| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | "Acrescenta o art. 2º-a, na Lei n. 1.983/2022, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gestão 2021/2024 - ! , P ROTO C OLO Nº nl492 /2022 Data DOI AZ IB a INÁRIA A = Ea, O EXTRAORDINÁRIA | Hrs: OQ Min: 98. APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE REJEITADO COMODORO/MT = TURNO 204 Ea Projeto de Lei nº. 68/2022 DE: 06.12.2022 “Acrescenta o art. 2ºA, na Lei n. 1.983/2022, e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o art. 2º-A, na Lei nº 1.983/2022, com a seguinte redação: “Art. ZA. A margem de 5% (cinco por cento) destinada exclusivamente ao cartão de crédito consignado, previsto na parte final do 82º, do art. 2º, terá vigência a partir do dia 1º de maio de 5) 2023.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pa retroagindo seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2022. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado to Grosso, aos 06 E do mês de dezembro de 2022. a Ropério Vilela Viktor de Oliveira Prefeito Municipal / — Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centrp - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 RR E-mail: gabinete (icomodorb.mt.gov.br - Comodoro — MT. / Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 fe