| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a análise para confecção de Projeto de Lei para concessão de auxílio financeiro aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do município de Comodoro/MT. |
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ESTADO DE MATO crosso! 181) PODER LEGISLATIVO +“. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO . PROTOCOL LO : Data ES E “20 des /ANDICAÇÃO Nº 05/2023 din: Sep ARA MUNICIPAL 15/02/2023 COMODORO/MT Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a análise para confecção de Projeto de Lei para concessão de auxílio financeiro aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do município de Comodoro/MT. id É Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma q regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a análise para elaboração de aos portadores de doença renal crônica em tratamento por proposta legiferante destinada à implantação de auxílio financeiro ç: hemodiálise fora do município de Comodoro/MT. fe O intuito aqui, Vossa Excelência, é oportunizar um auxílio financeiro para a alimentação dos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do município, vez que muitos deles não apresentam sequer pas trabalhar ante seu estado de saúde e a E quênci procedimentos terapêuticos. Esta assistência se daria com prévia a ela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, através de estudo social de cada paciente em Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO A PODER LEGISLATIVO *- e CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO tratamento, e o objetivo primordial, repiso, seria para auxiliar nos custos com alimentação nos dias de tratamento. Legislação similar ocorre em nosso município vizinho: Sapezal/MT, e vem proporcionando acalanto aos pacientes que dele usufruem. Contamos com o comprazimento do d. Chefe do Poder Executivo para a análise e a sensibilidade que o objeto requer, com o futuro trâmite legislativo que aqui ora vos indico. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Nalbe io da Silva Líder Bancada PSB er eo de Souza Zacarias calves da Silva id Vice-Presidente Gleyscler Belussi R Antoninho Vardelei Câmera 1º Secretária 2º Secretário Ozimar da Ss. do c. de Souza Ronaldo Rodrigues de Andrade Elianç José Bridi Líder NIÃO BRASIL Paulo Sérgio Bezerra Robervane de| Niveira Costa a PROS Líder Bancada PODEMOS Líder Bandã Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br