| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | "Acrescenta entidades e associações ao art. 16 da Lei nº 1.971/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2023, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO ES ER Gestão 2021/2024 o o o Err TOCOLO ] O o Nº.0 SIGF OR R SESSÃO ORDINÁRIA | Data (HIS 12022 [E ]reseiraDO CAMARA MUNICIPAL DE = TURNO COMODORO/MT em OS [SML Projeto de Lei nº. 56/2022 DE: 19.10.2022 “Acrescenta entidades e associações ao art. 16 da Lei nº Ea) 1.971/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2023, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 16, da Lei Municipal nº 1.971/2022, acrescentando-se as associações e entidades a seguir dispostas, respectivamente indicadas nos incisos XLVI ao LI. XLVI. Secretaria Especial de Saúde Indígena — SESAI; XLVII. Associação dos Artesãos de Comodoro - ACOARTES; XLVIII. Associação dos Produtores Rurais do Padronal — CNPJ - 38.216.030/0001-02; XLIX. Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidos do Limão - APPRUL; = |) L. Cooperativa Educacional de Comodoro — COEDUC,; LI. Associação Comodorense de Apicultores - ACA, e LII. AJINA — Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras. pa Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Grosso, aos 19 dias do mês de outubro de 2022. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fpne: (65) 3283-1192 — CEP 78.310- Site: www.comodoro.mt.gov.br