| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | "Acrescenta a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de lixo) e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO [BO sessão ORDINÁRIA Gestão 2021/2024 APROVADO REJEITADO PROTOCOLO Nº | Data 30 1 44 2022 - PRESIDENTE RD o cad Projeto de Lei nº. 57/2022 CÂMARA MUNICIP COMODORO/MT DE: 28.10.2022 “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de 6) lixo) e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo público de Coletor de Lixo, alterando-se, dessa forma, o Anexo I, II e III da Lei Municipal n.º 1.326/2011, com 10 (dez) vagas, com seu respectivo vencimento e plano de carreira e vencimentos. e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo seu ingresso por meio de aprovação a) concurso público de provas e títulos e exigido o nível fundamental de educação. $2º. São atribuições do Coletor de Lixo Domiciliar: 81º. O Coletor de Lixo terá remuneração inicial de R$ 1.424,41 (um mil, quatrocentos j a) Caberá aos trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de Ea limpeza e conservação de áreas públicas, preferencialmente, a coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação o de áreas públicas; b) Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões, N acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário a critério da administração pública, conservação q c) Zelar pela segurança das pessoas sinalizando isolando áreas risco e de trabalho, e Rua Espírito Santo, n.º 199- E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.31 E-mail: gabinete(vycomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo à 200-2/2001 Hash do documento: wyEb2FgkJ4REnlerkI6+raiKiAQXOEjpP9£VaxX9L+I= Z 1/12 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 d) Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Obras, via Processo Seletivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: 81º. Para Vaga imediata: I. 03 (três) vagas para Coletor de Lixo. O $ 2º. Para cadastro reserva: I. | 07 (sete) vagas para Coletor de Lixo; Art. 3º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 2º obedecerá à presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. e Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês outubro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — € E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br R Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 z Hash do documento: wyEbZFgkJ4RFnlerkI6+reiKiAQXOEjpP9fVaxX9L+I= á | 2/12 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código | Denominação | Quantidades 114 | Artesão de Pintura em Tecido 02 86 Auxiliar de Mecânico 05 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 ) 75 | | Carpinteiro 05 121 | Costureira 02 2 Gari 45 89 Jardineiro 05 211 | Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro 110 4 | Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 [78 | Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve I4 6 Motorista de Veículo Pesado 33 125 | Operador de Estação de Tratamento de Água 05 122 | Operador de Máquina de Esteira 0] RR Operador de Máquina Pesada os 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 | Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira | 08 1) / 123 | Operador de Trator de Pneus 03 76 Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 82 | Servente de Obras 14 8 Vigia 78 9 Zelador 47 240 | Cozinheiro 03 Lá já 252 | Coletor de Lixo 10 “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP/78.3 E-mail: gabinete(»comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MTS Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 + F Bash do documento: wyEb2FgkJ4RFnlerk16+raiKiAQXOEjpP9£VaxX9L+I= as ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração 114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20 o 86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 75 Carpinteiro 1.538,39 121 Costureira 1.212,00 02 Gari 1.424,41 89 | Jardineiro 1.538,39 211 Lavador de Veículos 1.365,42 E) Marceneiro 1.365,42 04 Mecânico 1.705,35 90 Mecânico de Máquina Pesada 3.070,83 78 Mestre de Obra 2.048,19 05 Motorista de Veículo Leve 1.484,65 06 Motorista de Veículo Pesado 1.866,24 125 Operador de Estação de Tratamento de Água 1.365,42 122 Operador de Máquina de Esteira 3.070,83 07 Operador de Máquina Pesada 3.070,83 67 Operador de Moto Niveladora 3.070,83 1) 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 3.070,83 123 Operador de Trator de Pneus 1.866,24 76 Pedreiro 1.705,35 85 Pintor Predial 1.538,39 66 Sepultador 1.212,00 EA 82 Servente de Obras 1.212,00 08 | Vigia 1.212,00 09 Zelador k A 240 Cozinheira a 252 Coletor de Lixo | Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP E-mail: gabinete(vcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br - documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: wyEb2FgkJ4RFnlerk16+reiKiAQXOEjpP9£VaxX9L+I= AE ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Gari/Coletor de Lixo [Afro | 142a] aros] 2rs662] 249272] are] 300551) 200551] LB [106] 15087] tosra — 226am] 264228] 250806] s10504] 3.185,04] LC [112] 150536) 190417] — 230s0r] ator ma] a0680s] S366i7] 3.366,17 LD [118] 168080] 2iioo] 252,21] 204141] azmmia] 254650] — 3.546,50] LE [124] 176627] 2207684] essa] soonor] 33024] s72683] 3.126,83) LE [130] tastrs] astaer] arrimo] 324055] 355533] 390716] — 3.007,16 [6 [1436] 193720) 24250] 20580] 330010] 371942] 4o87ao] — 087,49] [LH [142] 202266) | 35066] 388351] 426782] 426782] [ a [1 [148 | 210813] 263516) — ar62i9] 3.689,22] 404760] 4.448,15) 4.448,15 1,54 | 219359] 2.741,99 3.290,39 3.838,78] 4.211,70] 4.628,48 4.628,4 1,60 | 2.279,06) 2.848,82 3.418,58 3.988,35] 4.375,79] 4.808,81 4.808, Li [166] 236452] 2.955,65] 3.546,78 4.137,91] 4.539,88 =| ES 'Ê É po ste documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 E Hash do documento: wyEb2FgkJ4RFnlerkI6+reiKiAQHOE)pP9£VaxX9L+I= Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 5/12