER Zs Página 1 Anotação de Responsabilidade Técnica ARE AMT: ART DE OBRA/SERVIÇO ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro deta77 TC 1220220030142 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT 4. Responsável Técnico: | RENAN CARAPIÁ VILELA VICTOR DE OLIVEIRA RNP: 1217335331 | | Titulo Profissional: ENGENHEIRO ciML Registro: 42550 | Empresa Contratada: VILELA ENGENHARIA Registro: 50851 2. Dados do Contrato PCT ato ipa ie ai SE | Contratante: AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO CPF/CNPJ: 39.764.547/0001-07 i Rua: RUA DAS GOIABEIRAS Número: 817N AR | Complemento: Bairro: SÃO FRANCISCO País: Brasil | cigace: COMODORO UF: MT CEP: 78.3t0-000 | Contrato: & Celebrado em: 04/02/2022 | Valor: R$ 509.000,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA i t | Ação Institucional: ça pi eita Sia e ri Bairro a É ns É Pas ã É COMODORO MT BRA RUA DAS GOIABEIRAS SÃO FRANCISCO 917N | | i | Data de Início: 04/02/2022 Previsão Término: 04/02/2025 código: | | tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA Proprietário: AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO CPFICNPS: 29.764.547/0001-07 ! | Finalidade: COMERCIAL j í Projeto de imóveis 302,7400 ! projeto de Instalações de imóveis 302,7406 | Execução de chra de imóveis 302,7400 : Execução de instalação de imóveis : 302/7400 | t Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder à baixa desta ART i 6. Declzrações e e e | Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às iatividades profissionais acima relacionadas. e? Entidade de Classe macae B. Informações . rasa eo quan KART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprova: Echssinatures pagamento ou conferência no site do Crea. T ú a enticidade deste documento pode ser verificada no site wwv.crea-mtorg.or Í Deciaro serem verdadeiras ag informações acima. wwuw.confes.org.br. po 13 sa ct AA Le DD Edo A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual. umegentogo mono FE CREA-MT ass Sra errar ae [fe | 1 1 i í | | = seit ART: R$ 239,84 Vésso Número: 140000000005396150 N N RN 2022 - BANCO DO 127201272 008 2/: no COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS CLIENTE: IRIS JULIANA VIOZTO AGENCIA: 1272-6 CONTA: 15.799-6 CAIXA ECONCMICA FEDERAL BENEFICIARICO: CONSELHO REGIONAL ENGENHARIA E AGRO ES NOME FANTASIA: CONSELHC REGICNAL ENGENHARIA E AGRO cNPc: 03.471.158/0001-38 BENEFICIARIC FINAL: CONSELHO REGICNAL DE ENGENHARIA EA cNPU: 03.471.158/0991-38 PAGADOR: VILELA ENGENHARIA LIDA CNP: 44.642.020/0001-31 i NR. DOCUMENTO 22.202 DATA DE VENCIMENTO 02/03/2022 DATA DO PAGAMENTO , 22/02/2022 VBLCR DC DOCUMENTO 233,54 VALCR CCBRADO 233,94 PA NR.AUTENTICACAO C.C32.D4A.2DA.244.CAB Cencral de Atendimento BB 4004 0001 Capitais e regioes metropolitanas 0800 729 0001 Demais localidades. Consultas, inícrmacoes € servicos transacionais. SAC BB 0800 729 0722 Infcrmacces, reclamacoss, cancelamento de produtcs e servicos. Cuvideria 0800 729 5678 madoes nao solucionadas nos canais (apicuails agencia, SAC e demais canais de acendimento. É= imento a Deficientes Auditivos ou de Fala og6o 729 0088 f Tnformacces, reclamacoes, cancelamento de cartao, ervicos de Ouvidoria. outres produtcs e s f “ 7 Mota Comini, brasileira, casada, agente de saúde servidora municipal, portadora da ) À E adia o q ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO-MT. Ata de Aprovação de Eleição e Posse dos membros diretores. Aos vinte e um (21) dias do mês de junho (09) do ano de dois mil e vinte um (2021), nesta cidade de Comodoro, Estado de Mai Grosso, de forma on line pelo Google Mest, às 19 horas, reuniram-se em assembleia, as essoas que assinam o final da presente ata é o livro (Lista) de presença, com o fim as chapas para Eleição e Posse da nova diretoria da Associação Amigos dos o de Comodoro-MT. Dando início aos trabalhos, « convocante Geane Grandi edi aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembléia Gera, So ” aclamação foi indicado (2) o (2) Sr. (a) fris Juliana Viotto Stupp que, assumindo, RR designou a mim Carlos Alberto dos Santos Gama, para secretariar os trabalhos e redigir a ata dos mesmos. Por solicitação da Sra. convocante, li o edital de convocação publicado no dia 21 de Junho de 2021, pagina nº 08, do jornal local, O Diário Oficial, após, por solicitação da convocante, determinou, a seguir, o (a) Sr. (a) Presidente que fossem eleitos os membros. do