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materia nº 2/2022

Tipo Emenda Modificada
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-01
Ementa"Acrescenta a alínea "g" ao §2 do art. 2º e complementa o art. 3º do Projeto de Lei nº 061/2022."
native_id117

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022 AO
PROTOCCRROJETO DE LEI Nº 061/20
Nº plscalzoaa DE 01/12/2022
Data O) 12/20 29.
Hrs. 08 Min: 42
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO MT
SESSÃO ORDINÁRIA
[ | sESSÃO EXTRAORDINÁRIA
[>| APROVADO
[ JRrEsEITADO
PRESIDENTE
[1] Autoria: Vereadores Gleyscler Belussi Ribeiro, Antoninho Vardelei
Câmera, Wender Bier de Souza, Ronaldo Rodrigues de Andrade,
Zacarias Gonçalves da Silva e Ozimar Mota da Silva do Carmo de
Souza.
“Acrescenta a alínea “g” ao 82º do art. 2º e
complementa o art. 3º do Projeto de Lei nº
061/2022.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova a Emenda nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 061/2022,
- nos seguintes termos:
Art. 1º Adiciona-se ao artigo 2º, 82º, do Projeto de Lei nº ER
061/2022, de autoria do Poder Executivo, a alínea “g”, passando tal
dispositivo a conter a seguinte redação:
pr Art. 2º. (...)
82º (...)
, (.:.)
9) os contemplados pelo fornecimento da planta-padrão (projeto
arquitetônico), em conformidade com o art. 309 da Lei Municipal nº
1.884/2021. d
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 2º O art. 3º do Projeto de Lei nº 061/2022, de autoria do
Poder Executivo, passa a ter a conter a seguinte composição:
Art. 3º. O atendimento aos beneficiários dar-se-á no prazo
máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação
apresentada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
juntamente com o comprovante de recolhimento do respectivo preço
público ou da comprovação da hipossuficiência, ficando a cargo do Poder
Executivo todos os demais trâmites procedimentais após apresentação
pelo demandante.
Plenário Comendador Luiz Grandi, ao 1º dia do mês de
ÉS
dezembro do ano de dois mil e yinte e dois.
Antoninho Vardelei Camera de Souza
Vice-Presidente 1º Secretário
Ronaldo Rodrigues de Andrade Zacarias Gonçalves da Silva
3º Secretário
a Silva do C. de Souza
4º Secretário
Ozimar M.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Os membros da Mesa Diretora, Biênio 2021/2022, por
meio da presente Emenda, pretendem incluir mais uma hipótese de
enquadramento para o recebimento do material para aterramento de
forma gratuita, acrescendo, portanto, uma alínea ao disposto no art. 2º,
82º do Projeto de Lei nº 061/2022, de autoria do Poder Executivo.
Através do aqui intentado, passa-se a englobar os
beneficiários da planta-padrão (projeto arquitetônico), tratados no art.
q 309 da Lei Municipal nº 1.884/2021 ao percebimento de maneira
graciosa dos bens tratados pela proposta legislativa.
Ademais, complementamos a redação do art. 3º do
Projeto para que fique clarividente que, após a solicitação do munícipe
pleiteante, todos os demais trâmites procedimentais ficarão a cargo do
Poder Executivo, mormente pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos. Isto com o fulcro de desburocratizar todas as fases do
instituto.
Sendo estes os moti
Pares, pugnamos pelo apoio e ap
a serem expostos aos nobre
rovação da. presente emenda.
PD obra Vardelei Camera VeA Bier de Souza
Vice-Presidente
1º Secretário
Ronaldo Rodrigues de Andrade Zacarias Gonçalves da Silva
pe e 3º Secretário
Ozimar M. DÊ e do C. de Souza ;
4º Secretário
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(ocomodoro.mt.leg.br
das

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