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materia nº 1/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, instalação de uma Escola Cívico-Militar no Município de Comodoro.
native_id147

Autoria

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Fis. 4
ESTADO DE MATO GROSSO q
É | PODERLEGISLATIVO. SN 77
nar CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ST CERTIDÃO
carmo emeim Soização arqiiimas PROTOCOLO
foi apresentado na fase do Pequeno Expediente da |“ sessão Siro. 5 ;
Ordinária, restizada no dia 20) 94 4:2023 Nº. OU 1%23
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INDICAÇÃO Nº 001/2023 0:4%25 mi
DE 16/01/2023"""2> MUNICIPAL DE
POMODNBO/MT
Autoria: Mesa Diretora Gestão 2021/2022 - Presidente Gleyscler
Belussi Ribeiro, Vice-Presidente Antoninho Vardelei Câmera, 2º
' Secretário Ronaldo Rodrigues de Andrade, 3º Secretário Zacarias
Gonçalves da Silva e 4º Secretário Ozimar Mota da Silva do Carmo de
Souza.
Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, instalação de uma Escola
Cívico-Militar no Município de Comodoro.
Indica na forma regimental, e depois de levar ao
conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO
VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a instalação de uma
Escola Cívico-Militar no Município de Comodoro.
Sabe-se que o Programa Nacional das Escolas Fay
Cívico-Militares, de iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o
Ministério da Defesa almeja implantar 216 escolas Cívico-Militares em todo o
aís até o ano de 2023. E tendo por base que tais educandários se alicerçam
no excelente nível dos colégios militares do Exército, das Polícias e dos
Corpos de Bombeiros Militares, a Mesa Diretora deste Parlamento manifesta
expressamente o interesse de trazermos este molde para Comodoro, o qual
aprimorará o processo de ensino-aprendizagem da escola pública.
Somos conhecedores dos ditames da Portaria nº 40,
de 22 de janeiro de 2021, em anexo, a qual regulamentou a implementação
do Programa para 2021. Todavia, reconhecemos a importância de, desde já,
termos o apoio e cooperação de Vossa Excelência para que alcancemos este
prodigioso espécime de colégio para a nossa municipalidade.
Ruá Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Qcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO Fis ae
PODER LEGISLATIVO | "
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO. |.
Diante do exposto, contamos com o apoio deste
Poder, para que esta solicitação seja atendida.
Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 16/01/2023.
Gleyscler B si Rib ro Antoninho Vardelei Camera
es Vice-Presidente
Ronaldo Rodrigues de Andrade Zacarias Gonçalves da Silva
2º Secretário 3º Secretário
Ozimar M. da Silva do C. de Souza
4º Secretário
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQcomodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br

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