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materia nº 6/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaIndicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei para a criação e regulamentação do cargo de provimento efetivo de “Tradutor e Intérprete de LIBRAS” no Município de Comodoro.
native_id152

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ESTADO DE MATO GROSSO ' fe Fis.J33.
PODER LEGISLATIVO 4 SJ
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO--
Nº olgg/2023
Data ÀS 102. 120 23.
Hrs Mo Min Po IND) AÇÃO Nº 06/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE DE 15/02/2023
COMODORO/MT
e
fd Indicam ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a elaboração de Projeto de Lei
para a criação e regulamentação do cargo
de provimento efetivo de “Tradutor e
Intérprete de LIBRAS” no Município de
a Comodoro.
Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma
regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR
n DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a elaboração de proposta
legiferante destinada à criação e regulame ão do go de
provimento efetivo de “Tradutor e Intérprete LIBRAS”? no
kl Município de Comodoro. ;
Com a criação deste cargo, a
GS concurso público, estaríamos efetivando a INCLUSÃO SOCIAL em
cá sua integralidade, pois apesar da facultatibilidade da escrita, uma
y grande parcela da comunidade surda possui dificuldades com o
português e depende da Libras para obter informação de forma
clara. Por serem línguas distintas, inclusive na sua estrutura Fa
ESTADO DE MATO GROSSO | |
. PODER LEGISLATIVO A
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO”
língua nativa. Assim, os intérpretes de Libras se tornam
indispensáveis.
Comodoro conta com um considerável número de
surdos, tendo, inclusive, a ASSUCDO como entidade
representativa dos mesmos, e, até o momento, o Poder Executivo
local não conta com a acessibilidade a estes importantes
cidadãos.
Com o intento aqui almejado, estaremos permitindo o
TSE
devido acesso aos informes da Fazenda Pública, e demais atos
Má inerentes à organização municipal.
Poderão obter aclaramentos sobre os dados fiscais,
angariar forças para que sejam ainda mais incluídos na
sociedade, se inteirar sobre os trâmites dos Projetos de Leis de
Pá autoria do Chefe do Executivo, bem como acompanhar, em tempo
v
real, as sessões licitatórias e demais procedimentos fazendários.
Ademais, exultar-se-ia, a um só tempo, os Princípios
Constitucionais da Publicidade e da Transparência.
Pensamos, de maneira prática, que tal servidor poderia,
524 através de um telefone móvel, via chamada de vídeo, exempli
gratia, auxiliar os munícipes surdos a terem acesso aos serviços
básicos que não ofertam tal tipo de comunicação, dentre outras EA
atribuições.
Vs
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.31 q-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65)3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(bcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO 4,
— PODERLEGISLATIVO “= 47
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Assim, terão a oportunidade, de, de fato, exercerem a
cidadania que lhes é atribuída.
Este projeto atenderia uma necessidade local,
exultando a regra contida no art. 37, inciso II da Constituição
Federal e, por corolário, enalteceria a eficiência do serviço
público.
Por todo o exposto, indicamos o aqui presente.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 15 (quinze) dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
io
Wender Bier
Zacarias lves da Silva Gleyscler Belussi Ribeiro
Vice-Presidente 1º Secretária
Antoninho varddá Câmera Ozimar M. da Silva do C. de Souza
2º Secretário
3º Secretário
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
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FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br

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