ESTADO DE MATO GROSSO
º PODER LEGISLATIVO
e hsconto ORDINÁRIA : +
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ES pemovaDo PROJETO DE LEI Nº
REJEITADO DE 03/ 11 /2022
= TURNO
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utoria: Vereador Paulo Sérgio Bezerra.
PROTOCOLO
' . “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública Ea
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a o 2% à Associação Poliesportiva e Cultural de
ata 031 U. “ Comodoro/MT.”
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CÂMARA MUNICIPAL. DE À
COMODORO/MT A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato j
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associaçã
Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT, com sede na Rua Nilton
Carlos Marques Moraes, nº 148-W, Cidade Verde, Comodoro — MT,
registrada no CNPJ sob o nº 44.493.565/0001-23.
Parágrafo Único. A Associação Poliesportiva e Cultural de
Comodoro/MT é entidade associativa de direito privado, com atividades
sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com
duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente
registrado sob o nº 842, livro A-10, no registro de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Comodoro.
Art. 2º A Associação referida no artigo anterior, gozará de
todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos jàs
entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Para que a Associação Poliesportiva e €
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Cómodoro -
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Comodoro/MT usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da
presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de
acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular
escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e
deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação
Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 03 dias do mês de RÃ
novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores desta Câmara Municipal,
Por meio do presente Projeto de Lei, pretende-se auferir
utilidade pública à Associação Poliesportiva e Cultural de
Comodoro/MT, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Moraes, nº
148-W, Cidade Verde, Comodoro - MT, registrada no CNPJ sob o nº
44.493.565/0001-23.
Isto porque, apesar do pouco tempo de sua constituição,
a Associação, que tem como objetivo nevrálgico a promoção desportiva, RA
educacional, cultural e recreativa, tem se sobressaído não só na esfera
municipal, mas também na alçada estadual como entidade de
referência neste setor.
A busca pelo estímulo ao esporte e à cultura estão
atrelados ao direito fundamental de acesso à saúde; e é este desiderato
que move a entidade aqui entoada.
A propósito, enfatizo a promoção de eventos voltados ao
apoio para as comunidades em situação de risco social, o que
demonstra de maneira latente o empenho associativo que vai ao
encontro do interesse público que tanto consideramos.
Desta forma, por considerar que a organização que aq
se apresenta reúne os preceitos para receber o relevo de Utilidade
Pública Municipal, pleiteio pela aprovação da presente proposta
legislativa.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 03 dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
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