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materia nº 8/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaIndicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais efetivos, em consonância com a previsão constitucional.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
INDICAÇÃO Nº 008/2020
DE 12/05/2020
Autoria: Vereadores — Legislatura 2017/2020.
Indicam ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a concessão de revisão geral
anual aos servidores públicos municipais
Vad efetivos, em consonância com a previsão
constitucional.
Indicam na forma regimental e depois de levar ao
conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal, a revisão
geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos
municipais.
Tal medida é prevista na Constituição Federal de 1988,
sendo imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de
forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e
não apenas a sua fixação nominal. /h / s
[
Esta revisão deve a cada ano se coadunar com a.
E
inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se
ao trabalhador público, a manú tenção do seu poder de compra,
se tornaria defasada.
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Ua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78:310-000 - Comodoro - MT
Fone (65) 3283 1249/1855 - e-mail: camaracdoQbrturbo.com.br - gamara(Dcamaracomodoro. mt.gov.br
sem a qual, sua remunerag
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
LAMAIRA IIVINII! Ad ido viii ==
Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa
Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
(:::)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual. sempre na mesma data,e sem
/ Ademais, a legislação municipal também abarca tal ;
distinção de índices." - em destaque.
previsão de direito; logo percebe-se com clareza solar a garantia
dada aos servidores em questão quanto à subsunção de
submeterem-se à revisão geral anual, a qual apenas e tão
AO somente compensará a inflação dos 12 (doze) últimos meses, 77
o E segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa.
vá Em caso de permanência de proximidade aos limites
legais quanto à despesa com pessoal, pugnamos ao Gestor
Municipal que ADOTE OUTRAS MEDIDAS DE
CONTINGENCIAMENTO, mas que não deixe de encaminhar à
AU
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Câmara Municipal o Projeto de Lei assecuratório do aqui
pleiteado.
Por todo o exposto, indicamos o aqui presente em prol
dos servidores públicos efetivos municipais.
Plenário “Comendador Luiz Grand?”,
12/05/2020.
João Fernandes da Si
Presidente
Antoninho Vardelei Camera
2º Secretário
Vá
Zacarias Gontálves da Silva Antonio
E heiro de Oliveira
4º Secretário Líder do PL
Aparecida-de Almeida Dias de Sá Guiomar C. so Piovezan
Líder do PROS A PDT
Gust aba Lucas Ozimar M. da Silva do C. de Souza
Líder doCIDADANIA23 Líder do MDB
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