Conselho de Administração 'e do Conselho Fiscal- Presidente, sendo apresentada, pela Senhora Josefa Silva dos Santos, uma chapa que, posta em votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitos e empossados com a ea mandato em 21 de Junho de 2021 e término em 21 de Abril de 2050, “e seguintes pessoas, como membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal- Presidente: Josefa Silva dos Santos, brasileira, casada, bióloga e professora interina da SEDUC, portadora da CURG nº 10765859 SJMT, e inscrita no CPF/MF sob nº | 914.611.971-04, residente e domiciliada á Rua das Sibipirunas, nº 1120, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; Vice-Presidente tis Juliana Viotto Stupp, brasileira, casada, bioquímica servidora municipal, portadora da CIRG nº 26934205 SSP/MT, € inscrita no CPF/MF sob nº 916.522.601-10, residente e domiciliada á Rua Pará, nº 556N, bairro Tertúlia, nesta cidade de Comodoro-MT; Secretária Geral: Geane Grandi, brasileira, solteira, professora servidora municipal, portadora da CURG nº 1363798-3 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob nº 882.116.141-20, residente € domiciliada à Rua Santa AR “ Catarina, nº48E, nesta cidade de Comodoro-MT; Suplente-Secretario Geral: Paulo Marcelo M. de Barros, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CIRG nº21781338 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 036.319.891-13, residente € domiciliado á Avenida dos Flamboyants, 1960N bairro São Francisco, Comodoro-MT; Tesoureiro: Carlos Alberto dos Santos Gama, brasileiro, solteiro, agrônomo servidor municipal, portador da CURG nº 059711960 SSP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob nº 478.641.256- 20, residente e domiciliado á Rua dos Mognos, s/nº, bairro São Francisco, nesta cidade de Comodoro-MT; Diretor Técnico: Rogério Mandu da Silva, brasileiro, casado, veterinário servidor municipal, portador da CURG nº 000789950 SSP/RO, e inscrito no CPE/MF sob nº 751.436.312-20, residente e domiciliado á Rua Maranhão, nº 862, bairro São Francisco, nesta cidade de Comodoro-MT; Conselho Fiscal: Titulares:1º- Juliane Queiroz dos Santos, brasileira, solteira, odontologa servidora municipal, , portadora da CURG nº 340795396 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 042.222.686- y 66, residente e domiciliada 4 Avenida Prefeito Valdir Mazutti, s/n, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; 2º- Ivone Paim Chimenes, casada, veterinária, servidora municipal, |, portadora da CURG nº 6317378 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob nº 009.943.961-12, Í residente e domiciliada á Rua das Santa Catarina, nº 63N, Apto 01, bairro Cristo Rei, / nesta cidade de Comodoro-MT; 3º- Elizete Inacio, brasileira, solteira, professora servidora municipal, portadora da CURG nº 19336256 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sób nº 145.605.998-07, residente e domiciliada à Avenida Paraná, nº 344, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Comodoro-MT; Suplentes: 1º-Judite Maria da 4 CIRG nº 0601209-4 SSP/MT, & inscrita no CPF/MF sob nº 429.881.791-15, residente e domiciliada à Rua das Laranjeiras, nº 3508, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; 2º- Renivaldo dos Reis Barbosa, brasileiro, casado, enfe , servidor público, portador do CURG nº 22126910 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 277.006.232-87, residente e domiciliado á na Avenida Paraná, nº 410, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; 3º Jose Ricardo Baldissera, brasileiro, casado, engenheiro florestal, servidor público do INDEA, portador do CIRG nº 0612036 SSP/SC, e inscrito no CPF/MF sob nº 496.503.941-68, residente € domiciliado á Rua das Sibipirunas, nº 1120, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; Divam Carlos Souza, brasileiro, solteiro, servidor municipal, da CURG nº 11428490 SJMT, e inscrito no CPF/MF sob nº 867.527.311-87, residente e domiciliado á Avenida Confap, nº 2671N, bairro Nova Vacaria, cidade de Comodoro-MT. A seguir, a Convocante direção dos trabalhos a Presidente do Conselho de Administração, quê assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela eleição e posse da associação e agradecendo, em seu nome € no dos demais membros eleitos, suspendeu os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa e verdadeira, razão pela MT, 21 de Junho E=8 qual, juntamente com à Senhora