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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa"Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Educação e Cultura , para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, extingue cargo e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
Gestão 2021/2024
pa = maes BI sessão orDINÁRIA
Q a ) [ | sessão EXTRAORDINÁRIA
na Fa SMEB joos [E<]aprovaDo
EP 69 TOC ms ) Ç E [Ro R
PROTOCOLO | a [L JreserraDo
Nº. oMga / 2029, SM >A 1RO2
Data 13 / Jo 120 29,
CAMARA M IPAL O
O c Projeto de Lei nº. 51/2022
DE: 22.09.2022
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e contratação
de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria de Educação e Cultura, para atender a
necessidade temporária e de excepcional interesse, extingue cargo
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seg
Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
I, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Assistente
Social e Profissional de Educação Física, alterando-se consequentemente os respectivos
anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para
os cargos, caso necessário.
Parágrafo único. Fica criada mais 2 (duas) vagas de Assistente Social, perfazendo um
total de 09 (nove) vagas, e 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, somando um
total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I[
I, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de
Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos,
j caso necessário.
|
Parágrafo único. Fica criada mais 1 (uma) vaga de Fisioterapeuta, perfazendo
total de 04 (quatro), e 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo, somando um total de
vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192— CEP 78.310-0h
E-mail: gabinete(2comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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Gestão 2021/2024
Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Auxiliar
de Serviços de Creche, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso
necessário.
Parágrafo único: Fica criada mais 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Serviços de
Creche, perfazendo, dessa forma, um total de 63 (sessenta e três) vagas, sem qualquer
alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
XV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de
provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Campo, criando-se mais uma vaga.
Parágrafo único: O cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico or
do Campo passa a contar com 02 (duas) vagas totais, sem qualquer alteração em sua
remuneração já prevista em lei.
Art. 5º. Em razão da conveniência administrativa e do interesse
público, fica declarada a desnecessidade do cargo de Telefonista previsto na Lei Municipal
1.326/2011, extinguindo-se o mesmo e as respectivas vagas.
81º. Em virtude da extinção do cargo de Telefonista, previsto no caput do art. 5º, os
servidores ocupantes de tais vagas serão reaproveitados como Assistente Administrativo, pois
tal cargo tem o mesmo nível de escolaridade de ingresso, similaridade de atribuições e
remuneração compatível.
$2º. Em razão da extinção das vagas de Telefonistas, que contam atualmente com 04 FRA
(quatro), ficam criadas mais 04 (quatro) vagas de Assistente Administrativo, passando a
conter o total de 39 (trinta e nove), alterando-se o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.326/2011,
conforme quadro em anexo.
83º. Os servidores que ocupam o cargo de Telefonista, ora extinto, continuarão a
exercer suas funções no mesmo posto de trabalho, agora como Assistente Administrativo,
devendo o salário base ser substituído pela mesma classe e nível já ocupados, apenas
transferindo-se para a tabela de Assistente Administrativo, no mesmo estágio da ascensão
funcional, mesmo que com isso haja incremento salarial em virtude do aproveitamento. ]
Art. 6º. Fica criado o rol de atribuições do cargo de Assistente
Administrativo, ainda inexistente no ordenamento municipal, de acordo com a descrição
contida no último concurso público realizado (Edital nº. 01/2018), conforme disp
Anexo TI, desta Lei.
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Art. 7º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, e Educação e Cultura, via Processo Seletivo
e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da
necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo
relacionados:
$ 1º. Para cadastro reserva:
01 (uma) vaga para Farmacêutico;
01 (uma) vaga para Técnico em Raio x;
01 (uma) vaga para Nutricionista;
02 (duas) vagas para Odontólogo; »
02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo; 0
S<2EEM
- O] (uma) vaga para Fisioterapeuta;
VII. 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, e
VIII. 01 (uma) vaga para Assistente Social.
Art. 8º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um)
ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetiv
nomeações, dentro daquele período.
Art. 9º. Os contratos descritos no art. 7º. se submetem ao regime
jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º
1.329/2011.
Art. 10. A remuneração dos cargos previstos no art. 7º. obedecerá à e
legislação específica local.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração.
Art, 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 22 dias do mês setembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
é Ra P
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MUNICÍPIO DE COMODORO
Gestão 2021 1224 E o o e.
