| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a análise para confecção de Projeto de Lei para implantação da licença-prêmio aos servidores públicos municipais de Comodoro. |
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PROTOCOLO nº olgol 2023 - Ne added 0220 23 INDICAÇÃO Nº ia Hs Mo Min: MAS DE 15/02/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a análise para confecção de Projeto de Lei para implantação da licença-prêmio aos servidores públicos municipais de Comodoro. regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a análise par Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma aboração de Pd proposta legiferante destinada à implantação da licença- aos : Esta fruição é a praxe em qua feras República Federativa do Brasil, sendo que em Mato Grosso, tal medida integra de forma maçante, os municípios. , Sugiro como paradigma os parâmetros adotados pelo governo de nosso Estado, que prevê em seu Estatuto, em linhas gerais, que a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, o servidor terá direito a três meses de licença, a título de prêmio por fp assiduidade, que a cada 30 dias poderão ser parcelados em até três etapas de 10 dias, duas vezes de 15 dias, ou, ainda, duas parcelas, fer] ndo uma de 10 e outra de 20 dias. Também havendo a Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br F, ESTADO DE MATO GROSSO “j , — PODERLEGISLATIVO * 7/ CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO possibilidade de se tirar 30 ou 60 dias corridos ou até mesmo o período integral do benefício, 90 dias. Tal legislação prevê, que no caso do fracionamento, deverá haver um intervalo mínimo de 10 dias entre as etapas de parcelamento da licença-prêmio e das férias e que além do salário, o servidor receberá o valor do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso. ç O que se vislumbra é que, conforme própria adução do Secretário de Planejamento e Gestão, o Governo tem aprimorado a lei e facilitado para que o servidor usufrua esse benefício. Com o estabelecimento de novas diretrizes para a gestão de pessoal, beneficia-se e valoriza-se o servidor público e dinamiza- se a administração. A licença-prêmio é uma das maneiras fazendárias de valorizar e premiar o servidor público que foi assíduo, não sofreu penalidades e não se afastou do trabalho, permitindo ao trabalhador a possibilidade de tirar esse período para descansar e voltar ao trabalho com as energias renovadas. Isso é qualidade de vida para Ar eles. p Por tais razões, indicamos o aqui pesca Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriacomodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO | +. ESTADO DE MATO GROSSO , + NA CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO e Sbuza Zacarias Go lves da Silva esidente Vos residente Gleyscler Belussi Antoninho Vardelei Câmera 1º Secretária 2º Secretário Ozimar M. da S. do C. de Souza 3º Secretário Nalb io da Silva Líder Bancada PSB Paulo Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaycomodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br