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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-10-28
Ementa"Acrescenta a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de lixo) e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO [BO sessão ORDINÁRIA
Gestão 2021/2024
APROVADO
REJEITADO
PROTOCOLO
Nº |
Data 30 1 44 2022 - PRESIDENTE
RD o cad Projeto de Lei nº. 57/2022
CÂMARA MUNICIP
COMODORO/MT DE: 28.10.2022
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de
6) lixo) e contratação de servidores públicos, em atendimento à
Secretaria Municipal de Obras, para atender a necessidade
temporária e de excepcional interesse, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo
público de Coletor de Lixo, alterando-se, dessa forma, o Anexo I, II e III da Lei Municipal n.º
1.326/2011, com 10 (dez) vagas, com seu respectivo vencimento e plano de carreira e
vencimentos.
e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo seu ingresso por meio de aprovação
a) concurso público de provas e títulos e exigido o nível fundamental de educação.
$2º. São atribuições do Coletor de Lixo Domiciliar:
81º. O Coletor de Lixo terá remuneração inicial de R$ 1.424,41 (um mil, quatrocentos j
a) Caberá aos trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de Ea
limpeza e conservação de áreas públicas, preferencialmente, a
coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de
saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação
o
de áreas públicas;
b) Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões,
N acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para
o aterro sanitário a critério da administração pública, conservação q
c) Zelar pela segurança das pessoas sinalizando isolando áreas
risco e de trabalho, e
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PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
d) Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção
individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores para a Secretaria Municipal de Obras, via Processo Seletivo, em virtude da
necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo
relacionados:
81º. Para Vaga imediata:
I. 03 (três) vagas para Coletor de Lixo.
O $ 2º. Para cadastro reserva:
I. | 07 (sete) vagas para Coletor de Lixo;
Art. 3º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um)
ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas
nomeações, dentro daquele período.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 2º obedecerá à
presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
e Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 28 dias do mês outubro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A
ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código | Denominação | Quantidades
114 | Artesão de Pintura em Tecido 02
86 Auxiliar de Mecânico 05
1 Auxiliar de Serviços Gerais 92
) 75 | | Carpinteiro 05
121 | Costureira 02
2 Gari 45
89 Jardineiro 05
211 | Lavador de Veículos 02
55 Marceneiro 110
4 | Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
[78 | Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veículo Leve I4
6 Motorista de Veículo Pesado 33
125 | Operador de Estação de Tratamento de Água 05
122 | Operador de Máquina de Esteira 0]
RR Operador de Máquina Pesada os
67 Operador de Moto Niveladora 05
124 | Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira | 08
1) / 123 | Operador de Trator de Pneus 03
76 Pedreiro 06
85 Pintor Predial 03
66 Sepultador 03
82 | Servente de Obras 14
8 Vigia 78
9 Zelador 47
240 | Cozinheiro 03 Lá já
252 | Coletor de Lixo 10
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ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Remuneração
114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20
o 86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00
75 Carpinteiro 1.538,39
121 Costureira 1.212,00
02 Gari 1.424,41
89 | Jardineiro 1.538,39
211 Lavador de Veículos 1.365,42
E) Marceneiro 1.365,42
04 Mecânico 1.705,35
90 Mecânico de Máquina Pesada 3.070,83
78 Mestre de Obra 2.048,19
05 Motorista de Veículo Leve 1.484,65
06 Motorista de Veículo Pesado 1.866,24
125 Operador de Estação de Tratamento de Água 1.365,42
122 Operador de Máquina de Esteira 3.070,83
07 Operador de Máquina Pesada 3.070,83
67 Operador de Moto Niveladora 3.070,83
1) 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 3.070,83
123 Operador de Trator de Pneus 1.866,24
76 Pedreiro 1.705,35
85 Pintor Predial 1.538,39
66 Sepultador 1.212,00 EA
82 Servente de Obras 1.212,00
08 | Vigia 1.212,00
09 Zelador k A
240 Cozinheira a
252 Coletor de Lixo |
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Gari/Coletor de Lixo
[Afro | 142a] aros] 2rs662] 249272] are] 300551) 200551]
LB [106] 15087] tosra — 226am] 264228] 250806] s10504] 3.185,04]
LC [112] 150536) 190417] — 230s0r] ator ma] a0680s] S366i7] 3.366,17
LD [118] 168080] 2iioo] 252,21] 204141] azmmia] 254650] — 3.546,50]
LE [124] 176627] 2207684] essa] soonor] 33024] s72683] 3.126,83)
LE [130] tastrs] astaer] arrimo] 324055] 355533] 390716] — 3.007,16
[6 [1436] 193720) 24250] 20580] 330010] 371942] 4o87ao] — 087,49]
[LH [142] 202266) | 35066] 388351] 426782] 426782]
[
a
[1 [148 | 210813] 263516) — ar62i9] 3.689,22] 404760] 4.448,15) 4.448,15
1,54 | 219359] 2.741,99 3.290,39 3.838,78] 4.211,70] 4.628,48 4.628,4
1,60 | 2.279,06) 2.848,82 3.418,58 3.988,35] 4.375,79] 4.808,81 4.808,
Li [166] 236452] 2.955,65] 3.546,78 4.137,91] 4.539,88
=|
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'Ê
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