| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, instalação de uma Escola Cívico-Militar no Município de Comodoro. |
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Fis. 4 ESTADO DE MATO GROSSO q É | PODERLEGISLATIVO. SN 77 nar CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ST CERTIDÃO carmo emeim Soização arqiiimas PROTOCOLO foi apresentado na fase do Pequeno Expediente da |“ sessão Siro. 5 ; Ordinária, restizada no dia 20) 94 4:2023 Nº. OU 1%23 Lona SÍ Ho Data lo ! “120 23, INDICAÇÃO Nº 001/2023 0:4%25 mi DE 16/01/2023"""2> MUNICIPAL DE POMODNBO/MT Autoria: Mesa Diretora Gestão 2021/2022 - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro, Vice-Presidente Antoninho Vardelei Câmera, 2º ' Secretário Ronaldo Rodrigues de Andrade, 3º Secretário Zacarias Gonçalves da Silva e 4º Secretário Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza. Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, instalação de uma Escola Cívico-Militar no Município de Comodoro. Indica na forma regimental, e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a instalação de uma Escola Cívico-Militar no Município de Comodoro. Sabe-se que o Programa Nacional das Escolas Fay Cívico-Militares, de iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa almeja implantar 216 escolas Cívico-Militares em todo o aís até o ano de 2023. E tendo por base que tais educandários se alicerçam no excelente nível dos colégios militares do Exército, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares, a Mesa Diretora deste Parlamento manifesta expressamente o interesse de trazermos este molde para Comodoro, o qual aprimorará o processo de ensino-aprendizagem da escola pública. Somos conhecedores dos ditames da Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2021, em anexo, a qual regulamentou a implementação do Programa para 2021. Todavia, reconhecemos a importância de, desde já, termos o apoio e cooperação de Vossa Excelência para que alcancemos este prodigioso espécime de colégio para a nossa municipalidade. Ruá Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT : (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Qcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO Fis ae PODER LEGISLATIVO | " CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO. |. Diante do exposto, contamos com o apoio deste Poder, para que esta solicitação seja atendida. Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 16/01/2023. Gleyscler B si Rib ro Antoninho Vardelei Camera es Vice-Presidente Ronaldo Rodrigues de Andrade Zacarias Gonçalves da Silva 2º Secretário 3º Secretário Ozimar M. da Silva do C. de Souza 4º Secretário Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQcomodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br