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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa"Acrescenta parágrafos ao art. 5º, da Lei n. 1.897/2021, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
Gestão 2021/2024
SESSÃO ORDINÁRIA . Ig lo 02% PROTOCOLO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA , Nº olsez (2029,
APROVADO *202 2 Data
REJEITADO DG! LA 120 Ea
Hrs: — 07 Min: A
— TURNO
” CÂMARA MUNICIPAL DE
emo d sia COMODORO/MT
PRESIDE Projeto de Lei nº. 65/2022
DE: 06.12.2022
“Acrescenta parágrafos ao art. 5º, da Lei n. 1.897/2021, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso EM
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 5º, da Lei n. 1.897/2021, passará a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 5º Para beneficiar-se do referido programa, o requerente deverá
atender aos seguintes requisitos:
a) T ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa como produtor
rural junto à fazenda estadual ou federal;
II | comprovar que a renda principal seja da atividade rural, e
HI. estar quite com todos os tributos municipais, estaduais e federais.
$1º. Entende-se como renda principal para fins de cumprimento d, |
requisito de que trata o inciso II deste artigo, a renda total familiar em que no
mínimo de 60% (sessenta por cento) seja originária da agropecuária.
e
$2º Os miniprodutores que de suas atividades rurais não tenham renda
com suficiência para pagar pelos serviços disponibilizados pelo programa
“Porteira Adentro”, serão atendidos gratuitamente, nas seguintes condições: kh
to 5459 - E - Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 |
binete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
Gestão 2021/2024
I promover sua inscrição junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente-SEMDER; e
IH. requerer e indicar os serviços que pretende realizar.
43º A SEMDER, mediante prévio ajuste com o miniprodutor rural,
definirá os serviços que poderá realizar, tendo em vista a disponibilidade de
máquinas e operadores.
$4. O miniprodutor, observada a disponibilidade do programa
“Porteira Adentro”, terá direito a um atendimento a cada intervalo de 06
(seis) meses, em medida não excedente a 30 (trinta) horas-máquina em cada
vez.
$5% O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. GR
CMDRS homologará o pleito do requerente, dando conformidade quanto a
tratar-se de miniprodutor que de sua atividade rural não aufere renda que lhe
permita custear os serviços do programa.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Um
Mato Grosso, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 |
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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