| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei para a criação e regulamentação do cargo de provimento efetivo de “Tradutor e Intérprete de LIBRAS” no Município de Comodoro. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ' fe Fis.J33. PODER LEGISLATIVO 4 SJ CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO-- Nº olgg/2023 Data ÀS 102. 120 23. Hrs Mo Min Po IND) AÇÃO Nº 06/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE DE 15/02/2023 COMODORO/MT e fd Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei para a criação e regulamentação do cargo de provimento efetivo de “Tradutor e Intérprete de LIBRAS” no Município de a Comodoro. Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR n DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a elaboração de proposta legiferante destinada à criação e regulame ão do go de provimento efetivo de “Tradutor e Intérprete LIBRAS”? no kl Município de Comodoro. ; Com a criação deste cargo, a GS concurso público, estaríamos efetivando a INCLUSÃO SOCIAL em cá sua integralidade, pois apesar da facultatibilidade da escrita, uma y grande parcela da comunidade surda possui dificuldades com o português e depende da Libras para obter informação de forma clara. Por serem línguas distintas, inclusive na sua estrutura Fa ESTADO DE MATO GROSSO | | . PODER LEGISLATIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO” língua nativa. Assim, os intérpretes de Libras se tornam indispensáveis. Comodoro conta com um considerável número de surdos, tendo, inclusive, a ASSUCDO como entidade representativa dos mesmos, e, até o momento, o Poder Executivo local não conta com a acessibilidade a estes importantes cidadãos. Com o intento aqui almejado, estaremos permitindo o TSE devido acesso aos informes da Fazenda Pública, e demais atos Má inerentes à organização municipal. Poderão obter aclaramentos sobre os dados fiscais, angariar forças para que sejam ainda mais incluídos na sociedade, se inteirar sobre os trâmites dos Projetos de Leis de Pá autoria do Chefe do Executivo, bem como acompanhar, em tempo v real, as sessões licitatórias e demais procedimentos fazendários. Ademais, exultar-se-ia, a um só tempo, os Princípios Constitucionais da Publicidade e da Transparência. Pensamos, de maneira prática, que tal servidor poderia, 524 através de um telefone móvel, via chamada de vídeo, exempli gratia, auxiliar os munícipes surdos a terem acesso aos serviços básicos que não ofertam tal tipo de comunicação, dentre outras EA atribuições. Vs Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.31 q-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65)3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(bcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO 4, — PODERLEGISLATIVO “= 47 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Assim, terão a oportunidade, de, de fato, exercerem a cidadania que lhes é atribuída. Este projeto atenderia uma necessidade local, exultando a regra contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal e, por corolário, enalteceria a eficiência do serviço público. Por todo o exposto, indicamos o aqui presente. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. io Wender Bier Zacarias lves da Silva Gleyscler Belussi Ribeiro Vice-Presidente 1º Secretária Antoninho varddá Câmera Ozimar M. da Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário Paulo Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br