Presidente, a assino. Comodoro-! de 2021. (a) Josefa Silva dos Santos-Presidente (restante da diretoria). EA E rm pai fris Juliana Viotto Stupp ] A! ires o 3283-1460 SANTOS VIEIRA / oo CIVIL PROTESTO E PESSOA JURÍDIC, CPF: 882.116.141-20 Suplente-Secretario Geral Paulo Marcelo M. de Barros « 036.319.891-13 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL Rua Rio Grande do Sul, 270 - CEP: 783 TABELÃO OFICIAL: VALDEIR enico andu da Silva 1.436.312-20 Rogério CPF: 75 é É / Conselho Fiscal: Titulares / a ” 1º- Juliane Queiroz do Santos CPF: 042.222.686-66 2º. Ivone Paim Chimenes Leseux CEF: 009.943.961-12 Elizete Inacio CPF: in Suplentes: N dad A. une 1º: Judite Maria da Mota Comini CPF: 429.881.791-15 2º- Renivatdo dos Reis Barbosa CPF: 277.006.232-87 Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo. Assina o Presidente da Diretoria com reconhecimento de firma. E a RA as-calema] E (ol Jo saw? * REGISTRO DEP PE AS a RIDICAS COMODORO - MT NOTARIAL E REGISTRAL CIVIL EPESSOA - CEP: 78310-000"- Tel/Fax: (55) 3283-1160 VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA. 12/11/2020 k ” Comprovanto da Inscrição e de Situação Cadastral COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFBa sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL & CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/11/2020 às 18:21:28 (data e hora de Brasília). Página: 14 AS; CONSULTAR QSA “VOLTAR | ES IMPRIMIR ! A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Cirurgia 29,15 m2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL ' E PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 103 Lote - O1B Município: Comodoro * Estado: Mato Grosso Matrícula: 2.332 Área: 750,00m? (Setecentos e cinquenta metros quadrados). Limites e confrontações (SUL) Mi ao M2 medindo 15,00 metros à frente, confrontando com RUA ERA DAS GOIABEIRAS-RUA 16; (OESTE) M2 ao M3 medindo 50,00 metros à direita, confrontando com lote 01; . (NORTE) M3 ao M4 medindo 15,00 metros ao fundo, confrontando com Lote Ol; (LESTE) M4 ao Mi medindo 50,00 metros à esquerda, confrontando com lote 01, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 07 de Abril de 2022. teº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 toreor LOTE ta RUA DAS GOIABEIRAS-RUA 16 RUA E - RUA SANTA CATARINA RUA GOIÁS - RUA J ESCALA 1:5.000 3 EB LOTE 01 | mos 15,00 LOTE 01 LOTE 01 A=750,00m? RUA DAS GOIABEIRAS-RUA 16 CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO ESCALA 1:1.000 t ASSUNTO: OPRIETARIO: T'DATA: ESCALAS: AREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT | 070412022 INDICADAS 750,00m? MURILO DE ANDRADE LOPES CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 LOCALIDADE: [ DESENHO: | BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il | ! ; LOTE: y IUNICÍPIO ESTADO: ! AS COMODORO MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comunicação Interna nº 123/ SEPLAN /2022 Comodoro/MT, 08 de Abril de 2022. De: Secretaria de Planejamento e Orçamento N Para: Procuradoria Municipal > Assunto: Requerimento Concessão Lote, 01 — B - Quadra 108. Prezados, Com meus cumprimentos, uso do presente, encaminhar o processo 008/SEPLAN /2022, referente ao requerimento de concessão de Imóvel público por parte da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO-MT inscrito sob CNPJ. 39.764.547/0001-07, quanto ao lote 01-B quadra 103. Sendo esta Secretaria FAVORÁVEL a concessão, encaminho os altos para os procedimentos cabíveis. O que se apresenta para O momento, apresento protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Aa ug E ANS q EN Cao Geysivaniadke Oliveira Costa a Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento N Portaria 304/2021 de 19/04/2021 h ", ) ad Rua Espírito San na / / OS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE COMODORO - MT 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS, TÍTUL Z Christiane Vilela Victor Schimoller REGISTRADORA SUBSTITUTA Ioni Rocha Carapiá Victor REGISTRADORA SUBSTITUTA Rogério Vilela Vietor de Oliveira REGISTRADOR OFICIAL Matrícula n. 2.332 Data: 08/09/2006 Livro: 002. Ficha: 001. iso np do o É IMÓVEL: Um imóvel localizado no núcieo urbano deste município e comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, identificado como QUADRA un. 103 - Reserva LOTE ÚNICO), situado no loteamento denominado “CIDADE COMODORO”, com a área de 58.780,08m? (Cingienta e oito mil, setecentos e |, oitenta metros e oito centímetros quadrados) de terras, dentro dos seguintes limites e confrontações: 1-2 — | OLSL!NW — 27,72m — Rua “E” 2-3 — 72º30'09"NE — 585.75m — Avenida V-4:3-4- 0195] 'SE — 180,72m — | Rua “Jº; 4-1 — 88º09'SW — 564,00m — Rua 16. LIMITES: Ao NORTE - Avenida Vá; ao SUL - Rua 16;a LESTE - Rua “P; — a OESTE -— Rua “E”. Matricula/registro anterior: imóvel anteriormente matriculado sob n. 4.803, no RGI de Pontes e Lacerda — 1º Ofício Extrajudicial —, conforme Certidão de Inteiro Teor | expedida pela referida serventia, em 19/07/2006, cujo documento fica arquivado, em pasta própria, neste Serviço Registral. