| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | "Altera o anexo XII, da Lei Municipal nº 1.330/2011, aumentando a remuneração de diretores e coordenadores escolares." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO [><] SESSÃO ORDINÁRIA Gestão 2021/2024 Es ERRA EE TT TE | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ocoLO - ros 2 VM 9022 fe PROT TURNO Nº oMGu Ii oo! 24, U. don, 134 , 2022 Data 05 / to 120 092, Hrs ÀS Min AE CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Projeto de Lei nº. 52/2022 DE: 28.09.2022 “Altera o anexo XII, da Lei Municipal nº 1.330/2011, / aumentando a remuneração de diretores e coordenadores, escolares.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à alterar o anexo XH, da Lei Municipal n.º 1.330/2011 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica), alterando o valor da tabela de percentual da vantagem acessória das funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico. Parágrafo único. O aumento tratado no caput corresponde a dez pontos percentuais fer] acima do valor antes previsto, conforme demonstrado em anexo. recent Art. 2º. As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento da Secretaria Municipa( dê Educação e Cultura. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de odgro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do ir setembro de 2022. / “ Fane: 283-1192- CEP 78.310-000 E-mail: gabinete (icorriádoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Gestão 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO ANEXO XII Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE) CRITÉRIOS % (VALOR) FUNÇÃO - : SOBRE O Nº DE NºDE N' DE VENCIMENTO | VAGAS TURNOS ALUNOS BASE (VVB) sanar E De 120 a 200 40 COLA i 201 a 500 45 05 Acima de 500 50 RCTOR HE De 120 a 200 45 ESCOLA 2 201 a 500 50 09 Acima de 500 55 De 120 a 200 50 ra 3 201 a 500 55 02 Acima de 500 60 SECEECÍRIO De 120 a 200 10 RC ste 2 201 a 500 15 n Acima de 500 20 SECRETÁRIO 3 o 02 ESCOLAR Período Noturno 2 L Ba COORDENADOR De 120 a 200 35 PEDAGÓGICO 1 201 a 500 40 05 DE ESCOLA Acima de 500 45 COORDENADOR De 120 a 200 40 PEDAGÓGICO 7) 201 a 500 45 12 n DE ESCOLA Acima de 500 50 COORDENADOR De 120 a 200 45 | PEDAGÓGICO 3 201 a 500 50 1º 06 [| DE ESCOLA Acima de 500 55 1) Rua Espi rito S nto, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — - CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. | Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gestão 20212024 | JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 52/2022 DE: 28/09/2022 Senhora Presidente; Senhores Vereadores; Trata-se de projeto de lei que visa alterar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica (Lei Municipal nº. 1.330/2011), alterando a tabela da remuneração dos Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos, conforme ilustrado no anexo (Anexo II). Trata-se de reivindicação antiga da classe, acatada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Ofício nº 179/2022, cópia em anexo. O aumento almejado será custeado com recursos da própria Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Anota-se que há espaço de crescimento da folha salarial para suportar esse aumento, consoante estimativa de impacto financeiro realizado pelo Departamento de Contabilidade, em anexo. Sem mais a apresentar, renovamos nossos votos de estima e apreço, aguardando que a matéria seja aprovada o mais breve possível. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipa E Rua Espírito Santo, n.º 199- E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 — E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 62/2032 / ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Oficio Nº179/2022 Comodoro/MT, 12 de Abril de 2022. Ao Exmo Sr. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Nesta Excelentíssimo Senhor, Apraz em cumprimenta-lo cordialmente, vimos por meio do presente, solicitar a revisão quanto a gratificação dos profissionais que exercem a função de Diretor e Coordenador das unidades escolares. q Este requerimento se faz necessário, pois a gratificação destes servidores é calculada pelo salário inicial da carreira de professor, contudo, 10 (dez) aulas suplementares de um docente equivalente a 40 horas extras, resulta em valor maior comparado a gratificação dos mesmos, fato que ocasiona a desmotivação desses profissionais, haja vista o rol de atribuição de Diretor e Coordenador escolar, o qual deve ser revisto com a maior brevidade possível, para que não tenhamos prejuízos com a desistência e/ou escassez desses profissionais, pois não ER 1] obtém de maior incentivo remuneratório para desenvolver tais funções Sem mais para o momento, desde já agradecemos a atenção ofertada e reiteramos votos 7 Alisson P pa ni Reis de elevada estima e consideração. Atenciosamente, - o Gal do Pe 12/09 a) DaianStd Secretária Municipal d í É, Pióeurs ader res E-mail: semeccdo(D gmail.com - www.comodoro.mt.gov.br ANEXO XI Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE) CRITÉRIOS FUNÇÃO % (VALOR) SOBRE O Nº DE ç Nº DE | yo pEALUNOS VENCIMENTO BASE (VVB) | VAGAS TURNOS = E De 120 a 200 30 Erro) DIRETOR DE ESCOLA 1 201 a 500 35 us 05 Acima de 500 40 Ss (0) De 120 a 200 3s us DIRETOR DE ESCOLA 201 a 500 40 sQ 09 Acima de 500 [as Ea De 120 a 200 40 50 DIRETOR DE ESCOLA E) 201 a 500 45 ss | 02 ima de 500 Acima de 128 [510) De 120 a 200 10 a SECRETÁRIO ESCOLAR 2 201 a 500 15 11 Acima de 500 20 E SECRETÁRIO ESCOLAR 3 Acima de: 120. alunos | DE o2 no Período Noturno De 120 a 200 25 35 as COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA | 1 AUiaRos | E “o. 05 Acima de 500 35 4s E De 120 a 200 30 40 da COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA |? 2912500 Ee 4s 2 Acima de 500 | Acima de 40 50 De 120 a 200 35 us COORDENADOR Ra PEDAGÓGICO DE ESCOLA | ESA E So 06 À Acima de 500 4s Ss Ss AA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI Nº 52/2022 PARA aumentando a remuneração de diretores e coordenadores escolares. O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de outubro/2022 à dezembro/2022, ou seja para 03 meses, para os cargos diretores e coordenadores escolares, despesas estas que serão suportadas pela LOA 2022. O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento com base nos dados de Receitas e folha de pagamento até o período do 2º quadrimestre de 2012, ou seja, agosto 2022. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XII, da Lei Municipal n.º 1.330/2011 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica), alterando o valor da tabela de percentual da vantagem acessória das funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico. Parágrafo único. O aumento tratado no caput corresponde a dez pontos A percentuais acima do valor antes previsto, conforme demonstrado em anexo. Considerando a Receita Corrente Liquida para 2022 prevista na LOA, R$ (8) 71.297.949,91, e que reflete o aumento de 10% nos cargos, o impacto em porcentagem da LRF para este reajuste de remuneração em 2022 será de 0,06 % (zero virgula zero seis por cento) ; - À Rua Espirito Santo 199 E -/Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2404 - CEP 78310.