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← Comodoro (MT)

materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-10-19
Ementa"Acrescenta entidades e associações ao art. 16 da Lei nº 1.971/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2023, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO ES ER
Gestão 2021/2024 o o o Err TOCOLO
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SESSÃO ORDINÁRIA | Data (HIS 12022
[E ]reseiraDO CAMARA MUNICIPAL DE
= TURNO COMODORO/MT
em OS [SML Projeto de Lei nº. 56/2022
DE: 19.10.2022
“Acrescenta entidades e associações ao art. 16 da Lei nº
Ea) 1.971/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2023, e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 16, da Lei Municipal nº
1.971/2022, acrescentando-se as associações e entidades a seguir dispostas, respectivamente
indicadas nos incisos XLVI ao LI.
XLVI. Secretaria Especial de Saúde Indígena — SESAI;
XLVII. Associação dos Artesãos de Comodoro - ACOARTES;
XLVIII. Associação dos Produtores Rurais do Padronal — CNPJ - 38.216.030/0001-02;
XLIX. Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidos do Limão - APPRUL; =
|) L. Cooperativa Educacional de Comodoro — COEDUC,;
LI. Associação Comodorense de Apicultores - ACA, e
LII. AJINA — Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras.
pa
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Grosso, aos 19 dias do mês de outubro de 2022.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fpne: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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