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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-09-28
Ementa"Altera o anexo XII, da Lei Municipal nº 1.330/2011, aumentando a remuneração de diretores e coordenadores escolares."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
[><] SESSÃO ORDINÁRIA
Gestão 2021/2024 Es ERRA
EE TT TE | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ocoLO - ros 2 VM 9022 fe
PROT TURNO
Nº oMGu Ii oo! 24, U. don, 134 , 2022
Data 05 / to 120 092,
Hrs ÀS Min AE
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT Projeto de Lei nº. 52/2022
DE: 28.09.2022
“Altera o anexo XII, da Lei Municipal nº 1.330/2011, /
aumentando a remuneração de diretores e coordenadores,
escolares.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à alterar o anexo
XH, da Lei Municipal n.º 1.330/2011 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Profissionais da Educação Básica), alterando o valor da tabela de percentual da vantagem
acessória das funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico.
Parágrafo único. O aumento tratado no caput corresponde a dez pontos percentuais fer]
acima do valor antes previsto, conforme demonstrado em anexo.
recent
Art. 2º. As despesas públicas originadas com a edição da presente lei
ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento da Secretaria Municipa( dê
Educação e Cultura.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de odgro, Estado de Mato
Grosso, aos 28 dias do ir setembro de 2022. /
“ Fane: 283-1192- CEP 78.310-000
E-mail: gabinete (icorriádoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

Gestão 2021/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
ANEXO XII
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)
CRITÉRIOS % (VALOR)
FUNÇÃO - : SOBRE O Nº DE
NºDE N' DE VENCIMENTO | VAGAS
TURNOS ALUNOS BASE (VVB)
sanar E De 120 a 200 40
COLA i 201 a 500 45 05
Acima de 500 50
RCTOR HE De 120 a 200 45
ESCOLA 2 201 a 500 50 09
Acima de 500 55
De 120 a 200 50
ra 3 201 a 500 55 02
Acima de 500 60
SECEECÍRIO De 120 a 200 10
RC ste 2 201 a 500 15 n
Acima de 500 20
SECRETÁRIO 3 o 02
ESCOLAR Período Noturno 2 L Ba
COORDENADOR De 120 a 200 35
PEDAGÓGICO 1 201 a 500 40 05
DE ESCOLA Acima de 500 45
COORDENADOR De 120 a 200 40
PEDAGÓGICO 7) 201 a 500 45 12 n
DE ESCOLA Acima de 500 50
COORDENADOR De 120 a 200 45 |
PEDAGÓGICO 3 201 a 500 50 1º 06 [|
DE ESCOLA Acima de 500 55 1)
Rua Espi rito S
nto, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — - CEP 78.310-000 |
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. |
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
Gestão 20212024 |
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 52/2022
DE: 28/09/2022
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores;
Trata-se de projeto de lei que visa alterar o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica (Lei Municipal
nº. 1.330/2011), alterando a tabela da remuneração dos Diretores Escolares e
Coordenadores Pedagógicos, conforme ilustrado no anexo (Anexo II).
Trata-se de reivindicação antiga da classe, acatada pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Ofício nº 179/2022,
cópia em anexo.
O aumento almejado será custeado com recursos da própria
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Anota-se que há espaço de crescimento da folha salarial para
suportar esse aumento, consoante estimativa de impacto financeiro realizado
pelo Departamento de Contabilidade, em anexo.
Sem mais a apresentar, renovamos nossos votos de estima e
apreço, aguardando que a matéria seja aprovada o mais breve possível.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipa
E
Rua Espírito Santo, n.º 199- E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 —
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
62/2032 /
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Oficio Nº179/2022
Comodoro/MT, 12 de Abril de 2022.
Ao Exmo Sr.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Nesta
Excelentíssimo Senhor,
Apraz em cumprimenta-lo cordialmente, vimos por meio do presente, solicitar a revisão
quanto a gratificação dos profissionais que exercem a função de Diretor e Coordenador das
unidades escolares. q
Este requerimento se faz necessário, pois a gratificação destes servidores é calculada
pelo salário inicial da carreira de professor, contudo, 10 (dez) aulas suplementares de um
docente equivalente a 40 horas extras, resulta em valor maior comparado a gratificação dos
mesmos, fato que ocasiona a desmotivação desses profissionais, haja vista o rol de atribuição
de Diretor e Coordenador escolar, o qual deve ser revisto com a maior brevidade possível, para
que não tenhamos prejuízos com a desistência e/ou escassez desses profissionais, pois não ER
1] obtém de maior incentivo remuneratório para desenvolver tais funções
Sem mais para o momento, desde já agradecemos a atenção ofertada e reiteramos votos
7
Alisson P pa ni Reis
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
- o Gal do Pe
12/09 a)
DaianStd
Secretária Municipal d
í É,
Pióeurs ader res
E-mail: semeccdo(D gmail.com - www.comodoro.mt.gov.br
ANEXO XI
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)
CRITÉRIOS
FUNÇÃO % (VALOR) SOBRE O Nº DE
ç Nº DE | yo pEALUNOS VENCIMENTO BASE (VVB) | VAGAS
TURNOS
= E
De 120 a 200 30 Erro)
DIRETOR DE ESCOLA 1 201 a 500 35 us 05
Acima de 500 40 Ss (0)
De 120 a 200 3s us
DIRETOR DE ESCOLA 201 a 500 40 sQ 09
Acima de 500 [as Ea
De 120 a 200 40 50
DIRETOR DE ESCOLA E) 201 a 500 45 ss | 02
ima de 500
Acima de 128 [510)
De 120 a 200 10
a SECRETÁRIO ESCOLAR 2 201 a 500 15 11
Acima de 500 20
E
SECRETÁRIO ESCOLAR 3 Acima de: 120. alunos | DE o2
no Período Noturno
De 120 a 200 25 35
as
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DE ESCOLA | 1 AUiaRos | E “o. 05
Acima de 500 35 4s
E
De 120 a 200 30 40 da
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DE ESCOLA |? 2912500 Ee 4s 2
Acima de 500
| Acima de 40 50
De 120 a 200 35 us
COORDENADOR Ra
PEDAGÓGICO DE ESCOLA | ESA E So 06 À
Acima de 500 4s Ss Ss
AA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI Nº 52/2022 PARA
aumentando a remuneração de diretores e coordenadores escolares.
O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de
outubro/2022 à dezembro/2022, ou seja para 03 meses, para os cargos diretores
e coordenadores escolares, despesas estas que serão suportadas pela LOA
2022.
O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento com base nos dados de
Receitas e folha de pagamento até o período do 2º quadrimestre de 2012, ou seja,
agosto 2022.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o
anexo XII, da Lei Municipal n.º 1.330/2011 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Profissionais da Educação Básica), alterando o valor da tabela de percentual da vantagem
acessória das funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico.
Parágrafo único. O aumento tratado no caput corresponde a dez pontos A
percentuais acima do valor antes previsto, conforme demonstrado em anexo.
Considerando a Receita Corrente Liquida para 2022 prevista na LOA, R$
(8) 71.297.949,91, e que reflete o aumento de 10% nos cargos, o impacto em
porcentagem da LRF para este reajuste de remuneração em 2022 será de 0,06 %
(zero virgula zero seis por cento)
; -
À
Rua Espirito Santo 199 E -/Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2404 - CEP 78310.

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