| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a análise para confecção de Projeto de Lei para implantação de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais de Comodoro. |
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PROTOCOLO
Nº olgxIzoaa .
Data )5 (0220 25 INDICAÇÃO
Hrs
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
ESTADO DE MATO GROSSO! * 71|
PODER LEGISLATIVO FS
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ”
Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a análise para confecção de
Projeto de Lei para implantação de
auxílio-alimentação aos servidores
públicos municipais de Comodoro.
vá
regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTO.
DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a análise para elaboração de
Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma
proposta legiferante destinada à implantação de auxílio-
alimentação aos funcionários públicos do nosso município, nos
mesmos moldes da progressista implantação das demais
entidades.
O município de Comodoro conta com um quadro
exemplar de funcionários públicos, os quais exercem com
excelência suas atribuições, e ante tal concessão, repise-se,
proporciona maior qualidade de vida e motivação, aumentando-
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ESTADO DE MATO crosso(' dO)
PODER LEGISLATIVO 27
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ”
se, por corolário, a produtividade e qualidade dos préstimos por
parte de cada servidor.
Esta concessão é plenamente viável, desde que se
observe critérios e requisitos isonômicos, com o acatamento e a
fixação de metodologia razoável, proporcional e legítima.
Ademais, a Indicação aqui apresentada encontra
amparo com o prelecionado pelo Tribunal de Contas de Mato
Grosso, no Parecer nº 047/2015, de Relatoria do Conselheiro
Moisés Maciel, que trata do auxílio-alimentação e dos demais
critérios de alcance e acesso ao benefício.
f Por oportuno, importante lhe ressaltar que a
jurisprudência já sedimentada, bem como o posicionamento d
STN (Secretaria do Tesouro Nacional) sobre o tema, rezam que
despesas aqui tratadas não se enquadram no conceito de despesa
total com pessoal previsto no art. 18 da LRF. Ó
A propósito, o Manual de Demonstrativos Fiscais —
MDF, 13º edição, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional —
dr STN, publicado em 15 de junho de 2022, válido a partir do
exercício financeiro de 2023, que ao exemplificar as despesas que
EG auxílio-alimentação, na página 541.
Assim, trata-se de vantage
condicional, não se enquadrando nas limitações do art. 18 da LC
º. 101/00, cuja percepção exige o efetivo exercício da atividade, [EG]
não se incorporando automaticamente aos vencimentos dos
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ESTADO DE MATO GROSSO : Mo,
PODER LEGISLATIVO ? O
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ativos nem dos inativos, em estrita obediência ao Princípio da
Legalidade.
O valor definido é fator de justiça social, fomentará o
servidor no exercício de suas atribuições e impulsionará o
comércio municipal.
Logo, convicto da compreensão de Vossa Excelência,
contamos com o acatamento do pleito apresentado, pelo o que
indicamos o aqui presente.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 15 (quinze) dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
nde de Souza
Presidente
Zacarias Go ves da Silva Gleyscler ea
Vice-Presidente 1º Secretária
Antoninho im Ozimar Tá da Silva do C. de Souza
2º Secretário º Secretário
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
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