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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Norma promulgada
2022-11-18 Proposição aprovada
2022-11-18 Parecer favorável da comissão
2022-11-03 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSS
PODER LEGISLATIVO
SESSÃO ORDINÁRIA ,
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO PROJETO DE LEI Nº 18/20
pi DE 03/ 11 /2022
E 33 OR ”
DENTE
Autoria: Vereador Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza -
“Malagão”.
PROTOCOLO
Nº Salao “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
Data (3! M ro 94 à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Eirs | “Min: EE: Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN”
CÂMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO” Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros — APPRUCOLMIN
com sede na Av. BR 174, s/n, Colônia dos Mineiros, Comodoro — MT,
registrada no CNPJ nº 37.464.724/0001-04.
Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores
Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN é entidade associativa |
de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho
político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo
objetivo primordial é a prestação de serviços que contribuam para o
fomento e racionalização das explorações agropecuárias e para melhoria
da condição de vida de seus associados.
| N ; Art. 2º A Associação referida no artigo a
todos os benefícios previstos em leis que são ou sé
entidades declaradas de utilidade pública.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Somodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(ocomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 3º Para que a APPRUCOLMIN usufrua de todos os
benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir
fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece
o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado
cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao
Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita
com mandato vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 03 dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
À
Ozimar M. da Silva do C. de Souza
4º Secretário
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(ocomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Parlamentares, por meio do presente
Projeto de Lei, pretende-se assegurar O reconhecimento de utilidade
pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos
Mineiros - APPRUCOLMIN, com sede na Av. BR 174, s/n, Colônia dos
Mineiros, em Comodoro/MT, registrada no CNPJ sob o nº
37.464.724/0001-04.
A Associação é fruto de ações iniciadas no ano de 1988, GA
com o fito precípuo de prestar todo e qualquer serviço que promova à
melhoria das condições de vida de seus associados, mormente o
fomento e a racionalização das atividades agropecuárias.
fins lucrativos, atuando arduamente desde a sua fundação, para Oo
desenvolvimento e assistencialismo dos moradores daquela
comunidade.
Constitui-se como uma entidade de natureza civil, sem (NM
Almejando-se contributos junto às esferas de governo,
para que se aporte coparticipações necessárias para o alcance de seus
fins, tal entidade tem se destacado não só em âmbito municipal, mas
em um contexto regional, sempre notabilizando-se pela dedicação à
prosperidade da pequena produção rural.
Portanto, pela notória proficuidade pública desta
importantíssima associação, aguardo o apoio de Vossas Excelências
para com esta nobre causa, esperando pela deliberação e aprovação da
proposta em apreço.
)
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 03 dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Ozimar M. da Silva do C. de Souza
4º Secretário
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()comodoro.mt.leg.br - camara(ocomodoro.mt.leg.br

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