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Espírito Santo, n. 3169, e omodoro, Estado de Mato Grosso, devidamente | inscrito no CNPJ/MF sob n. 01.367.853/0001-29. Eu, , Registrador Oficial que a digitei. | conferi e assino afinal, em público e raso. Emol.: Ato isento, conforme Lei Estadual n. 8.485, de 18 de maio | geo & Serviço Registral de Comodor (65) 3283.3120 (68) 3283-2530 / E-mail: ra comodoraigigmal. com E Rogério Vilela Victor de Oliveira - Oficial Registrador ) CERTIDÃO. Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matrícula 5 n. 2.332, do livro n. 02, deste RGI, não existindo, até esta data, quaisquer outros atos registrários além do que dela consta (Lei'n. 6,0151973, art.19). Comodoro-MT, 45/08/2022 - Selo de Controle Digital - Cód. Ato(s): 178 — BQC 73786 - R$ 24,10. Poder Judiciário - Mato Grosso Ato ge Notas e Registro rd Comigo Sierventa: 270. wow mt gov briSetos DESP a pit papo, —trinoia Rocna Garapta Butas: Escrevente Autorizado(a) 2REFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO =stado do Mato Grosso ZERTIDÃO FISCAL VENAL Seg. : 2216 — Inscrição no Cadastro Geral Imobiliário q Código Imóvel: 55191 Lote: 0018 Quadra: 103 inscrição Imobiliária: 01.04.103.0018.000.00.00.000 r— Valor Venal Terreno Predial Total | 27.496,35 0,00 27.496,35 [ERA r— vocalização Endereço: Rua das Goiabeiras Complemento: Bairro: São Francisco CEP: 783100 Proprietário / Responsávei Ê | | Contribuinte: 55191 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO | Corresponsável: | l Tipo imposto: TERRITORIAL | CERTIDÃO FISCAL VENAL A Fazenda do Município de Comodoro , através de seu órgão fiscal competente, setor de Cadastro Imobiliário, “CERTIFICA ,a t DOJIdO DO ..scosesesresasss ...... interessada, que os valores acima lançados, validos para o exercicio de 2021. são a »nressão de verdade. Nada mais a certific: Comodoro(MT), 1 de Setembro de 2022. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO s LOTES SETOR INDUSTRIAL II PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO LEI Nº 1.746/2017 RA Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Ss) Setembro de 2022 | É Eo ro —- MT Portaria nº 527/2022 —- 01/07/2022. 1) ] l ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 527/2022 de 01.07.2022, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização Fundiária. , A Avaliação é requisito técnico para concessão - Etapa do programa QN Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017. Objetivo [Es O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular o valor d área, para fins de concessão/alienação de imóvel conforme Lei Municipal 1.746/2017. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário E Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão divergentes com a situação atual das áreas. A Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já realizadas naquele local. A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão /alienação ue se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei unicipal 1.746/2017. AVALIAÇÃO ESTADO DE MATO'GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 103, Lote. nº O1B, Bairro São Francisco está localizado de frente para a Rua das O Goiabeiras e possui Área de 750,00 m?. TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FIS ( VENAL R$ 27.496,35 - Vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais ERA e trinta e cinco centavos. Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas, de um só lado, sendo a última datada e assinada, ficando a Comissão. Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Comodoro-MT, 01 de Setembro de 2022. COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Portaria Múnicipal nº 527/2022 - 01/07/2022. ANP Cd RES Dt E ; N a ( Ati ttf Joana Darc de Lourdes Mageai