| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a atualização do quadro de Salário Mínimo do ACS (Agentes Comunitários de Saúde). |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL E PROTOCOLO Nº. 0224 (204 RL Data 23 /c% 120 a INDICAÇÃO Nº 015/2022 Hrs: 08 Min: NH. CÂMARA MUNICIPAL DE DE 21/07/2022 COMODORO/MT Autoria Vereador Robervane de Oliveira Costa, Paulo Sérgio Bezerra, Nalberto Julio da Silva, Alan Sidney Viotto Silva, Eliano Domingo José Bridi, Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza, Zacarias Gonçalves da Silva - Vereadores Gestão-2021/2024. | OA Indica ao Chefe do Poder Executivo ”7/ Municipal, a atualização do quadro de Salário té Mínimo do ACS (Agentes Comunitários de Saúde). Indica na forma regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a atualização do quadro de Salário Mínimo do ACS (Agentes Comunitários de Saúde). Tal solicitação se justifica devido a Emenda Constitucional Nº 120 de 05 de maio de 2022, que altera o Art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11. N GEP Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO ? CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO MODORO Jg O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, conforme descrito no 87º, do Art. 198 da CF. 8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Excelência para a condução desse necessário peditório. Plenári “Comendador Luiz Grandi?”, ator 2022. / | / | Paulo Sérgio Bezerra Nalberto «Jutio da Silva Vereador — Bancada PODEMOS Vereador — Bancada PSB Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO : CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO m) y Vio; x Sidne: Silva /Eliano Domingo José Bridi Vereador —- Bancada PODEMOS Md -B B Ea Ozimar Mota da Silva do Carmo Zacarias déficalves da Silva de Souza Vereador - Bancada PSD Vereador — Bancada MDB Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br