| Tipo | Emenda Modificada |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | "Acrescenta a alínea "g" ao §2 do art. 2º e complementa o art. 3º do Projeto de Lei nº 061/2022." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022 AO PROTOCCRROJETO DE LEI Nº 061/20 Nº plscalzoaa DE 01/12/2022 Data O) 12/20 29. Hrs. 08 Min: 42 CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO MT SESSÃO ORDINÁRIA [ | sESSÃO EXTRAORDINÁRIA [>| APROVADO [ JRrEsEITADO PRESIDENTE [1] Autoria: Vereadores Gleyscler Belussi Ribeiro, Antoninho Vardelei Câmera, Wender Bier de Souza, Ronaldo Rodrigues de Andrade, Zacarias Gonçalves da Silva e Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza. “Acrescenta a alínea “g” ao 82º do art. 2º e complementa o art. 3º do Projeto de Lei nº 061/2022.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova a Emenda nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 061/2022, - nos seguintes termos: Art. 1º Adiciona-se ao artigo 2º, 82º, do Projeto de Lei nº ER 061/2022, de autoria do Poder Executivo, a alínea “g”, passando tal dispositivo a conter a seguinte redação: pr Art. 2º. (...) 82º (...) , (.:.) 9) os contemplados pelo fornecimento da planta-padrão (projeto arquitetônico), em conformidade com o art. 309 da Lei Municipal nº 1.884/2021. d ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 2º O art. 3º do Projeto de Lei nº 061/2022, de autoria do Poder Executivo, passa a ter a conter a seguinte composição: Art. 3º. O atendimento aos beneficiários dar-se-á no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação apresentada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, juntamente com o comprovante de recolhimento do respectivo preço público ou da comprovação da hipossuficiência, ficando a cargo do Poder Executivo todos os demais trâmites procedimentais após apresentação pelo demandante. Plenário Comendador Luiz Grandi, ao 1º dia do mês de ÉS dezembro do ano de dois mil e yinte e dois. Antoninho Vardelei Camera de Souza Vice-Presidente 1º Secretário Ronaldo Rodrigues de Andrade Zacarias Gonçalves da Silva 3º Secretário a Silva do C. de Souza 4º Secretário Ozimar M. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Os membros da Mesa Diretora, Biênio 2021/2022, por meio da presente Emenda, pretendem incluir mais uma hipótese de enquadramento para o recebimento do material para aterramento de forma gratuita, acrescendo, portanto, uma alínea ao disposto no art. 2º, 82º do Projeto de Lei nº 061/2022, de autoria do Poder Executivo. Através do aqui intentado, passa-se a englobar os beneficiários da planta-padrão (projeto arquitetônico), tratados no art. q 309 da Lei Municipal nº 1.884/2021 ao percebimento de maneira graciosa dos bens tratados pela proposta legislativa. Ademais, complementamos a redação do art. 3º do Projeto para que fique clarividente que, após a solicitação do munícipe pleiteante, todos os demais trâmites procedimentais ficarão a cargo do Poder Executivo, mormente pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Isto com o fulcro de desburocratizar todas as fases do instituto. Sendo estes os moti Pares, pugnamos pelo apoio e ap a serem expostos aos nobre rovação da. presente emenda. PD obra Vardelei Camera VeA Bier de Souza Vice-Presidente 1º Secretário Ronaldo Rodrigues de Andrade Zacarias Gonçalves da Silva pe e 3º Secretário Ozimar M. DÊ e do C. de Souza ; 4º Secretário Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(ocomodoro.mt.leg.br das