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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa"Acrescenta o art. 2º-a, na Lei n. 1.983/2022, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
Gestão 2021/2024 - ! , P ROTO C OLO
Nº nl492 /2022
Data DOI AZ IB
a INÁRIA A = Ea,
O EXTRAORDINÁRIA | Hrs: OQ Min: 98.
APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE
REJEITADO COMODORO/MT
= TURNO 204
Ea Projeto de Lei nº. 68/2022
DE: 06.12.2022
“Acrescenta o art. 2ºA, na Lei n. 1.983/2022, e dá
outras providências. ”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 2º-A, na Lei nº 1.983/2022,
com a seguinte redação:
“Art. ZA. A margem de 5% (cinco por cento) destinada
exclusivamente ao cartão de crédito consignado, previsto na parte
final do 82º, do art. 2º, terá vigência a partir do dia 1º de maio de
5) 2023.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pa
retroagindo seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
to Grosso, aos 06 E do mês de dezembro de 2022.
a
Ropério Vilela Viktor de Oliveira
Prefeito Municipal /
— Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centrp - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 RR
E-mail: gabinete (icomodorb.mt.gov.br - Comodoro — MT. /
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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fe

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