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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-11-22
Ementa"Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2023, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho de 2015."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
EJEITADO
PROTOCOLO
Nº one lag Projeto de Lei nº. 63/2022
Data 02.3/ 4h 12020, DE: 22.11.2022
Hrs: OS Min: 02
CAMARA MUNICIPAL DE
COMOD “Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre
OROIMT os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação
Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial
(a) de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2023,
nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”
PRESIDENTE
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal
de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n. EA
1.610/2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e
renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de
2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de
2023”
E Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015
permanecem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso IH, do art. 1º nela Lei n.
A 1.758/2018.
5
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a /
partir de 01/01/2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
É Grosso, aos 22 dias do mês de novembro de 2022.
ae Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 — CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. 1
— Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
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