br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 7/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a análise para confecção de Projeto de Lei para implantação da licença-prêmio aos servidores públicos municipais de Comodoro.
native_id153

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PROTOCOLO
nº olgol 2023 -
Ne added 0220 23 INDICAÇÃO Nº ia
Hs Mo Min: MAS DE 15/02/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a análise para confecção de
Projeto de Lei para implantação da
licença-prêmio aos servidores públicos
municipais de Comodoro.
regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário,
ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE
OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a análise par
Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma
aboração de
Pd proposta legiferante destinada à implantação da licença- aos
: Esta fruição é a praxe em qua feras
República Federativa do Brasil, sendo que em Mato Grosso, tal
medida integra de forma maçante, os municípios.
, Sugiro como paradigma os parâmetros adotados pelo
governo de nosso Estado, que prevê em seu Estatuto, em linhas
gerais, que a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, o
servidor terá direito a três meses de licença, a título de prêmio por fp
assiduidade, que a cada 30 dias poderão ser parcelados em até três
etapas de 10 dias, duas vezes de 15 dias, ou, ainda, duas parcelas, fer]
ndo uma de 10 e outra de 20 dias. Também havendo a
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
F,
ESTADO DE MATO GROSSO “j ,
— PODERLEGISLATIVO * 7/
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
possibilidade de se tirar 30 ou 60 dias corridos ou até mesmo o
período integral do benefício, 90 dias.
Tal legislação prevê, que no caso do fracionamento,
deverá haver um intervalo mínimo de 10 dias entre as etapas de
parcelamento da licença-prêmio e das férias e que além do salário, o
servidor receberá o valor do cargo em comissão ou função de
confiança, se for o caso.
ç O que se vislumbra é que, conforme própria adução do
Secretário de Planejamento e Gestão, o Governo tem aprimorado a
lei e facilitado para que o servidor usufrua esse benefício.
Com o estabelecimento de novas diretrizes para a gestão
de pessoal, beneficia-se e valoriza-se o servidor público e dinamiza-
se a administração.
A licença-prêmio é uma das maneiras fazendárias de
valorizar e premiar o servidor público que foi assíduo, não sofreu
penalidades e não se afastou do trabalho, permitindo ao trabalhador
a possibilidade de tirar esse período para descansar e voltar ao
trabalho com as energias renovadas. Isso é qualidade de vida para
Ar eles. p
Por tais razões, indicamos o aqui pesca
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 15 (quinze) dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriacomodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
PODER LEGISLATIVO | +.
ESTADO DE MATO GROSSO , +
NA
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
e Sbuza Zacarias Go lves da Silva
esidente Vos residente
Gleyscler Belussi Antoninho Vardelei Câmera
1º Secretária 2º Secretário
Ozimar M. da S. do C. de Souza
3º Secretário
Nalb io da Silva
Líder Bancada PSB
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaycomodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br

open original →