ANEXO I
(Lei Municipal 1.326/2011)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código Denominação Quantidades
20 Assistente Administrativo 39
26 Auxiliar de Biblioteca 05
28 Auxiliar de Secretaria 15
) 155 | Educador Social 05
21 Fiscal de Tributos Municipal 20
190 - | Instrutor de Artes Livres 0] ERA
= 130 | | nstrutor Técnico Esportivo 02 1
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
193 Orientador de Atividades Lúdicas 01
23 Recepcionista 25
25 | Topógrafo 01 A
Código Denominação Quantidades |
139 | Agrônomo 01
101 | Arquiteto | 01
98 Assistente Social 09
207 | Auditor Público Interno 01
94 | Contador 02
79 | Controlador Interno 01
o 100 | Engenheiro Civil 04
50 | Engenheiro Florestal 02
235 | Fiscal de Contrato 03
149 "| Médico — Veterinário 01
36 | | Nutricionista 03
208 | Ouvidor 01
234 | Pregoeiro 03
209 | Procurador do Município 04
103 | Psicólogo 05
244 | Professor de Educação Física 02
248 | | Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04
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Gestão 2021/2024 o
ANEXO IT
(Lei Municipal nº 1.327/2011)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação
Enfermeiro
Farmacêutico Bioquímico | 05
Farmacêutico 1 02
[) | 04
Médico - Clínico Geral | 02
102 | Odontólogo | 06 ERA
199 | Fonoaudiólogo | 02
Médico de Atenção Básica a
Ae
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ANEXO IV
(Lei Municipal nº 1.330/2011)
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas
10 Merendeira AME 38
27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 63
) 18 Inspetor de Alunos I AAE 08
29 Inspetor de Alunos II L AAE 09 [E =]
69 Instrutor de Fanfarra AAE 01
91 Monitor de Educação Básica AAE 80
156 Instrutor de Informática TAE 10
i27 | Técnicoem Documentação Escolar TAE 04 ú
ANEXO XV
92 Secretário Escolar TAE 10 AR
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
) Cód. | Qnt. T Denominação Vencimento R$
187 01 Secretário Municipal (e)
166 | 01 Secretário Adjunto de Educação (*)
174 | 02 Coordenador Pedagógico Indígena 4.897,51
175 02 Coordenador Pedagógico do Campo 4.897,51
176 02 | Coordenador Pedagógico Urbano 4.897,51
223, 01 Coordenador de Programa e Projetos/ PAR 4.332,12
87 06 Diretor de Departamento 2.776,63
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante
em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
A
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Anexo II (Atribuições)
FONOAUDIÓLOGO
Principais atividades (atribuições):
Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz
e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz €
audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz;
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz
e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e
escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e
escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em
assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas ec
fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir
serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; dá
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de
audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar e equipe de
Saúde, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras
atividades afins.
Condições de trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Requisito para provimento:
Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro do órgão de classe (Conselho
/ Federal de Fonoaudiologia). |
h]
|
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PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Principais atividades (atribuições):
O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de
atividades físicas e práticas corporais.
E Coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos.
IH. — Ensinam técnicas desportivas;
HI. — Realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;
IV. — Instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles;
V. — Avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas;
VI. | Acompanham e supervisionam as práticas desportivas:
VII. Elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do EmA
desporto.
O profissional de educação fisica devera estar à disposição da Secretaria Municipal
de Saúde, para exercer suas funções nas atividades esportivas semanal.
Local de Trabalho:
Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades.
Atribuições Esportivas: :
Futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol, basquete, atletismo, nataçã FA
trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e esportes aquáticos, entre outros.
Público a ser atendido:
Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Carga Horária:
08 horas diárias/ 40 horas semanais.
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Principais atividades (atribuições):
Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e
arquivar fichas de registros de processos; Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir
e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição; Atender ao público
interno e externo. seja por telefone, pessoalmente ou outro meio tecnológico disponível, e
informar consultando fichário e documentos; Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas,
formulários, e outros documentos simples; Redigir e datilografar minutas de documentos tais
como Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios memorandos e
outros; Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que
trabalha; Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas consideração
superior; Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e REA
registros relativos à administração de material da Prefeitura; Distribuir material na unidade
onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providências para
sua reposição; Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o
cadastro pessoal, registrar a frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar |
relações de faltas mensais e dos demais controles relativos à administração de pessoal da
Prefeitura; Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e executar trabalhos
auxiliares de escrituração contábil; Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno
de tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o cadastro imobiliário; Supervisionar
a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções;
Executar outras tarefas afins.
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E-mail: gabinete(vcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Ê
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