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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-11-03
Ementa"Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, dos municípios mato-grossenses - CONSPREV e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024 ÃO ORDINÁRIA
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[6]
PROTOCOLO pspntiaçõm
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Hrs 02 Min: 34
CÂMARA MUNICIPAL E Projeto de Lei nº. 58/20
COMODOROIMT DE: 03.11.2022
PRESIDENTE
“Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público Intermunicinal de Gestão dos Regimes Próprios de
cipa
Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno cadastrado no CNPJ n.º 26.469.179/0001-14.
$ 1º. Quaisquer alterações posteriores no protocolo de intenção ficam desde já
convalidadas por esta Lei.
$ 2º. A partir da publicação desta Lei, o Município de Comodoro e seu Regime
Próprio de Previdência Social estará autorizado a integrar o Consórcio Público Intermunicipal
de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses —
CONSPREV.
rá Art. 2º. A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, |
1
visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos
municípios participantes no âmbito previdenciário bem como a prestação de serviços
necessários à administração da gestão do passivo previdenciário e consultoria à gestão própria
de ativos.
Parágrafo único. O consorciamento é apenas em relação-à atividade meio, ficando a
rgo do Regime Próprio de Previdência Social a atividade fi 2) destaca-se:
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I. concessão e pagamento dos benefícios previdenciários;
II. movimentação das contas bancárias (receita e despesa);
III. aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em consonância com as
normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, Comitê de Investimentos e
Conselhos em caráter deliberativo;
IV. representação em juízo ou fora dele dos interesses do RPPS, e
V. comunicação com os órgãos públicos e de controles interno e externo e com seus
servidores.
Õ Art. 3º. O estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV,
dispõe sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 4º. Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao
Consórcio, na forma e condições da legislação de cada um.
Art. 5º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o
cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses —- CONSPREV,
previsto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, deverão estar EEsid
consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em vigência.
/
$ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
8 2º. E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. )
$ 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público,
são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os
recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas
nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente
4 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
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8 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar /
nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam /
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Gestão 2021/2024
Art. 6º. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público
dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente
disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se
retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de
consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.
Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral; no caso de extinção deverá ocorrer a ratificação
mediante lei por todos os entes Consorciados.
Art. 8º. O Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes
Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses está sujeito à fiscalização
contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e
renúncia de receita, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos
contratos de rateio.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária para o
Exercício financeiro de 2022, Lei Municipal n.º 1.921 de 15 de dezembro de 2021 n
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:
Órgão: 12 - COMODORO-PREVI
Unidade:00001 - COMODORO-PRE VI
PROGRAMA: 0082 - PREVIDENCIA [42]
Projeto Atividade: 2.067 - MANUT. E ENCARGOS DO COMODORO-PREVI
3.1.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 1.120.00
3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 746,80
4.4.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 133,20
Parágrafo único. Para atendimento do Crédito autorizado pelo caput, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução parcial da dotação orçamentária |
abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária em execução:
Órgão: 12 - COMODORO-PREVI
Unidade: 00001 - COMODORO-PREVI
PROGRAMA: 0082 - PREVIDENCIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.071 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 9.9.99.99.00.00.00 - Reserva de
UCA. icisors iris estar sis dnceia e iene rar er e cs erra evrrnviça R$ 2.000,00
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78310-000 |
E-mail: gabinete(Gicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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à
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aceso OBA
Art. 10. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição
Federal, Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/2007 de 17 de
janeiro de 2007.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
1] Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 03 dias do mês/novembro de 2022.
/
oe Vile tor de Oliveira
Prefeito Municipal
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